SóProvas


ID
144343
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o tema estabilidade, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Desde a Constituição Federal, não vigora mais o regime de estabilidade no emprego no Brasil, substituído, definitivamente, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por lei, há diversas estabilidades provisórias.

    ADCT. 
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    CLT. ART. 543. 
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    ART. 625-B
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • GABARITO LETRA A- 


    a  - CORRETO - a) Universalização do FGTS e revogação do sistema celetista – a 1º grande mudança da CF 88 foi extinguir a dualidade de modelos. Antes da CF o sistema do FGTS era alternativo ao modelo celetista (estabilidade + indenização por tempo de serviço), devendo o obreiro optar por escrito pelo modelo fundiário (lei n. 8.036) ou permanecer no modelo celetista. Com a CF o FGTS se tornou universal – promovendo a respectiva eliminação do sistema de indenizações e estabilidade (ressalvados casos de direto adquirido). TODAVIA, IMPORTANTE LEMBRAR QUE  DEVE-SE RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO DOS EMPREGADOS QUE ADQUIRIAM A ESTABILIDADE ANTES DA CF1988 E QUE NÃO MIGRARAM PARA O SISTEMA DO FGTS.

    b - Só há a indenização caso seja impossivel/inviável a reintegração. 

    c - o estável não pode ser dispensado, cria-se um óbice jurídico e não meramente econômico. 

    d - Tais empregados podem ser dispensados pelo empregador no caso de justa causa ou falta grave.

  • ATENÇÃO: empregados que atingiram a estabilidade antes do advento da CF/88 (direito adquirido) podiam optar pelo regime do FGTS ou ficar com o escolhido anteriormente (CLT).

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 

    A estabilidade não é apenas direito da empregada, mas também do nascituro (entendimento majoritário). Portanto, o critério é objetivo: basta a gravidez.

    ATENÇÃO: a gestante tem estabilidade mesmo quando admitida por contrato por tempo determinado.

    Abraços