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ID
144277
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
    II-desapropriação.

    Importante observar que as competências de legislar privativas da União podem ser delegadas aos estados e ao DF (não aos municípios); já as competências administrativas exclusivas da União (art. 21) não são delegáveis.
  • Matéria correlata para relembrar...art 22 CF/88, competência privativa...C A P A C E T E DE P M
  • A letra a e d estão erradas pelo seguinte:

    Nos termos do art. 22, II da CR/88 a União tem competência privativa para legislar sobre desapropriação. Já com relação aos demais entes da federação, de acordo com o previsto no art. do Decreto-Lei 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública a competência declaratória é concorrente , ou seja, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão declarar a utilidade pública, necessidade pública e o interesse social. Porém, no caso de uma desapropriação por interesse social da Reforma Agrária, a competência será exclusiva da União conforme dispõe o art. 184 da CR/88.

    Não confundir desapropriação por interesse social da reforma agrária que é de competência exclusiva da União, com qualquer outra desapropriação por interesse social que não seja a reforma agrária, porque neste caso a competência será de todos os entes políticos com indenização prévia, justa e em dinheiro.

  • LETRA B !!!

  • Desapropriação: O sujeito ativo da ação é sempre o Poder Público OU a pessoa privada que exerce função delegada, quando autorizada em lei ou no contrato.

    Abraços

  • Desapropriação: É o procedimento administrativo pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública, com fundamento na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, pagando indenização prévia, justa e, como regra, em dinheiro.

    Única que garante contraditório e ampla defesa

    Competência para legislar: privativa da União

    Competência material para desapropriar: entidades federativas, suas autarquias, concessionários e permissionários

    A desapropriação pode beneficiar pessoas privadas que realizam atividades de interesse público

    Forma originária de aquisição da propriedade (livre de ônus).

  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;