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ID
144268
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens dominicais

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Os bens dominicais podem ser alienados por meio de institutos do direito privado ou do direito público, se não estiverem afetados a determinada finalidade pública especificamente. Nesse sentido, o art.101 CC, estabelece "os bens públicos dominiais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". 
  • Conforme dispõe o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Obs: sobre os bens dominicais, são bens que não possuem destinação específica, porquantoestão desafetados, alheios a qualquer finalidade, motivo pelo qual podem ser alienados. Ex: terrasdevolutas e prédios públicos desativados.
  • isso eh assunto de direito admnistrativo? ou civil?
  • Os bens dominicais são aqueles que não tem destinação pública específica, podendo ser alienados em função da disponibilidade, inclusive , com a aplicação das nosrmas de direito privado quando não contariarem normas de direito público.Gustavo Mello Knoplock
  •  É bom lembrar que os bens dominicais, mesmo que possam ser vendidos depois de desafetados, continuam sendo bens públicos, e por isso não cabe usucapião sobre bens dominicais.

  • Não concordo com o gabarito porque, de acordo com a Lei 8666, é necessária a licitação para alienação de bens imóveis ou móveis. Então, não há que se falar em alienação por meio de institutos privados...
    Alguém me ajude!!!
  • Tah!  E a b esta errada, porque?

  • ELIZABETE,

    os bens dominicais são bens não afetados, ou seja, não tem finalidade pública. Exatamente por isso são alienáveis.

  • Afetados, uso especial

    Desafetados, dominicais

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.