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ID
1442881
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5.º, caput: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Diante do exposto, percebe-se que o direito à propriedade é um direito fundamental de caráter inviolável e, destarte, legitima o legislador ordinário a tipificar condutas que atentem contra o patrimônio de terceiros. A respeito do crime de dano previsto no Código Penal pátrio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''C''

    A-  Realmente, é um crime contra o patrimônio. Contudo, não exige a obtenção do lucro. Damásio de Jesus e Magalhães Noronha defendem que se o agente tiver ciência de que sua conduta causará prejuízo e, mesmo assim, a realize, implicará no crime mencionado.


    B-  O elemento subjetivo do crime de dano é o dolo, direto ou eventual. Não existe previsão legal de crime de dano culposo, que constitui apenas ilícito civil.


    C-  O crime de dano simples apura-se mediante ação privada e enquadra-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo. Assim, caso haja composição civil quanto aos prejuízos, homologada pelo juiz na audiência preliminar do Juizado Especial Criminal, haverá renúncia ao direito de queixa, o que gera automaticamente a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.


    D-  A maioria dos autores, por sua vez, entende que apenas a autarquia estaria abrangida, não sendo qualificado o crime se atingido patrimônio de empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. É o entendimento de Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt


    E-  . Art. 163, parágrafo único —Se o crime é cometido: II — com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "C".

     Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 167. Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    ■ Ação penal privada: Este artigo determina a espécie de ação penal para os crimes de dano simples (art. 163, caput), de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, IV), e introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164). Como o dispositivo se refere unicamente a tais hipóteses, nos demais delitos previstos no Capítulo IV do Título II da Parte Especial do Código Penal, a ação será pública incondicionada.


    FONTE: Cleber Masson.

  • Empresa Publica e PAtrimonio de Sociedade de Economia Mista, pode ou não pode?

  • "III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;"

    Contra o patrimônio de fundações instituídas pelo poder público não qualifica o crime.

  • A) ERRADA - No crime de dano a obtenção de vantagem de ordem econômica não constitui elemento do tipo. Tal crime consuma-se com a prática do dano efetivo, seja total ou parcialmente. Não há delito de dano quando a coisa não fica prejudicada em sua utilidade, ou em seu valor, sendo indiferente, para a caracterização do delito, o proveito que o agente porventura dele retire (RF 115/572) - Fonte: Rogério Sanches.


    B) ERRADA - O elemento subjetivo do crime de dano é o DOLO. Não se admite a modalidade culposa, ou seja, não existe no Código Penal Brasileiro o delito de dano culposo (lembrando que negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa) - Fonte: Cléber Masson.

    C) CERTA - Realmente o dano simples é crime de ação penal privada, nos termos do art. 167, CP (Fonte: Cléber Masson). Pelo fato de possuir pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, o referido delito enquadra-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95.

    D) ERRADA - A mencionada qualificadora não abrange as fundações instituídas pelo poder público - abarca somente o patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das empresas concessionárias de serviços públicos e as sociedades de economia mista.

    E) ERRADA - Haverá crime de dano qualificado se o crime é praticado com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Lembro que o crime de dano, em sua forma qualificada, à exceção do inciso IV do artigo 163, é de ação penal pública incondicionada:
     "STJ. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.183. [...] IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE DANO QUALIFICADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONCURSO MATERIAL. LEI 10.259/01. DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO EXIGIDO ULTRAPASSADO. SÚMULA 243/STJ. REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUE PERMANECEM INALTERADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja apurada a responsabilidade criminal do paciente, em delito de lesão corporal. Precedentes. II. Devem ser consideradas válidas as declarações das vítimas perante a Autoridade Policial. III. Embora a perícia deva ser realizada antes do oferecimento da denúncia, a falta do exame de corpo de delito não impede a propositura da ação penal - não só porque o mesmo pode ser produzido na fase instrutória, mas, também, porque pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto, na forma do art. 167 do CPP. IV. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção de punibilidade.V. Hipótese em que o Órgão acusatório apresentou aditamento da denúncia, passando a imputar ao réu o cometimento do crime de dano qualificado, eis que restou constatado, através do depoimento da ofendida, o emprego de violência à pessoa.VI. Com a nova tipificação do fato, o crime passou a ser apurado mediante ação penal pública incondicionada, afastando a legitimidade da vítima para a propositura da acusação. VII. Tendo o aditamento da denúncia sido recebido antes do início do término da instrução, sendo determinada a citação do acusado em face da nova imputação, não há que se falar em violação ao direito de defesa do réu. VIII. Verificando-se que os crimes, em princípio, foram cometidos mediante concurso material, resta patente a falta do requisito de ordem objetiva, pois a reprimenda mínima cominada aos delitos, praticados em concurso material, ultrapassa o patamar que permite a incidência do art. 89 da Lei n.º 9.099/95. IX. A Lei 10.259/01 não alterou, por analogia, o prazo do art. 89 da Lei nº X. Prevalece o entendimento de que a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95 é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal ou em continuidade, quando a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o quantum de 01 ano [...].".

