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ID
1443247
Banca
RBO
Órgão
CIJUN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta acerca dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • B) — Segundo MAZZA (2014):

    A doutrina apresenta diversas características dos contratos administrativos que os diferenciam dos contratos privados. As mais importantes são as seguintes:

    a) submissão ao Direito Administrativo; b) presença da Administração em pelo menos um dos polos; c) desigualdade entre as partes; d) mutabilidade; e) existência de cláusulas exorbitantes; f) formalismo; g) bilateralidade; h) comutatividade; i) confiança recíproca

  • Para complementar: a letra B encontra-se incorreta, ante a presença de cláusulas exorbitantes que, segundo a doutrina do Hely, caracteriza-se:

    "Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares." MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28 ed., São Paulo: Malheiros, 2003

  • QUESTÃO ANULÁVEL - Contratos administrativos não podem ser revogados por motivos de conveniência e oportunidade, mas sim "RESCINDIDOS". Creio que o avaliador confundiu contrato com licitação. A revogação por conveniência e oportunidade no que se refere à litação, esta sim é possível. LAMENTÁVEL!

  • Olá pessoal;

    Errei a questão.

    Quem será regido pelo princípio da igualdade e da isonomia serão os participantes de uma licitação e não as partes contratantes de um contrato administrativo , ou seja, contratante e contratado. Nesta relação , impera o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, cuja revelação se faz através das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo.


    P.s: Logo de início não raciocinei de tal forma, no entanto, depois de errar a questão procurei entender o porquê de a letra b ser a incorreta..Obrigada.

  • Erro da alternativa "B".

    Princípios que regem os contratos administrativos:

    a) Autonomia da vontade;

    b) Supremacia da Ordem Pública;

    c) Força Obrigatória;

    d) Boa-fé Contratual.

  • Pode ser preciosismo, mas o verbo da alternativa D não deveria ser DEVE, e não PODEM? Porque, em caso de comprovada ilegalidade, o único procedimento a ser tomado DEVE SER A ANULAÇÃO, isto é, não há margem para discricionariedade, que na questão está explícita com o verbo PODE. Acredito que este raciocínio dá abertura para anulação da questão. Alguém poderia explicar melhor?

  • Apenas para complementar:


    alternativa "A", a afirmação é correta:


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


  • Resposta: Letra B.


    Pessoal, os contratos não são regidos pelo princípio da isonomia e da igualdade, pois eles se fundamentam na supremacia do interesse público sobre o privado, o que garante a administração pública certas prerrogativas que as partes não teriam em contratos de direito privado.


    Agora, quanto à letra D, a questão de estar escrito "podem" e não "devem", conforme alguns colegas relataram, não há nenhum erro, galera; De fato, existem algumas situações em que não serão anulados e sim convalidados, quando o vício for sanável.

  • Letra B.

    Questão interessante, pois a Licitação que precede os contratos é regida pelo Princípio da Isonomia e Igualdade ao passo que os Contratos Administrativos, por serem Contratos de Adesão, coloca a Administração em uma �clara situação de supremacia desigual frente ao contratado, fruto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Lindo isso.
  • Segundo Rafael Oliveira, contratos administrativos são os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades também de interesse público.


    Os contratos administrativos possuem características específicas, assim resumidas: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, caráter personalíssimo, desequilíbrio e instabilidade. Tais ajustes têm como traço marcante a desigualdade entre as partes - em função da presença das cláusulas exorbitantes. São assim chamadas, pois, conferem prerrogativas à Administração e ao mesmo tempo, sujeições aos contratados, ainda que não previstas no edital ou contrato. De acordo com o art. 58 da Lei 8.666/1993, são elas: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória.

    Vale destacar, que a própria celebração do ajuste está condicionada ao interesse público e à discricionariedade (conveniência e oportunidade), dada à Administração, como por exemplo - a não obrigatoriedade de contratar, após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor ou a – inexigência legal de contratação do vencedor, após as disputas para o sistema de registro de preços (art.16, Dec. 7892/2013).




    Dito isso, passemos à análise das alternativas:

    A. CORRETA - pois, traz uma hipótese de alteração unilateral qualitativa dos contratos.

    Art. 65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;




    B. INCORRETA – errada, pois, como visto, os contratos administrativos têm como característica a desigualdade entre as partes, em função da presença das cláusulas exorbitantes.

    C. CORRETA – assertiva correta, pois, a rescisão e anulação dos contratos encontram respaldo, na instabilidade e desequilíbrio, característicos dos contratos administrativos.

    D. CORRETA - assertiva correta, conforme alternativa C

    E. CORRETA - assertiva correta, conforme já exposto.




    Gabarito do Professor: B










    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

  • A característica que verdadeiramente marca o contrato administrativo é o fato de ser regido, predominantemente, pelo direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 

    O regime de direito público aplicável aos contratos administrativos é caracterizado pela existência de prerrogativasespeciais para a Administração, as ditas cláusulas exorbitantes, que são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular. 

    Portanto, os contratos administrativos não são regidos pelos princípios da isonomia e da igualdade, uma vez que a Administração e o particular não estão no mesmo patamar.

    Resposta: B