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ID
144208
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que justifica corretamente qual o prazo para o ofendido ou o seu representante legal requerer a instauração de inquérito policial, quando o crime for de alçada privada.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso utiliza-se a analogia, entendendo ser o mesmo prazo do direito de queixa.

    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • Decadência: é a perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente. Na realidade, a prescrição, quando ocorre, atinge diretamente o direito de punir do Estado, enquanto a decadência faz perecer o direito de ação, que, indiretamente, atinge o direito de punir do Estado, já que este não pode prescindir do devido processo legal para aplicar sanção penal a alguém. A decadência envolve todo tipo de ação penal privada (exclusiva ou subsidiária), abrangendo também direito de representação, que ocorre na ação penal pública condicionada. No caso da ação privada subsidiária da pública, deve-se destacar que o particular ofendido pode decair do seu direito de queixa, tão logo decorra o prazo de seis meses, contado a partir da finalização do prazo legal para o Ministério Público oferecer denúncia, embora não afete o direito do Estado-acusação, ainda que a destempo, de oferecer denúncia. Somente a prescrição é capaz de afastar o direito de ação do Estado, porque lhe retira o direito de punir.

    (...)

    Marco inicial da decadência: é o dia em que a vítima souber quem é o autor do crime. O mesmo critério deve ser aplicado aos sucessores do ofendido, caso este morra ou seja considerado ausente. Havendo dúvida, resolve-se em favor do ajuizamento da ação. NOte-se, por vezes, a lei pode estabelecer outro critério especial, como ocorre no caso do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art . 236 do Código Penal. Preceitua o parágrafo único que "a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento".

    Guilherme de Souza Nucci - Código de Processo Penal Comentado - 9ª edição
  • É importante lembrar que o pedido de instauração do IP não obsta o curso do prazo decandencial, que é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do delito. O prazo decadencial, além de uno, é ininterrupto e também não se suspende, ao contrário da prescrição.
    Assim, se o IP não for concluído em tempo hábil, o ofendido ou seu representante deverá propor a ação penal, sob pena de decadência. Na inicial acusatória deverá requerer que os autos sejam apensados tão logo a autoridade policial encaminhe os elementos de prova obtidos na investigação.
  • GABARITO: B
    Jesus Abençoe!
  • Código de Processo Penal:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Lembrando que na ação penal privada não há representação

    O que há é ajuizamento da queixa-crime no prazo de 6 meses

    Abraços

  • Essa questão está errada, pois o art. 38 do CPP prevê o prazo de 06 (seis) meses, "contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."