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Questões de Estatuto da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul


ID
144298
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública compete ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública:

    I - propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública, por meio de provimento aprovado pelo Conselho Superior;

     

  • Lembrando que os princípios institucionais da DP são os mesmos do MP

    Unidade, indivisibilidade e independência funcional

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Conforme venho dito, sempre é bom ler a lei específica do Estado da Defensoria Pública que venha prestar, um dia antes da prova, porque apesar da maioria das questões estarem na LC 80/94, ou pelo menos subtendida, mas não é a regra, por exemplo esta questão fuge do que diz a LC 80/94.

     

    Assim, a questão trás o verbo "propor" o qual para LC 80/94, somente aparece nos seguintes artigos que cito abaixo, mas não se coaduna com o conteúdo da questão apresentada. Também, chamo de pegadinha, porque por lógica, o Defensor Público também teria esta competência.

     

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

     

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

     


ID
144301
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que se refere à garantia do Defensor Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Art. 101. Os mandados de segurança contra atos do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    O cargo de Defensor Público Geral possui prerrogativas especiais e status de Secretário de Estado.

  • Lembrando que os princípios institucionais da DP são os mesmos do MP

    Unidade, indivisibilidade e independência funcional

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Letra "A" = Conforme artigo 127 da LC 80/94 o Defensor Público tem como garantia estabilidade e não vitaliciedade. Assim, a estabilidade é tratada no artigo 41 da CF, o qual determina o prazo de 3 anos para adquirir estabilidade, bem como a demissão poderá ocorrer por: a) Sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo; c) procedimento de avaliação periodica de desempenho na forma da lei (até hoje não existe esta lei);

     

    Letra "B" = A competência para julgamento de Mandado de Segurança tem que observar a Constituição Estadual e a Lei orgância da Defensoria Pública de cada Estado;

     

    Letra "C" = Vide resposta da letra "B";

     

    Letra "D" = Conforme art. 128, II da LC 80/94, "não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;" e páragafo único: " Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração", ou seja, a comunicação é ao Defensor Público Geral e não ao "Corregedor  Geral da Defensoria Pública";

    Inclusive o inciso III do artigo 128 da LC 80/94, trata da prerrogativa do local da prisão: "ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­ Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;"

     

  • A) LEI COMPLEMENTAR 111/05:

    art. 142. III - estabilidade, após três anos de exercício, não podendo ser demitido do cargo senão por sentença judicial ou em consequência de processo disciplinar administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa; (redação dada pela EC nº 29/05)

    B e C) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:

    Art. 114. Compete ao Tribunal de Justiça:

    II - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Deputados Estaduais, Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado, os Procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público, os Procuradores do Estado, os membros da Defensoria Pública e os Prefeitos municipais; (redação dada pela EC nº 29/05)

    b) os mandados de segurança contra atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, incluídos os dos seus Presidentes, do próprio Tribunal de Justiça, seus membros e turmas, incluídos os dos seus Presidentes, do Conselho Superior da Magistratura, dos Juízes de primeiro grau, do Corregedor-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública e do Procurador-Geral do Estado; (redação dada pela EC nº 29/05)

     

    D) Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.


ID
144304
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Da análise da Lei Complementar Estadual 111/05 depreende-se que:

    Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

    XII - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

     

  • Essa é uma prerrogativa conferida pela legislação estadual do MS. Não há essa prerrogativa na LC 80.

    Além do mais, essa prerrogativa é semelhante àquelas conferidas aos ADVOGADOS, conforme confere o Estatuto da OAB:
    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

            a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

  • o DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    A alternativa "A" - Esta alternativa trata que tribunais, delegacias e presidios deverão ter salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Governador. Porém, a LC 80/94 tratá como função institucional da Defensoria Pública, que não haveria este poder do Governador de remoção, conforme segue:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; edifícios dos fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Governador.

    § 11.  Os estabelecimentos a que se refere o inciso XVII do caput reservarão instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte dos Defensores Públicos, bem como a esses fornecerão apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso à documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os Defensores Públicos.  

     

    Letra "B" - Esta alternativa não tem esta redação na LC 80/94, apenas se assemelha o artigo acima citado, porém é uma prerrogativa do Advogado, o qual por simetria, também aplicaria ao Defensor Público, porque esta redação é uma consequência do princípio do contraditório e ampla defesa, constitucionalmente consagrado;

     

    Letra "C" - O erro desta questão é colocar o prazo como quádruplo, se o prazo é em dobro, conforme art. 128, I da LC 80/94 e "caput" do art. 186 do CPC, conforme segue:

    LC 80/94: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;     

    CPC - Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    Letra "D" - Conforme artigo 128, II da LC 80/93, não fala de afiaçavel ou inafiançavel, consoante segue:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Obs. Porém, é um direito do advogado, conforme reza o  Estatuto da OAB, lei 8.906/94:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • A) Art. 104. VI- ter nos edifícios dos fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Defensor Público-Geral;

    B) XII- ingressar e transitar livremente:

    a)nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    C) XV- receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, pela entrega dos autos com vista, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;

    D) XVI- não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público- Geral do Estado;

     


ID
144307
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos membros da Defensoria Pública é vedado

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei complementar 80/1994:

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Lei Complementar Estadual 111/05 depreende-se que:

    Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:

    VI - manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral;

     

  • Para mim, essa necessidade de autorização é inconstitucional

    Autonomia funcional

    Deve satisfação apenas à consciência

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Questão: Aos membros da Defensoria Pública é vedado:

     

    A - LC 80/94: "I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;" Obs. Não existe exceção.

