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ID
144340
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - BArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Vejamos:

    A Lei nº 5.859/72 determina a anotação do contrato de trabalho na CTPS do doméstico, prevê o direito a férias anuais de 30 dias e integração à Previdência Social.

    O Decreto nº 3.361/00 faculta o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa do Seguro-Desemprego.

    Os direitos trabalhistas do empregado doméstico são:

    1) as férias anuais são de 30 dias;

    2) existem férias proporcionais;

    3) as horas extras e noturnas não são remuneradas porque o empregado doméstico não tem direito à limitação da jornada de trabalho;

    4) as férias vencidas não são pagas em dobro, mesmo que não concedidas no período próprio;

    5) não há indenização por tempo de serviço;

    6) há estabilidade para a gestante;

    7) não há salário-família.

    OBS:. Lembrando que os Empregados Domésticos são regidos pela lei 5859/72 e não pela CLT.


    Destarte, verica-se que a resposta correta é a letra ´´B``.

  • DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF
    Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA
     
    S = Salário mínimo
    I = Irredutibilidade salarial
    D = Décimo terceiro salário
    R = Repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio 

    F = Férias + 1/3
    L = Licenças gestante/paternidade
    A = Aposentadoria
     
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    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • Questão desatualizada:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIV - aposentadoria;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)





  • Questão desatualizada:

    Foram ampliados os direitos dos trabalhadores domésticos com base no art. 7º, parágrafo único, da CF.