-
A atuação da administração pública deve ser dotada de publicidade, de modo que seus atos cheguem ao conhecimento de seus destinatários, permitindo-se, ainda, a sua fiscalização.
Então, pode-se afirmar que a publicidade é um princípio-meio, já que de sua efetivação objetiva-se a realização dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência – além de outros, como, por exemplo, a motivação).
A ausência da necessária publicidade do ato levará à sua ineficácia, já que ela não constitui requisito de validade do ato administrativo, mas sim condição de eficácia.
Fonte: http://www.popconcursos.com.br/?p=1066
-
Questão diferente! Que requer uma leitura mais aprofundada do assunto!
Mesmo assim valeu a pena! Somou um pontinho nos conhecimentos!
-
Principio que não tem substância?
-
Princípios finalísticos: Voltadas sua ação ao conteúdo das decisões adotadas são eles: Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Devido processo legal, Razoabilidade, Finalidade, Isonomia e Boa administração.
Princípios Ritualísticos: Operam como controle de meio manifestando mais acentuada preocupação ritualística e formal são eles: legalidade, publicidade, participação, duração razoável, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, autotutela, obrigatória motivação, segurança jurídica, obrigatóriedade, continuidade do serviço, hierarquia, responsabilidade, especialidade, presunção de legitimidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público.
-
Questão muito difícil!!!
-
Pacífico pra quem?
A banca considera pacífico o entendimento de "Diogo de Figueiredo". Ele tem esse raciocínio de que a Publicidade é princípio instrumental.
Veja:
Por isso, no Direito Público e no Administrativo, em particular, o princípio da publicidade assoma como importante princípio instrumental, indispensável para a sindicabilidade da legalidade, da legitimidade, e da moralidade da ação do Poder Público, pois será pela transparência dos seus atos, ou, como mais adequadamente ainda pode se expressar – por sua visibilidade – que se tornará possível constatar a sua conformidade ou desconformidade com a ordem jurídica, daí sua aplicação sobre as várias modalidades de controle nela previstas.
PORÉM...
Hely Lopes Meirelles diz da segunte forma: Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador e na interpretação do Direito Administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurançajurídica, motivação e supremacia do interesse público. (...) O CPC de 2015 (Lei 13. l 05/2015) estatui que esses princípios também devem pautar a atividade judicial, ao dizer que: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" (art. 82 ). A publicidade de tais atos é princípio de legitimidade e moralidade administrativa que se impõe tanto à Administração direta como à indireta, porque ambas gerem bens e dinheiros públicos cuja guarda e aplicação todos devem conhecer e controlar.
-
Todos eles são meios e fins...
Não há como diferenciá-los
Abraços
-
kakaka, entendi foi é nada
-
Questão O-O mais louca kk
-
AMADAAAAH
-
Caros amigos, construam comentários breves e objetivos. A meta é reservar 1 minuto para cada questão, tendo em vista que a prova almejada é composta por 120, ou seja, 2 horas para a objetiva. Os colegas agradecem.
-
Eficacia a priori se relaciona com o FIM e nao o meio (eficiencia).
Questão estranha, mas...