ID 144160 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Execução fiscal Processo de execução Na Execução Fiscal, Alternativas a Fazenda Pública jamais poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados. a Fazenda Pública poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados antes do leilão, desde que não tenham sido oferecidos embargos ou se estes forem rejeitados. a Fazenda Pública poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, independentemente de embargos à execução. a adjudicação dos bens penhorados à Fazenda Pública somente é cabível, caso não haja ofertantes na segunda praça ou leilão. Responder Comentários LEI 6830 - DAS EXECUÇÕES FISCAIS:Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I- antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou serejeitados os embargos; II- findo o leilão: a)se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b)havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, noprazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior aodos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se adiferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta)dias. Gabarito: BJesus Abençoe! Nova súmula: Súmula #515STJ : A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/734 De acordo com a inteligencia do art. 24, I, da Lei nº 6.830/80, poderá a fazenda pública adjudicar os bens penhorados, desde que, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.