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ID
1441642
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da capacidade jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 1°, CC, assim estabelece: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    Letra “b” correta: art. 3°, incisos I e II, CC.

    Letra “c” correta: art. 5°, parágrafo único, inciso I, CC.

    Letra “d” correta: art. 3°, inciso III, CC.

    Letra “e” correta: art. 4°, inciso II, CC



  • Trata-se da capacidade de direito ou capacidade de gozo da qual é titular toda pessoa. Não comporta gradações ou divisões.


    Difere-se da capacidade de fato ou capacidade de exercício que é obtida com a maioridade civil. Comporta gradações, ou seja, admite divisões em totalmente incapazes (absolutamente incapaz), levemente incapazes (relativamente incapaz), ou capaz (plenamente capaz).

  • Só pra não perder o costume de ser chato. A alternativa C diz que "uma" das hipóteses, no entanto, arrola duas hipóteses. Também está errada.


  • A emancipação poderá ser:

    a)voluntária;

    b) judicial;

    c) legal.

    A emancipação voluntária ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado dezesseis anos (art. 5.º, parágrafo único, I, primeira parte, do CC-02).

    A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com dezesseis anos completos (art. 5.º, parágrafo único, I, segunda parte, do CC-02).

    Posto isso, passaremos a analisar as hipóteses de emancipação legal:

    A primeira hipótese é o casamento (art. 5.º,parágrafo único, II, do CC-02).

    Em seguida,prevê a lei como causa de emancipação legal o exercício de emprego público efetivo (art. 5.º, parágrafo único,III, do CC-02).

    Também a colação de grau em curso de ensino superior é causa legal de emancipação (art. 5.º, parágrafo único, IV, do CC-02).

    Finalmente,justifica a emancipação o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (art.5.º, parágrafo único, V, do CC-02).

    Fonte: Pablo Stolze

    Por isso,concordo com o Danilo: a alternativa c está incorreta.


  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.



    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.



    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Danilo. O texto da questão fala em "hipótese LEGAL", e não em hipóteses fáticas. Assim, considerando que há 5 hipóteses legais, correspondentes aos 5 incisos do art. 5 do CC, então a questão está correta.

    Obs.  no inciso I do art 5 do mesmo diploma legal há duas hipóteses fáticas.

  • Na mesma onda do Danilo, podemos considerar o item B tbm falso, pois, sabendo que trata-se de rol taxativo, há apenas três hipóteses legais de incapacidade absoluta, e o item transcreve duas, finalizando com o seguinte dizer: "dentre outras hipóteses legais."  rsrs

  • Em breve essa questão estará desatualizada em virtude das modificações realizadas pela Lei 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ainda em "vacatio legis", que, dentre vários outros, alterou(ará) os arts. 3° e 4° do CC/02. 

    Vejam a nova redação do CC/02:

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado). (NR)

    Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (NR)



  • Letra A e B incorretas! Questão desatualizada!


    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • não entendi a parte final da letra quando fala, "ouvido o tutor" alguém se habilita 

  • Caso o menor esteja sob tutela, o juiz deverá ouvir o tutor antes de conceder a emancipação judicial! Espero ter ajudado! 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou a teoria das incapacidades, de forma que atualmente são consideradosabsolutamente/relativamente incapazes as seguintes pessoas. Vejamos.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    IV - os pródigos.

    Lembrando que, em tese, os deficientes são absolutamente capazes, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Algumas pessoas confundiram HIPÓTESE LEGAL com EMANCIPAÇÃO LEGAL.