  • GAB: C

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.


  • Gabarito: C


    Erros mais interessantes das assertivas:

    item d) não há qualificadora do dano quando a propriedade for de empresas públicas e DF. (as bancas adoram perguntar)

    item e) é o contrário, neste caso o dano é subsidiário. Não haverá dano quando nestas circunstâncias houver crime mais grave.

  • Art. 163, CP. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único. Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • a) O crime de dano é um crime contra o patrimônio, destarte, para sua configuração, faz-se necessário que o agente vise à obtenção de lucro.

    Falso, muito embora seja um crime perpetrado contra o patrimônio, para a sua configuração, não se faz necesspario o animus de obtenção de lucro.

     b) O crime de dano poderá ser perpetrado pela negligência, imprudência ou imperícia.

    Falso, pois não há a previsão de dano culposo no diploma penal. 

     c) O crime de dano simples é de ação privada, enquadrando-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo, assim, ser-lhe-á aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/1995.

    Correta, pois a modalidade prevê pena de detenção de 1 a 6 meses, enquandrando-se, assim, no conceito de infração de menos potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), aplicando-se, assim, o procedimento sumaríssimo. 

     d) Prevê o Código Penal brasileiro que haverá o crime de dano qualificado se o crime for perpetrado em desfavor do patrimônio da União, de estado, de município, de empresas públicas ou de fundações instituídas pelo Poder Público.

    Falso, muito embora haja a previsão para dano qualifciado, as hipóteses elencadas na questão estão erradas, visto que só se caracterizará se perpetrado em desfavor do pratimônio da união, estados, municípios, empresa concessionária de serviço público e sociedade de economia mista. 

     e) Por expressa previsão de legen, haverá o crime de dano qualificado se o agente empregar substância inflamável ou explosiva, mesmo se o fato constituir um crime mais grave.

    Falso, pois se constituir crime mais grave, será aplicada a teoria da consunção, sendo absorvido pelo mais grave. 

  • LETRA D está desatualizada conforme nova redação do art. 163, III. 

     

    Art. 163, III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

     

  • Questão desatualizada.

  • QUESTAO DESATUALIZDA ART. 163  PARÁGRAFO ÚNICO - III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Letra c.

    a) Incorreta. O delito de dano não exige dolo específico de lucro. Basta que o agente queira deteriorar, danificar, destruir a coisa, e estará configurado o delito!

    b) Incorreta. Imprudência, negligência ou imperícia caracterizam CULPA. Não há previsão do delito de dano culposo.

    c) Correta. A pena base para o delito de dano simples é de 1 a 6 meses. Para a aplicabilidade da Lei n. 9.099/1995, o delito deve ser IMPO (Infração de Menor Potencial Ofensivo), cuja pena máxima cominada em abstrato não seja superior a 2 anos. Além disso, o dano simples é sim processado mediante ação penal privada.

    d) Incorreta. As fundações públicas não estão incluídas na qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.

    e) Incorreta. Se o fato constituir crime mais grave, o crime de dano será por este absorvido, por expressa previsão no art. 163, parágrafo único, inciso II.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas