SóProvas


ID
144316
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É defeso ao membro da Defensoria Pública exercer suas funções em processo ou procedimento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Da análise da Lei Complementar 80/94 depreende-se que:

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

     

  • O erro da letra B é pq não é impedido o defensor que atuou como representante do CÔNJUGE DE UMA DAS PARTES. A lei vedou tão somente quando o defensor atuou como representante de UMA DAS PARTES.

    O erro da letra D é dizer que basta ter amizade com as pessoas do inciso III. A amizade por si so n gera impedimento. O que gera em verdade é quando qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione, ou haja funcionado, como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

  • Suspeição, mete procuração, e assistência, não mete! Suspeição é mais forte, pq é corrupção (para lembrar)

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Trata-se de impedimentos:

     

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; (referese a letra "D")

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior; (referese a letra "B")

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda; (referese a letra "A")

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

     

    Obs. Acredito que a letra "C" deve estar na lei específica do Estado que organizou a questão, porém é lógico que a "amizade pessoal", poderia causar impedimento ou suspeição, o qual daria facilmente para excluir esta alternativa. Apesar do artigo 145 do CPC, tratar a "amizade" como suspeição, ou seja, além do conhecimento da LC 80/94 é sempre bom antes da prova dá uma estudada na lei orgânica da DP do estado que for prestar.