ID 144331 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Acerca das férias, assinale a alternativa correta. Alternativas Quando o empregador não respeita o período concessivo de férias e impede a fruição no prazo regular, fica obrigado a concedê-las em dobro, ampliando o período de descanso do trabalhador. As férias dos trabalhadores de idade superior a 50 (cinqüenta) anos de idade sujeitam-se a um regime especial, no qual há um acréscimo remuneratório superior ao dos trabalhadores mais jovens. Com a promulgação, vigência e eficácia da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, houve modificações quanto à contagem dos dias e fracionamento das férias. Considerando que dizem respeito à saúde do trabalhador, as férias constituem um direito que não se sujeita a prescrição, admitindo a cobrança a qualquer tempo. Responder Comentários a) Errada. Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, o empregador ficará obrigado a pagá-las em dobro. CLT art. 137.b) Errado. As férias dos trabalhadores maiores de 50 anos não poderão ser divididas, nãohá nenhum regime que conceda acréscimo remunetório diferenciado. CLT art. 134.c) Correta. "De acordo com o texto celetista, as férias dos empregados serão gozadas em dias corridos, úteis e não úteis. A Convenção 132 dispões de forma diversa: os feriados não serão integrados ao período de férias."(Dir. do Trabalho - Vicente do Paulo e Marcelo Alexandrino)d) Errada. As férias sujeitam-se a prescrição. Durante o contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 5 anos a contar do término do período concessivo. Com a extinção do contrato, o prazo é de 2 anos da data de cessação do mesmo. Mais uma questão errada nesse concurso ruim de Defensor no MS em 2008.Pela teoria do conglobamento (as normas devem ser consideradas em seu conjunto, sendo certo que não deve haver a cisão do instrumento que contém as normas aplicáveis. Deverá, portanto, segundo essa teoria, haver a consideração global ou do conjunto das normas aplicáveis) restou comprovado que nossa legislação pátria é superior em direitos e proteção à Convenção 132, portanto esta nao se aplica quanto a contagem dos dias e fracionamento das férias.TODAS ERRADAS!! No livro de Renato Saraiva ele diz que a Convenção 132 da OIT estabelece, em seu art. 8º, II, que, em caso de fracionamento das férias, uma das frações deverá corresponder a pelo menos 2 semanas ininterruptas ( 14 dias), salvo acordo em contrário pelas partes. Neste contexto, alguns doutrinadores advogam a tese de que a norma interior( art 134, par. 1º, da CLT), que estabelece o período mínimo de férias em 10 dias em caso de fracionamento, foi tacitamente revogada em função da ratificação da Convenção 132 da OIT. Atenção: as férias são irrenunciáveis. Atenção: na despedida por justa causa o empregado não tem direito a férias proporcionais. Lembrando que a conversão das férias coletivas depende de acordo coletivo. Abraços