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ID
1441585
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios “A”, “B” e “C” firmaram um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público se obrigando a implantar e operar um único aterro sanitário para regularizar a destinação dos resíduos sólidos produzidos pelos seus munícipes. Levando-se em conta a atual legislação brasileira sobre a cooperação entre entes federativos, assinale a alternativa que indica o tipo de ajuste que os municípios citados podem firmar entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E 


    Termo de parceria: acordo entre a administração e uma OSCIP para repasse de dinheiro. 


    Contrato de concessão de serviços públicos: acordo entre a administração e a pessoa jurídica ou consórcio de empresas vencedor da licitação na modalidade concorrência, pelo qual se delega a execução de serviços públicos - lei 8.987-95



    Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a administração é usuária direta ou indireta - lei 11.079-04



    Contrato de gestão: firmado com OS (exógeno) ou entre órgão e entidade da administração indireta ou entre órgãos (endógeno - art. 37, §8º, CR/88). 


    No caso do enunciado, acredito que seria firmado um contrato de programa. 


  • O ajuste será formalizado mediante constituição de Consórcio Público, nos termos da Lei 11.107/2005 e conforme previsto nos art.s 3º, II e 24 da Lei 11.445/07

  • No caso em tela não seria o instituto do convênio?? Quem melhor forma um conceito de convênios é Hely Lopes Meirelles (2008, pag. 407) conjecturando que: "Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes".


  • Lei 13.019/2014. Art. 84. Salvo nos casos expressamente previstos, não se aplica às relações de fomento e de colaboração regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação referente a convênios, que ficarão restritos a parcerias firmadas entre os entes federados.

    Portanto, agora o termo CONVENIO somente deverá ser usado entre os entes federados!! Bons estudos!

  • Entre os dois municípios, o ajuste a ser formalizado é o Consórcio Público.

  • No presente caso o Tipo de ajuste será formalizado por Consórcio Público, os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação que unem voluntariamente  para atingirem objetivos de interesse comum em qualquer que seja a área, através de um protocolo de intenções!!

    veja esse pequeno vídeo que explica de forma clara essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=pX4xERt6U18

  • Consórcio Público - contrato de rateio

    1. QUAL O REGIME JURIDICO A QUAL A REFERIDA ENTIDADE SE SUBMETE E, QUAIS OS REQUISITOS PARA A SUA CRIAÇAO. PODERA CONTRATAR E DEMITIR SEUS EMPREGADOS SEM AS MESMAS CONSTRIÇOES APLICAVEIS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇAO DIRETA?

      REPOSTA: AREFERIDA ENTIDADE SUBMETE SE AO REGIME JURIDICO DE DIREITO PRIVADO, COM A APLICAÇAO DOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, CONFORME ARTIGOS 173, PARAGRAFO 1º, II e 37 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. EXIGE-SE PREVIA AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇAO DA REFERIDA ENTIDADE, CONFORME ARTIGO 37, XIX.

    SEUS EMPREGADOS ESTAO SUJEITOS AO REGIME CELETISTA E, PORTANTO, NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE, PODENDO SER DEMITIDOS COM OU SEM JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO TRABALHISTA. PARA A CONTRATAÇAO DE PESSOAL, NESSARIO O PREVIO CONCURSO PUBLICO, SALVO PARA CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, CONFORME ART.37, II, DA CARTA POLITICA.

    1. NO QUE DIZ RESPEITO À CONTRATAÇAO DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSARIOS PARA A AMPLIAÇAO DA OFERTA DOS SERVIÇOS PUBLICOS AOS CIDADAOS, A REFERIDA ENTIDADE DEVERA FAZÊ-LA MEDIANTE PREVIO PROCEDIMENTO LICITATORIO OU PODERA ADOTAR PROCEDIMENTOS MAIS CELERES. A REFERIDA ENTIDADE PODERA PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS A POPULAÇAO OU APENAS REALIZAR AS OBRAS E AQUISIÇOES NECESSARIAS PARA A DISPONIBILIZAÇAO DOS SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇAO DIRETA?

