A
questão envolveu o ponto: sanções administrativas, aplicáveis no
âmbito das licitações e dos contratos administrativos, e exigiu o
mero conhecimento memorizado, do art. 87 da Lei 8.666/93.
Art.
87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções:
I-
advertência;
II
- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III-
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV-
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
Analisando
as assertivas, à luz do dispositivo mencionado, temos:
A.
INCORRETA – A anulação do contrato não é espécie de
sanção, mas uma decorrência da existência de vícios insanáveis,
na composição do ajuste ou do procedimento licitatório que lhe deu
origem.
B.
CORRETA - segundo art. 87, I.
C.
CORRETA - segundo art. 87, II.
D.
CORRETA - segundo art. 87, III.
E.
CORRETA - segundo art. 87, IV.
Gabarito
do Professor: A