SóProvas


ID
144202
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem mandado judicial. Nesse caso, foi ferido o princípio

Alternativas
Comentários
  • Também se chegaria a essa conclusão pela eliminação das demais. De forma breve.
    Alternativa a: Se assunto é produção de provas, poderia se cogitar no estado de inocência. Mas ferir estados de inocência diz respeito a não sofrer efeitos da condenação senão após o transito em julgado. Seria ainda a oportunidade de o réu vir e participar de forma ampla no processo, conectando-se o estado de inocência ao princípio da ampla defesa e contraditório.

    Alternativa b: Princípio Ne Eat Judex Ultra Petita Partium: Este princípio decorre do princípio da iniciativa das partes, limitando a atividade jurisdicional ao que foi solicitado por elas, ou seja, o Juiz deve restringir seu pronunciamento àquilo que foi pedido, ao que foi exposto na peça processual inicial. O que efetivamente vincula o Juiz criminal, contudo, são os fatos submetidos à sua apreciação, e não a simples definição legal destes.
    Por exemplo, na hipótese de mutatio libeli, devendo o Magistrado proceder de acordo com as determinações constantes do art. 384 e seu parágrafo único, do CPP, sob pena de proferir um julgamento ultra ou extra petita, em expressa desobediência ao princípio ne eat judex ultra petita partium.

    Alternativa d: O princípio in dubio pro societate, uma espécie de resposta e contrapeso ao princípio in dubio pro reo, impõe ao juiz um raciocínio de que, mesmo que não haja certeza, mas se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado, para que a própria sociedade, representada pelos jurados, decida sobre a condenação ou não do acusado, tudo em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII. Ou seja, não há ligação alguma com a resposta de prova ilícita.

  • ALTERNATIVA C.

    Foi ferido o princípio da prova ilícita por derivação. Senão vejamos.

    A busca e apreensão está prevista no art. 240 a 250 do Código de Processo Penal. Podendo ser busca sobre pessoais ou sobre coisas. No entanto, para responder a questão é preciso pensar que é um meio de prova. Objetiva, seja na fase de inquérito, seja na fase processual, a produção de provas.

    Esse meio de produção de prova depende de autorização judicial, de acordo com o art. 5º, XI, da CF. Ou seja, se for produzida sem autorização será prova ilícita.

    Consequentemente os resultados da prova serão, por derivação, ilícitas também, conforme leciona a Teoria Geral das Provas no Processo Penal, no atual art. 157 e seus parágrafos do CPP.

    Abaixo as incorretas. Bom estudos a todos!

  • Alternativa correta: letra C - princípio da prova ilícita por derivação.

    Essas provas são ‘ilícitas por derivação’, porque, em si mesmas lícitas, são oriundas e obtidas por intermédio da prova ilícita.

    A jurisprudência norte-americana utilizou a imagem dos frutos da árvore envenenada, que comunica o seu veneno a todos os frutos.
  • Caros, a pergunta me soou estranha. O enunciado diz: "Nesse caso, foi ferido o princípio". Não foi ferido o princípio da prova ilícita por derivação porque a prova ilícita, segundo o enunciado, SEQUER FOI USADA. A primeira parte do enunciado diz apenas que "Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem mandado judicial". Ora a prova ilícita por derivação somente seria ferida se a busca e apreensão fosse convertida em prisão em flagrante ou, ainda, houvesse condenação com base exclusiva na prova da referida diligência nula. O enunciado não fala em ação penal, o enunciado não fala em condenação penal, o enunciado não fala em sentença se apoiando exclusivamente em prova ilícita. O enunciado diz apenas que foi produzida uma prova ilícita, não dizendo se e até quanto foi utilizada. A alternativa adequada seria a que afirmasse ferir o DEVIDO PROCESSO LEGAL, pois é o único princípio que efetivamente é ferido apenas pela ação policial feita sem mandado judicial. A questão deveria ser anulada.
  • Concordo com vc Thiago, mas por eliminação...só poderia ser essa.... As vezes quem sabe mto erra..é cruél, mas temos que bancar o burro em questões como essa...
  • INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

    (...)

            PROVAS ILÍCITAS SÃO AQUELAS PRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A REGRAS DE DIREITO MATERIAL, OU SEJA, MEDIANTE A PRÁTICA DE ALGUM ILÍCITO PENAL, CIVIL OU ADMINISTRATIVO. PODEMOS CITAR COMO EXEMPLOS: A DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DURANTE A NOITE; A CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA; A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; O EMPREGO DO DETECTOR DE MENTIRAS; AS CARTAS PARTICULARES INTERCEPTADAS POR MEIOS CRIMINOSOS (cf. art. 233 do CPP) ETC. (...)

            AS PROVAS ILÍCITAS PASSARAM A SER DISCIPLINADAS PELA LEI Nº 11.690/2008, A QUAL MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 157 DO CPP, DISPONDO, QUE:

    "SÃO INADIMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO, AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS".

            
    PORTANTO, A REFORMA PROCESSUAL PENAL DISTANCIOU-SE DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, QUE DISTINGUIAM AS PROVAS ILÍCITAS DAS ILEGÍTIMAS, CONCEBENDO COMO PROVA ILÍCITA TANTO AQUELA QUE VIOLE DISPOSIÇÕES MATERIAIS QUANTO PROCESSUAIS.

    (...)

