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ID
1441639
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Interprete o caso hipotético abaixo considerando o marco legal de início da personalidade civil da pessoa humana, disposto no artigo 2o do Código Civil Brasileiro, e assinale a alternativa CORRETA:

“Uma mulher grávida sofre com seu marido um acidente automobilístico no qual o feto vem a falecer. Após o fato, os pais vêm a juízo pleitear indenização perante o DPVAT pelo feto morto no acidente.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito apontado como oficial: “C”.

    Com todo respeito penso que a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada... Além disso, os concursos já deveriam ter abolido há muito tempo as alternativas do tipo “todas estão corretas”, “nenhuma das anteriores”, etc.

    O gabarito oficial foi no sentido de que a letra “c” está correta. Mas essa posição encontra-se totalmente superada em nosso Direito. Ainda que se afirme que a teoria adotada por nosso Código Civil é a natalista (corrente ainda majoritária e que ainda prevalece para efeito de concursos), atualmente a jurisprudência é no sentido de que nosso Direito permite tal pretensão. E a questão nem está falando que a pretensão foi deduzida pelo feto (representado por seus pais). Ao contrário. Menciona que foram os pais quem pleitearam a indenização. Portanto têm os mesmo direito à indenização. Há farta jurisprudência a respeito. E, neste sentido, é muito clara a posição do STJ. Vejamos.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
    1 - Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.

    2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.

    3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

    4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito dedanos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).

    5 - Recursoespecial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido.


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    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Entendimento atual do STJ (INFO. 547), é no sentido de que " A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte. ".

     

  • "Interprete o caso hipotético abaixo considerando o marco legal de início da personalidade civil da pessoa humana, disposto no artigo 2o do Código Civil Brasileiro (...)".

    Ao meu ver, a questão não precisaria ser anulada, tendo em vista que houve a menção expressa ao art. 2o do CC, o qual é claro ao dispor que "a personalidade civil da pessoa COMEÇA do NASCIMENTO COM VIDA (...)". Logo...