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ID
1443244
Banca
RBO
Órgão
CIJUN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), não é espécie de sanção administrativa aplicável àqueles que cometem conduta infracional no decorrer de procedimento de licitação ou na contratação com a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige memorização. Simplesmente isso.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A anulação caberia casou houvesse uma ilegalidade no procedimento licitatório (em sentido amplo), não por infração administrativa.

  • GABARITO: A

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior

  • Art. 87, lei 8.666/93.

    Sanções pela inexecução total ou parcial do contrato:

    1) Advertência;

    2) Multa;

    3) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo não superior a (2 anos);

    4) declaração de inidoneidade.

  • A questão envolveu o ponto: sanções administrativas, aplicáveis no âmbito das licitações e dos contratos administrativos, e exigiu o mero conhecimento memorizado, do art. 87 da Lei 8.666/93.




    Art. 87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I- advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Analisando as assertivas, à luz do dispositivo mencionado, temos:

    A. INCORRETA – A anulação do contrato não é espécie de sanção, mas uma decorrência da existência de vícios insanáveis, na composição do ajuste ou do procedimento licitatório que lhe deu origem.

    B. CORRETA - segundo art. 87, I.

    C. CORRETA - segundo art. 87, II.

    D. CORRETA - segundo art. 87, III.

    E. CORRETA - segundo art. 87, IV.







    Gabarito do Professor: A

  • A Administração também possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa ao contratado, caso este deixe de cumprir total ou parcialmente o objeto do contrato. 

    De acordo com a Lei 8.666/93, as sanções que podem ser aplicadas pela Administração são:

    • Advertência (art. 87, I).

    • Multa, por atraso na execução do contrato (art. 86) ou na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (art. 87, I).

    • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III).

    • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV).

    Portanto, a anulação do contrato (alternativa A) não é uma dessas sanções.

    Resposta: A