    RESPOSTA: CONFORME EXPRESSO NO ART 37 DA CF E ART. 1º, PARAGRAFO UNICO c, DA LEI 8666/93, AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUJEITAM-SE AO PREVIO PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA A CONTRAÇAO DE OBRAS E SERVIÇOS, OBSERVADAS AS HIPOTESES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, TAMBEM PODE PRESTAR OS REFERIDOS SERVIÇOS PUBLICO A POPULAÇAO, SE ASSIM PREVISTO NA LEI AUTORIZATIVA E EM SEU OBJETO SOCIAL. TRATA-SE DE EX: DE DESCENTRALIZAÇAO ADMINITRATIVA.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • DISCURSIVA:

    TRIBUNAIS DE CONTAS 2014

    DETERMINADO MUNICIPIO DO RIO GRANDE DO SUL NECESSITA INCREMENTAR SEUS INVESTIMENTOS EM MOBILIDADE URBANA E AMPLIAR OFERTAS DE SERVIÇOS PUBLICOS AOS CIDADAOS. CONTUDO, ENFRENTA CONTRICOES ORÇAMENTARIAS E FINANCEIRAS, RAZÃO PELA PRETENDE BUSCAR CAPITAL PRIVADO PARA AJUDAR SUPORTAR TAIS INVESTIMENTOS. POR OUTRO LADO A REFERIDA MUNICIPALIDADE INTENTA REALIZAR TAIS INVESTIMENTOS EM PRAZO ACELERADO E, PARA TANTO, BUSCA ALTERNATIVAS PARA REDUZIR OS PRAZOS ENVOLVIDOS NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇAO A QUE SE SUJEITA ORDINARIAMENTE. CONSIDERANDO ESTE CENARIO, COM BASE NAS DISPOSICOES PREVISTAS NA CONSTITUIÇAO E NA LEGISLAÇAO VIGENTE RESPONDA, FUNDAMENTADAMENTE, AS SEGUINTES INDAGAÇOES:

    NA HIPOTESE DE O MUNICIPIO PRETENDER REALIZAR OS PRETENDIDOS INVESTIMENTOS POR INTERMEDIO DE INTEGRANTE DE SUA ADMINISTRAÇAO INDIRETA.

    QUAL O TIPO DE ENTIDADE PROPICIA A PARTICIPAÇAO DE CAPITAL PRIVADO NOS INVESTIMENTOS NECESSARIOS?

    REPOSTA: A ENTIDADE QUE PROPICIA PARCIPAÇAO DE PARTICULARES EM SEU CAPITAL SOCIAL É A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    CONTINUAÇAO...
  • Acredito que tanto o consórcio - verdadeiro contrato do qual resulta uma nova pessoa jurídica, de direito público ou privado, que integrará a administração indireta de todos os entes consorciados, para uma gestão harmônica dos serviços - quanto o convênio - ato administrativo complexo no qual entidades ajustam-se no sentido de formalizar a consecução de um objetivo comum, em atenção à finalidade pública - seriam respostas corretas à questão.

  • Associações públicas

    "A lei 11.107/05 instituiu, como sub-espécie de autarquia, as associações públicas. Referida lei disciplina a celebração do consórcio público entre os entes federados, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecendo que tal consórcio poderá se constituir em pessoa jurídica de direito público, denominada de associação pública.  No caso, os entes federados assinam um protocolo de intenções, que deverá ser ratificado pela assembleia legislativa de cada um deles. Ao fazê-lo, cada ente federado estará criando, no interior de sua respectiva estrutura administrativa, uma associação pública. Ter-se-á, s.m.j., uma autarquia federativa". Apostila da professora Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni - Curso FMB
  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Eles se constituem com a reunião de entes políticos para uma finalidade comum que celebram um contrato de consórcio. Deste contrato de consórcio, nasce uma nova PJ, que é chamada de associação, que pode ser de direito púb. ou priv.

  • CONTRATO DE CONSÓRCIO.

  • gabarito letra "E"

     

    Seriam Consórcios Públicos no caso!

     

    Em relação aos consórcios públicos, somente poderão acontecer entre entes da federação, conforme a letra do art. 241 da CF/88. São habituais entre municípios, os chamados consórcios intermunicipais de saúde, proporcionando uma gestão associada de objetivos de interesse comum entre os mesmos para a prestação de serviços públicos. A Lei nº 11.107/05 regula o diploma constitucional com normas gerais, e cabe a cada ente da federação a sua normatização.

     

    O art. 241 da CF aduz que:

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é a:

    ... Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

  • Na minha opinião, se trata da gestão associativa de serviço público, conforme previsão no art. 241 da CF, uma vez que os Municípios estarão reunidos em propósito para implementar o aterro sanitário único. Eles podem firmar entre si tanto o contrato de consórcio público quanto convênio de cooperação. De todo modo, seria necessária a celebração de contrato de programa em conformidade com a Lei 11.107/2005.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO => São uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. A criação do consórcio criar uma nova pessoa jurídica e essa nova pessoa jurídica poderá ser de personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado.

  • Consórcio Público.