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ID
1443520
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Na hipótese do servidor se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • Letra (d)


    De acordo com o art. 55 da Lei 8.112/1990, “não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”. Portanto, existe expressa previsão legal vedando o pagamento da ajuda de custo no caso de o servidor se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo
  • Ai também já seria demais né. Se afastar para ser candidato e ainda ser custeado pela administração? Sem cabimento.

    Lei 8.112/90 
    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo

    GAB LETRA D

  •   Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • AJUDA DE CUSTO:

    quando ocorrer mudaça de domicilio, em caráter permanente.

    é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder 3 meses.

    se ocorrer falecimento: é assegurado a familia ajuda de custo e transporte p/ localidade por 1 ano.

    no caso de remoção a pedido, não será consedida ajuda de custo.

    não é devida: p/ servidor que se afastar em virtude de mandato eletivo.

    servidor deve devolver a ajuda de custo se não se apresentar na nova sede em 30 dias.

    servidor cedido p/ exercer função comissionada/cargo em comissão: ajuda de custo é paga pelo cessionário.



    FÉ em Jesus!

  • Art 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.


  • Uma das estratégias da FCC: Das 5 opções, fazer 4 em um sentido e apenas 1 (a certa) no outro sentido, de forma que o candidato pense que seja errada.

  • É verdade, LV! E volta e meia a FCC faz isso e põe alternativa correta bem suscinta
  • Sem cabemento mesmo, mas confesso que fiquei com um pé atrás, pois se tratando de mandato eletivo a gente espera tudo de bizarro.

    Enfim, felizmente fui pelo bom censo e acertei. :) 

  • Art 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

  • NOVIDADE

     

    Só para complementar, um dos dispositivos que cuida da ajuda de custo sofreu atualização em 2018. Veja:

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (antes eram três)

  • ATUALIZANDO

    A Medida Provisória nº 805 foi derrubada dia 9 de abril. Diante disso, o art. 54 da Lei 8112/90 voltou ao texto original.

    " Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses." 

  • @Concurseiro LV eu ia comentar isso, para quem usa técnicas de chute (não falo dessa questão) já eliminaria a resposta correta de primeira.

  • Sem cabimento hahahaha. Se afastar para ser candidato e ainda ser custeado pela administração? Pela Lógica "Não seria custeado". Mas pela lei 8.112/90, podemos comprovar isso.

     

    Lei 8.112/90 
    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    ALTERNATIVA "D" 

     

    GOD BLESS YOU!

  • GABARITO: D

    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.