SóProvas


ID
1442482
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas – aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, poderá.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gab: A

  • sucessivamente  a multa! 


  • DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.


  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    fé,força,foco!

  • Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006. Esse é o tipico usuario de Drogas.

  • O artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Droga, trata-se de um tipo misto alternativo, sendo assim o agente que praticar qualquer um dos verbos nucleares do tipo, desde que seja para consumo próprio, será submetido às seguintes penas: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Lembrando que o crime de porte de drogas para uso pessoal, foi DESPENALIZADO, e não discriminalizado. 

     

    Bons estudos. 

     

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

  • *Fácil - opção (A) art - 28° Usuário 

    Concequências 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas. 

    II - prestação de serviços à comunidade.

    III - comprarecimento a programas ou cursos educativos.

  • ConSequências **

  • Para complementar:

     

    O STF entende que o Art. 28 da lei de drogas despenalizou a posse de drogas de uso pessoal. Entretanto, as condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.

  • Quem estuda esse assunto de verdade talvez tenha ficado entre "A" e "E" , mas  resposta certa é a letra "A" , pois é o que esta escrito e não tem jurisprudência , não é a letra "E" pois  quem fez essa questão fez uma pegadinha em dizer que trazer consigo para uso pessoal é fato atipico , FATO ATIPICO O CARAMBA KKKKK , fato atipico nesse caso é se ele estevesse consumindo e não portando. GAB LETRA A................CONCURSO PMRN 2018

  • Consumo pessoal/próprio, já corta privação de liberdade!! 

     

    Boraaap!!!

  • Segundo o STF, despenalizado. 

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • Para decorar os verbos do Artigo 28 da Lei de Drogas: GATTT

     

    Guardar

    Adquirir

    Tiver em depósito

    Transportar

    Trouxer consigo

     

    Rumo à PC-SP!

    Fé no Pai que a vitória sai!

     

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gab: A

    Para não esquecer mais: lembre-se que  quando vc é roubado, vc chama A PM

    Advertência sobre os efeitos das drogas;

    Prestação de serviços à comunidade;

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gab A

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- trata do uso para consumo pessoal é entendido pela corrente majoritária que: Existe o crime, porém foi despenalizado

     

    - Advertência

    -Prestação de serviço a comunidade

    -Medida de caráter preventivo

     

    Lembrando que a Prestação de serviço a comunida e medida de caráter preventivo for descumprida, o juiz vai aplicar sucessivamente:

     

    Admoestação verbal

    Multa 

  •  a) receber advertência sobre os efeitos das drogas.

  • Gabarito A

    Existe crime galera, porém foi despenalizada.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Responder questão rápido por parecer ridícula dá nisso, não li a parte do "para consumo pessoal".



  • Engoli o ... para consumo pessoal...e me ferrei nessa!

  • O art. 28 da lei de Drogas (11343/2006) especifica a conduta da posse/porte de drogas para consumo.


    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade; (max 5 meses, 10 se reincidente)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (max 5 meses, 10 se reincidente)


    O mesmo se aplica para quem cultiva pequena quantidade destinada ao consumo, sendo analisado o caso concreto com base na quantidade, local, condições sociais e pessoais, bem como antecedentes do agente.

    Para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz poderá submeter o agente a admoestação verbal e multa, sucessivamente.

    Por fim, a imposição e execução destas penas prescrevem em 2 anos.

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Gabarito: A

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Lembrando que...

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

  • Artigo 28 da lei de drogas que consiste no posse ou porte de drogas para consumo pessoal é uma conduta típica ou seja houve uma despenalização,não contendo pena privativa de liberdade e sim penas restitivas de direito.

  • ou seja.. levar uns tapa pra ficar esperto

  • GAB. A)

    receber advertência sobre os efeitos das drogas.

  • Gabarito: A

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Lembrando que...

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

  • Gabarito: A

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Lembrando que...

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus, a fim de se verificar qual delas está em consonância com o seu enunciado. 
    O crime de posse de droga para consumo pessoal está tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe:

    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)".
    Trata-se, portanto, de crime de porte de drogas para o consumo pessoal, ao qual não é cominada pena privativa de liberdade e sim as mencionadas nos incisos transcritos.
    Assim, do cotejo entre o dispositivo que disciplina a matéria e as alternativas apresentadas, extrai-se que a correta é a constante do item (A) da questão.

    Gabarito do professor: (A)


  • Gab A

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • dificílima