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ID
144238
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto no texto constitucional vigente, assinale a alternativa correta a respeito dos Estados Federados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS:
         A) MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ART 25 §3º);
         B) 70 - 12 + (12X3) = 94, ok. Mas ele misturou as regras: ate 12 DE X 3 e acima de 12 tantos quantos forem os deputados estaduais (art 27, CF)
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma de forma expressa o art. 25, § 2º da CF:"§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
  • Bom, salvo melhor juízo, a alternativa dada como certa está incompleta, pois fala em "serviços de gás canalizado" e não em "serviços locais de gás canalizado" conforme redação constante da Constituição Federal. Acredito que não exista resposta correta!
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte. No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003
  • Alternativa A - Incorreta- Os Estados podem, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Não é por meio de lei ordinária, mas sim por meio de lei complementar, CF/88, art. 25, 
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa B- Correta-  Disposição literal do art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa C- IncorretaO número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados, não podendo ultrapassar o total de 94 Deputados.

    Segundo o art, Art. 27 da CF, não corresponde ao dobro, mas sim ao triplo da representatividade do Estado na câmara, isso ocorre até que se alcance a quantidade de 36 deputados, após essa quantia, observam-se quantos são os deputados federais acima de 12,  havendo mais deputados federais acima de 12 serão acrescidos o mesmo número de deputados estaduais. Exemplificando, suponha que um estado membro tenha 13 deputados federais, então, na Assembléia Legislativa, pela regra do triplo, haveria 3x13= 39 deputados estaduais, porém há um limite constitucional de 36 deputados estaduais, logo, esse limite seria extrapolado, porém, voltando-se ao número de deputados federais verificamos que  há 1 deputado federal a mais que 12, já que há 13 deputados federais, então, na assembléia legislativa haverá 37 deputados estaduais = 36 do limite + 1 deputado estadual em igual número que o federal que superem 12.

    Art. 24 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa D- Incorreta Pertencem aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.

    ....continua...
  • ...continuação...

    A percentagem de 20% diz respeito à repartição de receita tributária derivada da competência da União em instituir outros impostos não previstos no artigo anterior, isto é, impostos que não sejam:
    I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    É o que diz o art. 157, II da CF/88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

     I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
     

    No que se refere à distribuição do IPI, temos a regra do art. 159, ou seja, 21,5% dos 48% do IPI, irão aos Estados e ao DF, portanto, não são a quantia de 20% como traz a alternativa.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  • Uma dica que ajuda a descobrir o número de Deputados Estaduais (doravante DE) de um Estado, partindo do número de Deputados Federais (doravante DF), e vice-versa:

    Se você tem o número de DF, basta somar por 24. Por exemplo: o Pará, meu Estado, tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados. Logo, terá, em sua Assembléia Legislativa, 41 DE, uma vez que 17 + 24 = 41. Se, ao contrário, você tem o número de DE, basta fazer o cálculo inverso, e subtraí-lo por 24. No mesmo exemplo do Pará: 41DE - 24 = 17DF.

    Essa dica se aplica àqueles Estados que possuem mais que 12 DF. Pois, até este limite, basta aplicar a regra prevista na primeira parte do caput do art. 27 da CF: multiplicar por três, de modo que a operação também é únitária.

    Logo, temos que:

    I- 8DF (oito é o mínimo constitucional) x 3 = 24DE
    II- 9DF x 3 = 27DE
    III- 10DF x 3 = 30DE
    IV- 11DF x 3 = 33DE
    V- 12DF x 3 = 36DE

    A partir daqui a regra muda.

    VI- 13DF + 24 = 37DE
    VII- 14DF + 24 = 38DE
    VIII- 15DF + 24 = 39DE
    E assim sucessivamente.

    A dica pode parecer inútil, mas se aplicada a Estado de têm grande número de Deputados Federais, é de grande utilidade, pois tais Estados têm muitos Deputados Federais acima de 12.

    Explicando a dica:

    Se o art. 27 da CF determina que, quando aplicada a simples regra do triplo (DF x 3 = DE) atingir-se o número de 36DE, ao número de componentes na AL "será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze", significa que (DF - 12 + 36 = DE). Isso porque, ao subtrrair o número de DF por doze, você achará o número exato de DF que supera doze, número este que terá que ser acrescido, um a um, ao limite de 36. Logo, como a ordem dos fatores não altera o resultado, e como os números 12 e 36 são constantes, sendo variáveis somente o número de DE e DF, podemos subtrair 36 por 12, achando a constante 24. Desta forma: se (DF - 12 + 36 = DE), então (DF + 24 = DE).  

    Algumas conclusões:

    a) O número mínimo de DE é 24, vez que o número mínimo de DF, segundo o art. 2º da LC 78/93, é oito (atualmente, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe e Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal) Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/tse-altera-numero-de-deputados-federais-de-13-estados.html

    b) O número máximo de DE é 94, vez que o número máximo de DF, segundo o art. 3º da LC 78/93, é setenta (apenas São Paulo, pois que o dispositivo legal assegura esse numerário somente ao "Estado mais populoso")

    Curiosidade: Recentemente, o TSE alterou o número de DF a que têm direito alguns Estados, o que repercute, inevitavelmente, no número de DE. Para maiores informações, ver link postado acima.

    Bons estudos!
  • Um adendo:



    Quanto à alternativa C, seu erro reside tão somente na palavra "dobro", pois, de fato, como visto acima, o número máximo de Deputados Estaduais é 94, conclusão que se extrai, segundo me parece, de uma leitura conjunta do art. 27 da Cf com o art. 3º da LC 78/93. Se há algum equívoco da minha parte, corrijam-me.



    Abraços
  • A princípio, é lei complementar

    Abraços