-
Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades gerais, já o concurso, leilão e pregao são modalidades especificas.
-
A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação. São, portanto,
modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso,
Leilão e Pregão (Lei 10.520/02).
-
no meu ver a letra b esta errada, art 22 §2º tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU que atenderem a todas condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação.
Quando os interessados não forem cadastrados eles terão até três dias antes do recebimento das propostas para apresentação dos documentos,sendo cadastrado não precisa.
e na alternativa c não diz que é somente aquelas opções.
Creio que é isso se caso esteja errada corrijam - me, por favor :)
-
Concordo Camila, para complementar seu posicionamento em relação à letra B:
"Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas (que são as mesmas condições impostas para o cadastramento)." Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2014, p. 646.
-
RESPOSTA - D, pois a banca pede a incorreta.
a) CERTA - A escolha da modalidade de licitação entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compras e serviços em cada uma das três modalidades
Lei 8.666/90 - Art.23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000
b) tomada de preços - até R$ 650.000
c) concorrência - acima de R$ 650.000
b) CERTA - Tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Lei 8.666/90 - Art.22,§2° - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
Comentário - Correto, pois é necessário que o interessado esteja cadastrado até o 3° dia anterior à data do recebimento da proposta, caso ele não esteja cadastrado, ele tem q atender as condições exigidas até esta data.
c) CERTA - Os prazos mínimos, contados da publicação dos avisos convocatórios até o recebimento das propostas na modalidade convite, é de 5 dias úteis.
Lei 8.666/90 - Art.21,§2º - O prazo mínimo até no recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
d) ERRADA - As modalidades de licitação são quatro: concorrência, tomada de preços, convite e leilão.
Lei 8.666/90 - Art.22 - São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
e) CERTA - A legislação prevê diversos casos em que a licitação é dispensável. Um exemplo disso é: para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos por instituições de fomento à pesquisa.
Lei 8.666/90 - Art.24 - É dispensável a licitação:
XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outrasinstituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
Comentário - Em 2014 essa alternativa era correta, porém a lei teve a sua redação alterada em 2016 pela Lei nº 13.243/2016 ficando assim:
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 23 (tomada de preços - até R$ 1.500.00)
-
indo rigorosamente no sentido lógico, a concorrência não possui limites. convite e tomada de preços possuem limites, a concorrência possui o limiar.
-
De acordo com a lei 8.666 no art. 22 são modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A lei 10.520 inclui o pregão
A Lei 9.472 inclui a consulta
-
A assertiva "A" não trouxe no enunciado "limites de preço", e sim "limites". Se fossem limites de preço, estaria incorreta. Mas a concorrência possui sim limites, como todas as modalidades de licitação.
-
OS VALORES MUDARAM!!!! ATUALIZAÇÃO!!!
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm#art1
-
Prazo mínimo até o recebimento das propostas:
45 dias - concorrência (regime de empreitada integral, ou tipo "melhor técnica" e "técnica e preço") e concurso
30 dias - concorrência (nos demais casos) e tomada de preço (quando se "melhor técnica" ou técnica e preço")
15 dias - tomada de preço (nos demais casos) e leilão
5 dias ÚTEIS - Convite
-
MODALIDADES
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Concurso; e
- Leilão.
-
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
Assinale a alternativa INCORRETA
-
Querida Lei 8.666, você deixará saudades.
-
Pensando friamente, concorrência não tem limite, né. Mas segue o baile