     

    B - LC 80/94: "V - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;" Obs. Lembrando que não pode exercer os cargos de gerente, administrador ou de direção.

     

    C -  Esta hipoteses não encontra-se na LC 80/94, porém porem eliminação poderia chegar a conclusão que esta seria a correta.

     

    D - LC 80/94: "V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral." Obs. Assim, não é proibido, desde que não esteja atuando perante à Justiça Eleitoral.

  • Segundo Lei Complementar 111/05:

    Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:

    I- exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, inclusive nas hipóteses em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; (letra A)

    II- empregar em seu expediente expressão ou termo desrespeitoso à Justiça e às autoridades constituídas, bem como infringir os preceitos de ética profissional;

    III- afastar-se do exercício das funções da Defensoria Pública durante o período do estágio probatório;

    IV- valer-se da qualidade de membro da Defensoria Pública para desempenhar atividades estranhas às suas funções;

    V- aceitar cargo ou exercer funções fora dos casos autorizados em lei;

    VI- manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral; (letra C)

    VII- revelar segredo que conheça em razão de cargo ou função;

    VIII- exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; (letra B)

    IX- abandonar seu cargo ou função;

    X- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições;

    XI- exercer atividade político-partidária, enquanto atuar perante a Justiça Eleitoral; (letra D)

    XII- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


ID
144316
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É defeso ao membro da Defensoria Pública exercer suas funções em processo ou procedimento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Da análise da Lei Complementar 80/94 depreende-se que:

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

     

  • O erro da letra B é pq não é impedido o defensor que atuou como representante do CÔNJUGE DE UMA DAS PARTES. A lei vedou tão somente quando o defensor atuou como representante de UMA DAS PARTES.

    O erro da letra D é dizer que basta ter amizade com as pessoas do inciso III. A amizade por si so n gera impedimento. O que gera em verdade é quando qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione, ou haja funcionado, como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

  • Suspeição, mete procuração, e assistência, não mete! Suspeição é mais forte, pq é corrupção (para lembrar)

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Trata-se de impedimentos:

     

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; (referese a letra "D")

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior; (referese a letra "B")

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda; (referese a letra "A")

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

     

    Obs. Acredito que a letra "C" deve estar na lei específica do Estado que organizou a questão, porém é lógico que a "amizade pessoal", poderia causar impedimento ou suspeição, o qual daria facilmente para excluir esta alternativa. Apesar do artigo 145 do CPC, tratar a "amizade" como suspeição, ou seja, além do conhecimento da LC 80/94 é sempre bom antes da prova dá uma estudada na lei orgânica da DP do estado que for prestar.


ID
935410
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação às prerrogativas e garantias dos defensores públicos do estado do Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa questão porque a Lei Complementar 80/94 no art. 128, II não fala em crime inafiançável, mas apenas em flagrante. Veja a redação da Lei:

    Art. 128 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    II - não ser preso, senão por uma ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público Geral.

    Então fique atento as peculiaridades da lei local... 
  • b) incorreta, dado o art. 128, X, da L.C. 80/94.

    c) incorreta. Para a resoluçao de tal questao, deve-se ter em mente que, conforme entedimento do STJ, é possível que as constituiçoes estaduais estabeleçam foro por prerrogativa de função aos defensores públicos, ainda que tal foro nao esteja previsto na C.F., conforme observa-se em seu art. 96, III, por ex.. Deste modo, a questao está incorreta pois a constituiçao do Mato Grosso do Sul nao prevê que o def. púb. será julgado, originar., pelo STJ, nos crimes de responsab.

    d) incorreta. As hipóteses de mandado de seg. que devem ser julgados originariamente pelo STJ estao elencadas no art. 105, I, b), da C.F. Em tal art., nao consta o DPGE. A compet. de tal julgamento deve ser determinada pelas respectivas constit. estaduais.
  • Complementando, a LC 111/05 do MS diz:

    Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

    XVI - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral do Estado; 




ID
935482
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso do Estatuto da Carreira da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.

Alternativas
Comentários
  • LC 111/05, Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as  seguintes: 
    XII - ingressar e transitar livremente: 
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Gabarito: C

    a)O Defensor Público em estágio probatório não poderá afastar-se de suas funções, exceto no caso de férias, licenças, participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e para exercício de mandato de presidente de entidade de classe. (errada)

    FUNDAMENTO: art. 65, § 1º O Defensor Público em estágio probatório não poderá afastar-se de suas funções nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo e nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei Complementar.

    § 2º O Defensor Público em estágio probatório poderá afastar-se de suas funções, na hipótese prevista no inciso III( participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento de estudos, no país ou no exterior ...) do caput, no período máximo de sete dias.

    art. 114, VIII - para exercício de mandato eletivo ou classista; 

    b)Os membros da Defensoria Pública não poderão ser apenados com remoção compulsória(errada)

    FUNDAMENTO: Art. 154. Os membros da Defensória Pública são passíveis das seguintes sanções disciplinares: IV - remoção compulsória;

    c)É uma prerrogativa dos defensores públicos ingressar e transitar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados.(CORRETA)

    FUNDAMENTO: art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes: 

    XII - ingressar e transitar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    d)O membro da Defensoria Pública não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses, ainda que para exercício de mandato eletivo.(errada)

    FUNDAMENTO: art. 114, § 2º O membro da Defensoria Pública não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses, salvo para exercício de mandato eletivo ou classista. (NR - LC nº 170/13)