Segundo
Rafael Oliveira, contratos
administrativos são
os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o
particular, regidos predominantemente pelo direito
público, para execução de atividades também de interesse público.
Os
contratos administrativos possuem características específicas,
assim resumidas: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade,
caráter personalíssimo,
desequilíbrio e instabilidade. Tais
ajustes têm
como traço
marcante a
desigualdade entre as partes - em função da presença das cláusulas
exorbitantes. São
assim chamadas, pois, conferem prerrogativas à Administração e ao
mesmo tempo, sujeições aos contratados, ainda que não previstas no
edital ou contrato. De
acordo com o art. 58
da Lei 8.666/1993, são
elas: alteração unilateral, rescisão
unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação
provisória.
Vale
destacar, que a própria celebração do ajuste está condicionada ao
interesse público e à discricionariedade (conveniência e
oportunidade), dada à Administração, como por exemplo - a não
obrigatoriedade de contratar, após a adjudicação do objeto ao
licitante vencedor ou a
– inexigência legal
de
contratação do vencedor, após as disputas para o sistema
de registro de preços (art.16,
Dec. 7892/2013).
Dito
isso, passemos à análise das alternativas:
A.
CORRETA - pois, traz uma hipótese de alteração unilateral
qualitativa dos contratos.
Art.
65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:
I
- unilateralmente pela Administração:
a)
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
B.
INCORRETA – errada, pois,
como visto, os
contratos administrativos têm como característica a desigualdade
entre as partes, em função da presença das cláusulas
exorbitantes.
C.
CORRETA – assertiva correta, pois, a rescisão e anulação
dos contratos encontram respaldo, na instabilidade e desequilíbrio,
característicos dos contratos administrativos.
D.
CORRETA - assertiva correta, conforme alternativa C
E.
CORRETA - assertiva correta, conforme já exposto.
Gabarito
do Professor: B
Referências
Bibliográficas:
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª
ed., São Paulo: Método, 2017