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ID
1443256
Banca
RBO
Órgão
CIJUN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos convênios e contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Contrato x Convênio


    Contratos
    Interesses opostos e antagônicos
    Objetivos institucionais diferentes
    Resultados usufruídos por apenas uma das partes
    Cláusula inerente (com preço e remuneração)
    Pagamento destinado ao patrimônio da entidade

    Convênios
    Interesses comuns
    Objetivos institucionais comuns
    Resultados usufruídos por todos os participantes
    Mútua colaboração (sem preço ou remuneração)
    Pagamento destinado ao fim público (Prestação de contas à TC).

    bons estudos

  • Erro da assertiva "D".

    A cooperação ou mútua colaboração é característico do convênio. O contrato é marcado pela entrega ou prestação de um produto em troca de remuneração.

    Definição de Convênio: são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares

  • Já percebi que essa banca dá como correta alternativas incompletas ou com definições imprecisas. Nem todo contrato se refere à entrega de um produto. Produto é diferente de serviço, conforme disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

  • A questão abordou o tema: Convênios Administrativos em contraste com os Contratos Administrativos.




    Para resolver essa questão, consideraremos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, que assim definem os convênios:

    acordos firmados entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades privadas sem finalidade de lucro, destinados a possibilitar a colaboração mútua entre os participantes, visando à consecução de objetivos de interesse comum a eles."

    Ainda que convênios sejam ajustes de vontades como os contratos, com eles não se confundem. Há diversas e importantes diferenças entres os instrumentos, segundo os autores, tais como:

    a) nos contratos há interesses opostos, ao passo que nos convênios o interesse é comum às partes;

    - Por exemplo, em um contrato de prestação de serviço, o tomador deseja obter o serviço de melhor qualidade possível pelo menor preço e o prestador deseja executar o serviço nas melhores condições (com as menores exigências), com os menores custos, recebendo a maior remuneração possível;

    - Diversamente, em um convênio, digamos, entre uma entidade pública e uma instituição privada para a prestação de um serviço de interesse social, todas as partes têm o mesmo desejo, qual seja, a prestação do serviço à população, com qualidade satisfatória;

    b) Nos contratos, a parte contratada recebe remuneração pela prestação de determinado objeto e o valor recebido deixa de ser considerado “dinheiro público".

    - Por outro lado, nos convênios, o valor repassado pelo Poder Público ao particular continua sendo considerado “dinheiro público" e deve ser necessariamente aplicado no objeto do convênio, o que acarreta a necessidade de prestação de contas pelo particular ao Poder Público (inclusive Tribunal de Contas) para demonstrar que a verba foi utilizada para atendimento das finalidades do ajuste;

    c) A celebração de contratos pela Administração Pública depende, em regra, da realização de licitação prévia, na forma do art. 37, XXI, da CRFB e do art. 2.º da Lei 8.666/1993.

    - Ao contrário, a formalização de convênios, não depende de licitação, conforme dispõe o art. 116 da Lei 8.666/1993, o que não afasta a necessidade de instauração, quando possível, de processo seletivo que assegure o tratamento impessoal entre os potenciais interessados; e

    d) Quanto ao prazo: os contratos administrativos são celebrados, sempre, por prazo determinado, conforme exigência contida no art. 57, § 3.º, da Lei 8.666/1993.

    - Em relação aos convênios, espécies de atos administrativos complexos, admite-se que os ajustes não estabeleçam prazo determinado, não obstante seja recomendável a fixação de sua duração para fins de planejamento e controle.


    e) Nos contratos a regra é não poderem as partes romper o vínculo sem terem cumprido integralmente suas obrigações contratuais, sujeitando- se, caso o façam, a sanções previstas no próprio contrato e nas leis;

    - Nos convênios, a regra é a possibilidade de qualquer das partes romper o vínculo (denunciar o convênio) a qualquer tempo, promovendo, se for o caso, o acerto de contas (devolução dos repasses já realizados e ainda não aplicados, por exemplo).




    Passemos ao julgamento das assertivas, com base nas lições acima:




    A. INCORRETA – Trata-se de característica dos contratos




    B. CORRETA – A alternativa está certa, pois, exemplifica algumas características dos contratos administrativos como: bilateralidade (obrigações recíprocas), onerosidade (cada parte busca um proveito, ao qual corresponde um sacrifício) e desequilíbrio, por força das prerrogativas da Administração.(presença de cláusulas exorbitantes).




    C. INCORRETA – Trata-se de característica dos convênios, como vimos acima.




    D. INCORRETA – Trata-se de característica dos convênios, como vimos acima.




    E. INCORRETA – nos convênios, a regra é a possibilidade de rompimento do vínculo (denunciação do convênio) a qualquer tempo, ao contrário do que ocorre com vínculos contratuais.




    Gabarito do Professor: B




    Referências bibliográficas:

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017
  • a) ERRADA. Nos contratos é que os interesses das partes são divergentes e opostos. Nos convênios, os interesses são mútuos.

    b) CORRETA. Os contratos administrativos são contratos de adesão, em que uma das partes, o Poder Público, propõe as cláusulas do ajuste e a outra, o particular, se limita a aceitá-las ou não.

    c) ERRADA. É nos convênios que os interesses são comuns e coincidentes.

    d) ERRADA. O acordo de vontades encontrado nos convênios é que é marcado pela cooperação ou mútua colaboração.

    e) ERRADA. Do contrato é que decorre a vinculação contratual.

    Resposta: B