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ID
1441657
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a responsabilidade civil, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 927, CC.

    Letra "b" correta: art. 928, CC.

    Letra "c" correta: art. 935, CC.

    Letra "d" errada. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Letra "e" correta: art. 934, CC.

  • Complementando o comentário do colega:

    Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 927, CC: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Letra "b" correta: art. 928, CC:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Letra "c" correta: art. 935, CC: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Letra "d" errada. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. 

    Letra "e" correta: art. 934, CC: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



  • O direito de exigir de quem causou e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança( Art 943 CC)

  • MÉTODO BIFÁSICO PARA AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO


    1) Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização.


    MÉTODO BIFÁSICO


    1ª ETAPA: Deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.

    2ª ETAPA: Devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz"


    .Resp 1152541/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe 21/09/2011.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/101465379/stj-05-10-2015-pg-4745

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Correta letra “A”.


    B) O incapaz pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “B”.

    C) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “C”.

    D) O direito de exigir a reparação se transmite com a herança, mas não a obrigação de prestá-la.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação se transmite com a herança, e também e a obrigação de prestá-la.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para complementar os estudos:

    Info 599, STJ: A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa (A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária). A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2/2/2017.

    Responsabilidade civil do incapaz:

    ·      Subsidiária;

    ·      Condicional

    ·      Mitigada

    ·      Equitativa

     

    Responsabilidade dos pais dos filhos menores:

    ·      Substitutiva

    ·      Exclusiva

    ·      Não solidária

  • Trata-se da responsabilidade objetiva IMPURA.

  • A norma do art. 935 do Código Civil consagra a independência relativa das jurisdições cível e criminal (independência das instâncias).

    Somente na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se na inexistência do fato ou na negativa de autoria está impedida a discussão no juízo cível.

    A decisão fundamentada na falta de provas aptas a ensejar a condenação criminal não restringe o exame da questão na esfera cível.

    Além disso, para que a sentença criminal produza efeitos no juízo cível, é necessário que ela já tenha transitado em julgado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1164236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013 (Info 517).

    FONTE: DIZER O DIREITO.