A) ERRADA
O quorum para recusar a repercussão geral é de 2/3 dos membros e não maioria como afirmado na assertiva. Veja-se o que afirma o art. 102, § 3º da CF:
"§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
B) ERRADA
Quem tem como competencia defender o ato ou texto legal impugnado é o Advogado-Geral da União, conforme expressa o art. 103, § 3º da CF:"§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
C) CERTA
É o que afirma expressamente o art. 102, III, d, da CF:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."
D) ERRADA
O Procurador da República é que deve ser previamente ouvido nas ADI`s e todos os demais processos de competencia do STF, de acordo com o disposto no art. 103, § 1º da CF:
"1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal".