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Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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Somente, complementando os outros crimes, no caso de alguém ter ficado na dúvida, é mais rápido que procurar no CP ;)
a) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Trata-se do crime Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
b) ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Ameaça art. 147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
c) reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo- lhe a trabalhos forçados. Redução a condição análoga à de escravo art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Bons estudos!!!
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Sobre o artigo 11 da Lei 7.716, vale destacar algumas informações...
CONSUMAÇÃO: consuma-se o
crime ao se impedir qualquer pessoa de ter acesso a esses locais,
determinando-lhe uma entrada específica e causando-lhe constrangimento e
vergonha. Não há que impedir a um empregado, ou a um entregador de alimentos,
por exemplo, o acesso pela entrada ou pelo elevador social
É comum o síndico de prédios
residenciais, calcado em convenções de condomínio, regulamento ou regimento
arcaicos e inconstitucionais, proibir o acesso de empregados ou entregadores,
pela entrada ou pelo elevador social. Neste caso, é fora de dúvida que estará
cometendo o ilícito penal, pois não poderá alegar estar cumprindo norma
estatutária, se contrária ao direito e corresponder a um tipo penal.
Curiosidade:
no ano de 2007, a proposta de criação de entradas separadas para os empregados
terceirizados na PGR, em Brasília, causou grande polêmica entre os procuradores
que defendiam a ilicitude dessa prática.
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VIDE Q114888
NÃO pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. c
Q79278
AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.
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Gab.: D
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Gabarito Letra D!
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LETRA D CORRETA
LEI 7.716
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
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O cidadão que tá mais afiado nas questões já mata algumas simplesmente por verificar que o examinador copiou o texto legal, sem fazer uma simples adequação (para não perder o sentido), como é o caso da letra A: "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos."
Quem seriam "os mesmos"? Como não encontramos a resposta no enunciado, percebe-se que a resposta foi copiada, ipsis literis, da lei, o que indica que provavelmnte é a alternativa a ser marcada. Quando não se sabe a resposta, é uma boa possibilidade de "chute consciente".
Em tempo: a palavra "mesmo" não é pronome, de modo que é errado falar "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos".
O correto seria, por exemplo "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso a eles".
Abraços e bons estudos!
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Preconceito:
(RECOR)
Raça
Etnia
Cor
Origem/Procedencia Nacional
Religião
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Correta: D.
Comentário - Fernando Bertuol.
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Questão inha mal elaborada. Todos os crimes de preconceito exigem um especial fim de agir. Dessa forma “impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos” porque o indivíduo não é morador do edifício. Fato atípico. Faltou muita coisa nessa questão. Achei muito “assim assim”. Da mesma forma se viesse “oferecer vantagem indevida a funcionário público” pra quê? Porque eu quis. Aaaaa tá. Mas se houver o especial fim de agir “para deixar de praticar ato de ofício ou retardá-lo ou praticar indevidamente” configura alguma coisa, né? Hummmmm
Pergunta mal feita.
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Lembrando que, ao contrário da injúria racial, racismo é imprescritível
Abraços
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Questão redigida e elaborada de forma correta, não verifico qualquer irregularidade
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CRIME RACIAL - LEI Nº 7.716/89
VERBOS NÚCLEARES - IMPEDIR, RECUSAR
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Das condutas descritas na questão, a única que consta na Lei nº 7.716/1989 é a alternativa D.
GABARITO: D
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A ideia da lei é segregar/segregação da pessoa. Então, qualquer verbo no tipo que traga essa ideia, tem grandes chances de ser a resposta correta.
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gb\D
pmgo
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Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
DEVENDO OBSERVAR SEMPRE OS MOTIVOS:
Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)
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Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
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Vamos lá?
É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,
GAB: D
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Preconceito:
(RECORO)
Raça
Etnia
Cor
Origem/Procedencia Nacional
Religião
Orientação Sexual (ADO 26 - STF)
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Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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Lei 7.716 é a lei dos crimes raciais, portanto gabarito letra D.
Em frente, 2021 será o ano da Vitória.
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GABARITO: D
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Impedimento de Acesso às Entradas Sociais
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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- obviamente que o crime não restará caracterizado quando o indivíduo encontrar-se em serviço, pois existem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade.
- exemplificando: se uma empregada doméstica, em horário de serviço, for compelida a utilizar-se do elevador ou entrada destinada a esse mister não há que se falar em crime, contudo, se a referida trabalhadora, resolver fazer uma visita social à sua empregadora, deverá se utilizar da respectiva “entrada social” ou elevador correlato; é admissível a tentativa
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Preconceito:
(RECOR)
Raça
Etnia
Cor
Origem/Procedencia Nacional
Religião
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Pena: reclusão de um a três anos.
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fico pensando no entregador e prestador de serviço, que devem utilizar acessos restritos.. será que este artigo está embarcando estes ... acredito que não satisfaz o crime de preconceito..
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digam a essa banda que "mesmo" não é pronome.