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ID
1441648
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as disposições gerais acerca das pessoas jurídicas, constante do Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • As letras “a”, “b” e “c” estão corretas nos termos do art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A letra “d” está correta, nos termos do art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A letra “e” está incorreta, pois estabelece o art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • E de Errada, mas nem tanto

    PROVA DISCURSIVA

    1 Corrente A favor da PJ titularizar direitos da personalidade

    STJ Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    2 Corrente Contra a PJ titularizar direitos da personalidade

    JORNADA DE DIREITO CIVIL tem enunciado que diz “Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos” (Enunciado n. 286).

  • ITEM E - INCORRETO

    Tenho que discordar do seu posicionamento caro colega CACILDIS. De fato existem duas correntes sobre a possibilidade da pessoa jurídica titularizar direitos da personalidade. No entanto, não há divergências quanto à possibilidade da pessoa jurídica gozar da PROTEÇÃO dos direitos da personalidade. Obviamente, que esta proteção se dará de forma restrita, pois a falta de estrutura biopsicológica da PJ impede o gozo da proteção sobre alguns direitos, como por exemplo, honra subjetiva.
    Assim, não há conflito entre o artigo 52 do CC e o Enunciado 286 o qual diz que "os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”"
  • A título de acréscimo:

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013).

    Caiu no 186º concurso da Magistratura/SP e eu errei : (

  • Acrescentando...


    O Novo CPC regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica, antes apenas mencionada pelo direito material. Mais, agora ela é um incidente processual. São os arts. 133 a 137 do novo Código.


  • a) CORRETA - O art. 50 do CC, instituiu, de forma alternativa, que a desconsideração da personalidade jurídica depende de: a) desvio de finalidade; ou b) confusão patrimonial.

    É desvio de finalidade:

    a) a realização de atividades fora das autorizadas para a PJ;

    b) exercício de atividades ilícitas;

    c) utilização da PJ para o fim de enriquecimento de seus sócios em detrimento da saúde administrativa da empresa.

    Confusão patrimonial: ocorre quanto não é possível distinguir entre os bens do sócio e os da empresa.

    O Código Civil adotou a teoria maior, pela qual somente se desconsidera a personalidade jurídica se, além do prejuízo causado para os credores, ocorre abuso da personalidade jurídica, que se dá pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Obs. Nas relações de consumo e nos casos de ressarcimento do dano ambiental aplica-se a teoria menor, pela qual a simples verificação de prejuízo ao consumidor ou ao meio ambiente, em consequência da personificação, pode acarretar a desconsideração, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (REsp 279273/SP).

    b) CORRETA - A interpretação da literalidade do art. 50 do CC permite concluir que a desconsideração da personalidade deve ser declarada, sempre, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, não havendo que se falar em sua decretação ex officio pelo juiz. Obs. O STJ já admitiu a declaração de ofício da desconsideração da personalidade jurídica em caso de falência (REsp 370068/GO), bem como quando se estiver diante de relação de consumo (TJRS Apelação 70039873468).

    c) CORRETA - Isso quer dizer que, incidentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, e uma vez declarada, os efeitos patrimoniais das obrigações contraídas pela pessoa jurídica recairão sobre os bens componentes do patrimônio das pessoas físicas que a integram.

    d) CORRETA - Inteligência do art. 45 do CC.

    e) ERRADA - Prevê o art. 52 do CC que aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Isso quer dizer que as pessoas jurídicas têm direito tanto à tutela preventiva como repressiva de seus direito da personalidade.

  • Quanto à alternativa "a", importante lembrar que, além do art. 50 e dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, o art. 28 do CDC também traz hipótese de desconsideração:  

     

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     

    Portanto, não se pode restringir as hipóteses de desconsideração a essas mencionadas na alternativa "a". Lembrando, também, que o art. 4º da Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98 - traz hipótese de desconsideração:

     

     

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

     

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A) A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada em duas hipóteses: abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada em duas hipóteses: abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial.

    Correta letra “A”.

    B) O Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    O Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    Correta letra “B”.

    C) A desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Correta letra “C”.

    D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Correta letra D.



    E) A proteção dos direitos da personalidade não se aplica às pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas, no que couber.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Enunciados importantes sobre desconsideração da personalidade jurídica da Jornada de Direito Civil:

     

    281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    284 – Art. 50: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favo

  •   PESSOA JURÍDICA

    - A pessoa jurídica nasceu do fato associativo

    - Conjunto de pessoas, se for uma corporação, ou conjunto de bens, que adquirem uma personalidade jurídica, a partir de uma ficção legal.

    As pessoas jurídicas têm personalidade e capacidade que não são as mesmas das pessoas naturais.