SóProvas


ID
144196
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

  • Somente, complementando os outros crimes, no caso de alguém ter ficado na dúvida, é mais rápido que procurar no CP ;)

    a) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Trata-se do crime Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    b) ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Ameaça art. 147:  Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    c) reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo- lhe a trabalhos forçados. Redução a condição análoga à de escravo art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Bons estudos!!!
  • Sobre o artigo 11 da Lei 7.716, vale destacar algumas informações...



    CONSUMAÇÃO: consuma-se o crime ao se impedir qualquer pessoa de ter acesso a esses locais, determinando-lhe uma entrada específica e causando-lhe constrangimento e vergonha. Não há que impedir a um empregado, ou a um entregador de alimentos, por exemplo, o acesso pela entrada ou pelo elevador social


    É comum o síndico de prédios residenciais, calcado em convenções de condomínio, regulamento ou regimento arcaicos e inconstitucionais, proibir o acesso de empregados ou entregadores, pela entrada ou pelo elevador social. Neste caso, é fora de dúvida que estará cometendo o ilícito penal, pois não poderá alegar estar cumprindo norma estatutária, se contrária ao direito e corresponder a um tipo penal.


    Curiosidade: no ano de 2007, a proposta de criação de entradas separadas para os empregados terceirizados na PGR, em Brasília, causou grande polêmica entre os procuradores que defendiam a ilicitude dessa prática.


  • VIDE   Q114888

     

    NÃO pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. c

     

    Q79278

     

    AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.

  •  Gab.: D

     

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

     

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • O cidadão que tá mais afiado nas questões já mata algumas simplesmente por verificar que o examinador copiou o texto legal, sem fazer uma simples adequação (para não perder o sentido), como é o caso da letra A: "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos."

     

    Quem seriam "os mesmos"? Como não encontramos a resposta no enunciado, percebe-se que a resposta foi copiada, ipsis literis, da lei, o que indica que provavelmnte é a alternativa a ser marcada. Quando não se sabe a resposta, é uma boa possibilidade de "chute consciente".

     

    Em tempo: a palavra "mesmo" não é pronome, de modo que é errado falar "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos".

    O correto seria, por exemplo "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles".

     

    Abraços e bons estudos!

  • Preconceito:

     

    (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • Correta: D.

    Comentário - Fernando Bertuol.

  • Questão inha mal elaborada. Todos os crimes de preconceito exigem um especial fim de agir. Dessa forma “impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos” porque o indivíduo não é morador do edifício. Fato atípico. Faltou muita coisa nessa questão. Achei muito “assim assim”. Da mesma forma se viesse “oferecer vantagem indevida a funcionário público” pra quê? Porque eu quis. Aaaaa tá. Mas se houver o especial fim de agir “para deixar de praticar ato de ofício ou retardá-lo ou praticar indevidamente” configura alguma coisa, né? Hummmmm Pergunta mal feita.
  • Lembrando que, ao contrário da injúria racial, racismo é imprescritível

    Abraços

  • Questão redigida e elaborada de forma correta, não verifico qualquer irregularidade

  • CRIME RACIAL - LEI Nº 7.716/89

    VERBOS NÚCLEARES - IMPEDIR, RECUSAR

  • Das condutas descritas na questão, a única que consta na Lei nº 7.716/1989 é a alternativa D.


    GABARITO: D

  • A ideia da lei é segregar/segregação da pessoa. Então, qualquer verbo no tipo que traga essa ideia, tem grandes chances de ser a resposta correta.

  • gb\D

    pmgo

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    DEVENDO OBSERVAR SEMPRE OS MOTIVOS:

    Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    (Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • Vamos lá?

    É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,

    GAB: D

  • Preconceito:

     

    (RECORO)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

    Orientação Sexual (ADO 26 - STF)

  • Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

           Pena: reclusão de um a três anos.

  • Lei 7.716 é a lei dos crimes raciais, portanto gabarito letra D.

    Em frente, 2021 será o ano da Vitória.

  • GABARITO: D

    *

    Impedimento de Acesso às Entradas Sociais

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    *

    *

    1. obviamente que o crime não restará caracterizado quando o indivíduo encontrar-se em serviço, pois existem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade.
    2. exemplificando: se uma empregada doméstica, em horário de serviço, for compelida a utilizar-se do elevador ou entrada destinada a esse mister não há que se falar em crime, contudo, se a referida trabalhadora, resolver fazer uma visita social à sua empregadora, deverá se utilizar da respectiva “entrada social” ou elevador correlato; é admissível a tentativa
  • Preconceito:

     

    (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • Pena: reclusão de um a três anos.

  • fico pensando no entregador e prestador de serviço, que devem utilizar acessos restritos.. será que este artigo está embarcando estes ... acredito que não satisfaz o crime de preconceito..

  • digam a essa banda que "mesmo" não é pronome.