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ID
1442467
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do exame do corpo de delito, dispõe o Código de Processo Penal que, para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo de exame

Alternativas
Comentários
  •  Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • (A)

    • Podemos ilustrar o laudo ?

    “Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas,esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=381

  • Resposta A

    Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, OS PERITOS, QUANDO POSSÍVEL, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    B) Art. 169. PARA O EFEITO DE EXAME DO LOCAL ONDE HOUVER SIDO PRATICADA A INFRAÇÃO, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

     

    C)  ART. 167. NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.

     

    D)Art. 170. NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

     

     


     

  • Art. 165 - Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP interior.

  • ART. 165 do CPP

  • O art. 165 do CPP assim dispõe:

    Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Como se vê, portanto, os peritos, sempre que possível, deverão juntar provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 165.  Para representar as LESÕES encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Art. 169.  Para o efeito de EXAME DO LOCAL onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

  • GB A

    PMGOO

     Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados

  • CPP - Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • GAB.A

    provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Observemos a seguir cada assertiva, para compreender qual a correta, e os motivos dos erros das demais:

    A) provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Correta, pois traz absoluto espelhamento com o art. 165 do CPP, que diz:  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.


    Para os demais itens, colacionar-se-á, a seguir, o fundamento legal justifica o equívoco.

    B) provas de que não houve alteração do estado das coisas até sua chegada.

    Incorreta, pois, neste caso, é para efeito de exame local, e não para a representação mencionada no enunciado:
    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.   


    C) declarações das testemunhas que presenciaram o fato.

    Incorreta, pois, neste caso, é para a hipótese de não ser possível realizar o exame de corpo de delito.
    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

    Incorreta, pois, este caso, trata das perícias em laboratório.
    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

    E) declarações dos familiares da vítima, devidamente assinadas.

    Incorreta, pois não tem previsão legal.

    Gabarito do professor: alternativa A.