SóProvas


ID
1442866
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta licitação inexigível.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    PRA VOCÊ NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    DICA DE UM BIZU DOS PONTOS DOS CONCURSOS (VALE A PENA LER)

    1º) Ao responder a questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.

  • LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Letra (b)


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    a) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    c) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    d) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    e) XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 


    Parabéns pelo o comentário Guilherme.

  • As hipóteses de inexigibilidade estao elencadas, de forma exemplificativa, no art. 25 da 8666/93:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ATENÇÃO: De acordo com a Orientação Normativa n. 16 da AGU: “A contratação direta com fundamento na inexigibilidade prevista no art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666, de 1993, é restrita aos casos de compras, não podendo abranger serviços”. Relevante também o teor da Orientação Normativa n. 17 sobre o mesmo dispositivo: “Compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. I, da Lei n. 8.666, de 1993”. Quanto à contratação de conferencistas por notória especialização, enuncia a Orientação Normativa n. 18: “Contrata­-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei n. 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar­-se de notório especialista.


    Bons estudos !!!


  • a) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, III)
    b) (CORRETA) Inexigível - Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I- PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA, DEVENDO A COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE SER FEITA ATRAVÉS DE ATESTADO FORNECIDO PELO ÓRGÃO DE REGISTRO DO COMÉRCIO LOCAL EM QUE SE REALIZARIA A LICITAÇÃO OU A OBRA OU O SERVIÇO, PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL, OU, AINDA, PELAS ENTIDADES EQUIVALENTES.
    c) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, V)
    d) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, III)
    e) (ERRADA) Dispensável. (Art. 24, XIX)

  • Em relação ao comentário do Guilherme Camargos, complementando:

    ÚNICO CASO EM QUE ALIENAÇÃO NÃO SERÁ DISPENSADA E SIM DISPENSÁVEL: Lei 8.666/93


    Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    Lembrando que:

    DISPENSADA - art. 17 dispensa OBRIGATÓRIA, para ALIENAÇÕES, exceção art. 24, XXIII citado acima.

    DISPENSÁVEL - art. 24 dispensa FACULTATIVA, para aquisições.

  • Excelente dica, Guilherme Camargos! Obrigada!

  • Gab: B.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Realmente!

    Boas dicas do Ghilherme Camargos!!

  • Os casos previstos na Lei 8.666/93, como sendo de inexigibilidade de licitação, encontram-se arrolados no art. 25 de tal diploma, que ora transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    O mero cotejo das hipóteses acima reproduzidas com as alternativas ofertadas pela Banca permite a conclusão de que a única opção que, de fato, traz caso de inexigibilidade é aquela contida na letra "b", que corresponde ao inciso I, mais especificamente no trecho em negrito.

    Logo, eis aí a opção correta.

    Refira-se, em complemento, que as demais alternativas contemplam hipóteses de licitação dispensável, vazadas no rol do art. 24 da Lei 8.666/93. Assim sendo, estão equivocadas.


    Gabarito do professor: B
  • Ao responder a questão, primeiramente

    tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são

    apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as

    alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então

    para o próximo passo.

    Superado o primeiro passo, verifique agora

    se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação

    dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela

    Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser

    utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento.

    Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de

    uma hipótese de licitação dispensada.

    Existe uma única circunstância na qual você

    irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma

    hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII,

    artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação

    dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto Por último, se as alternativas

    apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já

    que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação

    dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões

    sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no

    artigo 24 da Lei 8.666/1993.