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Concordo com o Thiago, pois não se trata de prova ilícita por derivação. Na minha opinião, a resposta correta é a LETRA A, pois toda medida restritiva de direitos individuais só pode ser decretada excepcionalmente, trantando-se de uma consequencia do Princípio da presunção de inocência. Segundo o professor Leonardo Barreto, em seu livro de processo penal (coleção sinopse para concursos - editora juspodivm), "o raciocínio expendido para as prisões cautelares deve ser estendido para toda e qualquer medida constritiva de direitos individuais, daí porque ela somente poderá ser realizada se for absolutamente indispensável à persecução criminal. São exemplos de medidas constritivas de direitos individuais as quebras do sigilo fiscal, bancário e telefônico(mitigam o direito constitucional à intimidade); violação de domicílio em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar (mitiga o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio)." Portanto, com base em tais fundamentos, essa questão deveria ser anulada!
  • O estado de inocência (CF e Pacto de San José) no Estado Democrático de Direito é mais abrangente que o estado de não culpa (CPP), devendo ser compreendido também como um paradigma de tratamento ao acusado.

    Por isso mantenho a idéia de que a resposta correta é a veiculada na "assertiva A".

    Além disso, o princípio consagrado na CF diz respeito a "inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos" (Art. 5, inc. LVI), sendo que a idéia de "prova ilícita por derivação" é construção doutrinária, efetuada a partir da "teoria dos frutos da árvore envenenada" (fruits of poison three).

    Questão passível de anulação.
  • alguns colegas estão procurando chifre em cabeça de cavalo.É evidente que a alternativa correta é a letra "c".Tutela-se a um so tempo direitos e garantias individuais bem como a própria qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo(art.157,CPP).Segundo uma parte da doutrina existe uma subdivisão,qual seja: provas ilícitas(violação de direito material) e ilegítimas (violação de direito processual, ou seja, violação no procedimento).Porém, o princípio da prova ilícita por derivação é relativo,sendo admitida provas ilícitas quando houver legítima defesa(HC 74678 STF).
  • Essa é uma das questões mais descabidas que eu já vi.
    1- Desde quando prova ilícita por derivação é um princípio? Prova ilícita por derivação é um fato que gera uma nulidade processual;
    2- Para que houvesse uma prova ilícita, a busca e apreensão irregular deveria ter encontrado uma prova, o que não consta do enunciado;
    3- Para que haja prova ilícita por derivação, deve haver a prova originária, e o enunciado diz apenas que houve uma busca e apreensão, sem fazer menção à prova originária.
    4- A busca e apreensão só carece de autorização judicial se for domiciliar, não havendo necessidade para a busca e apreensão pessoal, e o enunciado não específica.
    Enfim, os erros são muitos. QUESTÃO NULA.
    O examinador que fez essa questão merece um saco de capim.
  • Aberração essa questão! Não dá pra salvá-la! O candidato não tem que fazer prova pensando na alternativa "menos pior"...
  • B) errada.

    Princípio do ne eat judex ultra petita partium (o juiz não pode ir além dos pedidos das partes)

    Iniciada a ação fixam-se os contornos da res in judicio deducta. Entretanto o juiz pode reformar o artigo capitulado para o fato narrado. O juiz não pode mudar o pedido mas pode mudar o tipo penal arguido. O que importa no processo penal é a narrativa dos fatos. O direito é dito pelo juiz, que pode tipificar em outros artigos. O juiz requer, quando verifica erro na tipificação, solicita o aditamento da denúncia.
    O titular da ação penal é o Ministério Público. Ne procedato judex ex offício significa que o juiz não pode dar início ao processo. As partes devem fazê-lo.

  • Princípio da prova ilícita por derivação??? alguém envia essa questão para o Lenio Streck, ele vai ter convulsões.

  • Prova ilícita por derivação? Nesse caso seria prova ilícita apenas. Por derivação ocorreria se de uma prova ilícita obtivesse outra prova de outro crime. Nada a ver essa resposta com a pergunta.

  • Entendimento mitigado por recente entendimento jurisprudência do pré tório excelso.

    Notícias STFImprimir
    Terça-feira, 09 de junho de 2015

    2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

    No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

    De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

    A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

    Precedentes

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

    Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

  • nunca vi , nem ouvi , nem ouço falar

  • Que absurda essa questão

    Abraços

  • Não faz o menor sentido...

  • ESSA SOMENTE O EXAMINADOR ACERTA. QUESTÃO TOSCA

  • Não percebi coerência entre enunciado e resposta.

  • questão sem noção! Alguém pode me explicar ?

  • Meu Deus.. Que questão é essa??????????????? ¬¬

  • Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem mandado judicial. Nesse caso, foi ferido o princípio da prova ilícita por derivação.

  • O que vou informar a seguir, sim, é importante:

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. (INFO 678/STJ)

  • Questão que tenta imitar " xaradas". Todavia, as xaradas, pelo menos, fazem sentido.

    Kkkk

    Mas enfim, infelizmente, existem questões desse nível.

  • Não existe princípio da prova ilícita por derivação, o que existe é uma teoria da prova ilícita por derivação. Essa teoria vem tratar daquelas provas lícitas adquiridas ou produzidas por meios ilícitos: até onde cabe sua nulidade no processo, sua admissão, etc. De acordo com essa teoria, não importa se uma prova por si é lícita se ela foi produzida ou adquirida de forma ilícita, pois nesse caso, ela será considerada ilícita. Chamar essa teoria de princípio é um contrassenso.

    Ainda que se considere ser um princípio (mas não o é) a questão diz somente: Determinada ação policial de busca e apreensão foi feita sem mandado judicial. Há várias situações em que pode haver busca e apreensão sem mandado judicial, de dia ou de noite, previstas inclusive na constituição. Se eu digo que essa conduta ofende ao pseudo princípio da prova ilícita por derivação, estou falando de colher provas por meio ilícito, coisa que a questão sequer trata.