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ID
1441792
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto ao direito dos cidadãos à saúde, examine as assertivas abaixo registradas:

I - O Sistema Único de Saúde (SUS) prevê o subsistema de atenção e internação domiciliar que será realizado por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, incluindo-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

II - No âmbito do sistema público de saúde, os protocolos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

III - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaboradas pelas direções estaduais, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV - O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será descendente, do nível federal até o local, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

V - O repasse de recursos financeiros na área da saúde pública atenderá ao quanto previsto na Lei nº 8.142/90, devendo ocorrer de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, sendo que serão destinados pelo menos 70% (setenta por cento) aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM IV - ERRADO - Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

  • ITEM III ERRADO - Art. 31. da Lei 8080/90 - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a

    receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada

    pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo

    em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


  • I CERTO Lei 8.080/90 Art. 19-I. Sãoestabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar ea internação domiciliar. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

      § 1o Na modalidade de assistência deatendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentosmédicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social,entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

     § 2o O atendimento e a internação domiciliaresserão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis damedicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

    IICERTO Lei 8.080/90 Art. 19-O.  Os protocolos clínicos e as diretrizesterapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nasdiferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bemcomo aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento deintolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produtoou procedimento de primeira escolha. (Incluídopela Lei nº 12.401, de 2011)

    III ERRADO Lei 8.080/90 Art. 31. O orçamento da seguridadesocial destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receitaestimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstosem proposta elaborada pela sua direção nacional,com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social,tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias.

    IV ERRADO Lei 8.080/90 Art. 36. O processo deplanejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até ofederal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidadesda política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dosMunicípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    V CERTO Lei8.142/90 Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta leiserão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados eDistrito Federal, de acordo com os critérios previstos noart. 35 da Lein° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

      § 2° Os recursosreferidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aosMunicípios, afetando-se o restante aos Estados.


  • Lei do SUS:

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • III - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaboradas pelas direções estaduais, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.