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ID
144244
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    O quorum para recusar a repercussão geral é de 2/3 dos membros e não maioria como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 102, § 3º  da CF:

    "§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".

    B) ERRADA

    Quem tem como competencia defender o ato ou texto legal impugnado é o Advogado-Geral da União, conforme expressa o art. 103, § 3º da CF:

    "§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    C) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 102, III, d, da CF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."

    D) ERRADA

    O Procurador da República é que deve ser previamente ouvido nas ADI`s e todos os demais processos de competencia do STF, de acordo com o disposto no art. 103, § 1º da CF:

    "1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".

  • GABARITO C. 
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • Reconhecida a repercussão geral, não podem as partes desistirem do processo.

    Abraços