SóProvas


ID
1442899
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Valendo-se das prescrições estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''B''

    A- Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;


    B- Art 2ª, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    .

    C- O Plenário do STF, no dia de ontem (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

    O julgado abaixo levou em consideração a quantidade e qualidade de drogas e manteve regime fechado, a inconstitucionalidade não impede e nem obriga o juiz de fixar regime inicialmente fechado, mas se presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal, pode o juiz fixar semi-aberto e aberto como inicial.


    D- Art 157, § 3º Se da violência resulta morte. (latrocínio) = Crime Hediondo. Se da violência resulta lesão corporal grave = a pena é aumenta de 1/3 até a metade.


    E-Art. 1São considerados hediondos os seguintes crimes: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

  • Galera lembrando q nem todo crime qualificado é hediondo.  Pq se for qualificado -privilegiado retira-se  a hediondez.

  • Só lembrando:
    .
    ao declarar "erga omnes" inconstitucional o regime fechado, toda progressão de regime anterior passou a ser regida pela regra geral de 1/6 da pena.

    .
    2/5 (primários) e 2/5 (reicindentes, que não específicos) servem apenaspara hediondos ou equiparados após a entrada em vigor da Lei 11.464/07.
  • a) Lembrando que a CF, art. 5º, XLIII, não cita indulto. (ao contrário do art. 2º da 8072/90, o qual cita anistia, graça e indulto). E tem pegadinha de banca usando isso e perguntando a literalidade de artigo (da Constituição ou da Lei de Crimes Hediondos), portanto, atenção! 

  • Data vênia amigo Guilherme Camargos, mas o artigo 157,parágrafo segundo não se pronunciou quanto às majorantes em relação ao Latrocinio com resultado Lesão corporal de natureza grave. No parágrafo seguinte, isto é, no terceiro, o legislador qualificou tanto o resultado morte (consumado ou tentado), quanto o resultado lesão corporal de natureza grave.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 
  • No caso  da lei de tortura, caberá indulto, por ser lei especifica  e prevalencer sobre a lei de crimes Hediondos.Esse entendimento já é pacifico na doutrina e tribunais.

  • Questão mal feita, pois apenas do STF declarar inconstitucional a lei realmente prevê o início de cumprimento em regime fechado. E a questão cita expressamente a lei, logo...

  • Vitor Fonseca o erro da alternativa C está no seguinte trecho "salvo quando o réu for primário", haja vista que a lei 8.072/90 não traz tal exceção, conforme art. 2º, §1º.

  • Resposta - letra b. 

    Referência - art. 2º, §2º, lei 8.072/90.

    Bons estudos.

  • Sejamos pragmáticos.


    Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto. FALSO


    Os crimes estatuídos na lei 8072/90, bem como os equiparados à hediondos, quais sejam terroristo, tráfico de entorpecentes e tortura são insuscetíveis de FIANÇA, INDULTO, GRAÇA E ANISTIA (são insuscetíveis de FIGA).


  • vamos evitar conclusões precipitadas a respeito de informações, simplificando ao máximo possível as resoluções de questões !!!!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º, § 2º -  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Sobre a letra A: § 6º  da lei 9455/97 que define os crimes de tortura: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

    O texto não fala nada a respeito de indulto.

    Porém a questão pediu com base na 8072/90 e no texto da referida lei: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • Mesmo com entendimento novo do STF, o enunciado da questão pediu "estabelecidas na Lei n.º 8.072/1990" 

  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
  • a) Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto.

    b) A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2 /5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/ 5 , se reincidente.

    c) Prevê a Lei n.º 8.072/1990 que a pena dos crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado, salvo quando o réu for primário.

    d) O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

    e) O homicídio qualificado não é considerado um crime hediondo, todavia haverá a hediondez quando o homicídio for perpetrado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2 - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Gabarito Letra B!
     

  • a) Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia e graça, mas admitem a concessão de indulto.

     

    b) A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2 /5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/ 5 , se reincidente.

     

    c) Prevê a Lei n.º 8.072/1990 que a pena dos crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado, salvo quando o réu for primário.

     

    d) O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

     

    e) O homicídio qualificado não é considerado um crime hediondo, todavia haverá a hediondez quando o homicídio for perpetrado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Gab. B

     

     

    a) ERRADO. Mnemônico: 3TH = INSINA -> Tortura; Tráfico ilicito de entorpecentes; Terrorismo e Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de graça, anistia e indultoINAFIANÇÁVEIS; 

    b) CORRETO. Trata-se de expressa previsão legal, mas é importante conhecer a Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    c) ERRADO. Além do fato de a obrigatoriedade do cumprimento de pena no regime fechado ser considerada inconstitucional, não havia, no antigo texto da lei, a previsão de primariedade como condição para cumprimento de pena em outros regime;

    d) ERRADO. O único roubo que é considerado hediondo, é o latrocínio, mas deveria ser especificado na questão, o que a torna errada;

    e) ERRADO. O erro encontra-se na primeira parte da alternativa, pois o homicídio qualificado é crime hediondo (Art. 1º, I). A parte final está correta. 

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 2°. § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Gabarito B

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    bons estudos

  • Gab B

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos dispositivos contidos na Lei n° 8.072/1990.
    Letra AErrada. O indulto também é proibido para os crimes mencionados na alternativa. (art. 2°, inciso I, da Lei 8.072/90)
    Letra BCorreta. Disposição contida no art. 2°, §2°, da Lei 8.072/90.
    Letra CErrada. O artigo 2°, §1° não faz ressalva do réu primário. Ademais, segundo a jurisprudência em teses do STJ, "7) Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas, devendo o magistrado observar as regras previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal."
    Letra DErrada. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio), é hediondo, por força do disposto no art. 1°, inciso II, da Lei 8.072/90.
    Letra EErrada. Segundo o art. 1°, inciso I, da Lei 8.072/90: " homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)"


    GABARITO: LETRA B

  • d)  O roubo qualificado pelas lesões corporais de natureza grave configura crime hediondo.

     

    LETRA D  - ERRADO -

    => Roubo qualificado pela morte. 


    => Lei n. 13.654/18 promoveu algumas alterações na redação e na ordem dos artigos/incisos. 

    E o roubo qualificado pela lesão grave? 
      
    => O roubo qualificado pela lesão grave não é latrocínio. Portanto, não é crime hediondo.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Questão desatualizada

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:                                                                                                

     I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                         

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                                    

     III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • Atualmente a alternativa correta é a D

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);    

  • ATENÇÃO!

    HOUVE MUDANÇA COM O PACOTE ANTICRIME. NA VERDADE, A MUDANÇA FOI NA LEP que revogou o § 2º, do art. 2º da Lei de Hediondos...

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo SEM resultado morte: progressão

    após cumprir 40% da pena.

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo COM resultado morte: progressão

    após cumprir 50% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo SEM resultado morte: progressão

    após cumprir 60% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo COM resultado morte:

    progressão após cumprir 70% da pena. Aqui ainda é proibido o livramento condicional.

    fonte: resumo comparativo da professora Carla Patrícia. (ICP)

  • Lembrando que houve alteração legislativa.

    II - roubo:  c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

  • # Roubo com resultado lesão corporal grave( praticado depois de 23/01/2020 considerado Hediondo)