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ID
144265
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade dos atos administrativos, não podendo estender-se à valoração da conduta que a lei conferiu ao administrador. Assim, os atos discricionários podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais não tem o agente liberdade quanto à decisão a tomar.

     O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional.

  • Essa banca de concursos é péssima !!!
    As respostas são dúbias, confusas, etc..
    A questão do controle do mérito, uma vez expostos os motivos, cabe sim a apreciação pelo judiciários....
    Todas as questões dessa banca são estranhas....hehehe

  • Correto o gabarito....Entrementes, há corrente doutrinária sustentando o controle judicial inclusive de mérito do ato administrativo quando este destoar completamente da finalidade e do interesse publico, maculando principalmente o principio da razoabilidade...Ex. verba publica municipal, onde a necessidade maior era de obras e melhorias nas escolas, e o prefeito resolve fazer uma praça nova na cidade...
  • Questão mal redigida na minha opinião, mas...

    pra complementar os estudos: VALE SALIENTAR que hodiernamente o controle dos atos administrativos pelo poder  judidiário não se resume "APENAS" (como afirma a questão) aos aspectos de legalidade, MAS TAMBÉM podem ser avaliados quanto aos critérios de RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
  • Também estou tentando me adaptar as pegadinhas dessa banca ... e pensei na hora de responder a questão justamente na razoabilidade e proporcionalidade, todavia refletindo melhor... Razoabilidade e proporcionalidade se não respeitados tornam os atos ilegais, então também são aspectos legais analisados pelo poder Judiciário. E não há que se fala em controle de mérito por parte do Judiciário na sua função típica.
  • concordo com os colegas. Tem que ir se acostumando com a VUNESP mesmo, as questões de atos administrativos tão bem estranhas. O melhor que se faz é se acostumar com tais pegadinhas da VUNESP, conforme falou o colega abaixo

  • o ideal seria legalidade e legitimidade do ato.

  • Para mim, A e B estão corretas

    Abraços

  • B), está incompleta, falta legitimidade, há também impessoalidade, moralidade razoabilidade, proporcionalidade e o interesse público. NÃO SÓ LEGALIDADE!

  • Qual o erro da A?
  • LETRA B !

  • O Judiciário não faz controle de mérito, mas sim controle de Legalidade O ato discricionário, como qualquer ato administrativo, se ilegal, poderá ser anulado tanto pela Administração Pública, como pelo Judiciário. O que não pode ser apreciado pelo Judiciário é o mérito administrativo, que consiste na atividade valorativa que leva o administrador público a praticar determinado ato que a lei permite que ele assim o faça em seus termos.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 222. 2009. Método.