SóProvas


ID
1443532
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariazilda, servidora pública federal, recusou fé a documento público e, após regular processo administrativo, foi condenada a pena de advertência. Dois meses após o trânsito em julgado dessa condenação, Mariazilda promoveu manifestação de desapreço no recinto da repartição. Neste caso, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Mariazilda está sujeita à pena de

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Lei 8.112 Art. 117 Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Vejamos, a servidora foi reincidente, sendo a mesma praticando 2 vedações elencadas na penalidade quanto à advertência. E a suspensão se dá justamente pela reincidência quanto à advertência, ou seja, suspensão são nos casos que não se admite demissão e ela insistiu, praticou as 2 na modalidade advertência.

    GAB LETRA D
  • Suspende a Mariazilda pra ela esfriar a cabeça.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Observação:

        A penalidade de suspensão poderá ser substituída por multa de 50% da remuneração do servidor.Ao invés de ir para casa, o servidor continua trabalhando e recebe metade de sua remuneração. Essa substituição fica a critério da administração pública.

    Bons Estudos !!!!

  • AQUI A REINCIDÊNCIA É PALTADA EM OCORRÊNCIA DE NOVA VIOLAÇÃO DE REGRAS QUE INCIDEM EM ADVERTÊNCIA, LOGO TERÁ SUSPENSÃO QUE NÃO PODERÁ PASSAR DE 90 DIAS.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A suspensão, interpreto eu, tem caráter residual, sim? Em caso de não ser possível encaixar alguma "ilicitude" dentro da adm, ela será punida com suspensão não estando dentre o rol da demissão e advertência, sim?

  • Gabarito: letra D

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertênciae de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • GABARITO: LETRA D


    Vamos ampliar o discurso dos colegas:


    Competência para aplicação de suspensões:


    Até 30 dias:  Chefe de repartição (imediato);

    Mais de 30 dias: Autoridade inferior àquelas que aplicam a demissão (2º escalão). 


    Bons estudos!
  • Alguém pode me explicar por qual motivo a resposta é suspensão? Porque a Lei diz que a manifestação de desafeto será punida com advertência e eu não entendo porque se trata de reincidência, porque, para reincidir, a servidora teria que praticar a mesma conduta e não foi o caso! Realmente estou na dúvida.

  • Tatiana Lobato,


    Neste caso foi uma violação de outra proibição, mas que não é penalizada com a demissão. Ela poderia sofrer outra advertência, mas não consta em nenhuma das opções e as demais opções não apresentam informações corretas(Fora a pena de demissão, que já descartamos).

    Veja o detalhe na lei 8.112/90:


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias


    Temos neste caso apenas a possibilidade de aplicação de suspensão de até 90 dias.


    Espero ter ajudado.

  • Tatiana, a questão toda é sobre a REINCIDÊNCIA... Bons estudos!

  • O que seria uma manifestação de apreço???

  • É vedado ao servidor: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Art: 117 V


    Apreço:  estima, consideração em que temos alguém ou alguma coisa.


    Desapreço: sentimento que se tem por alguém ou por algo considerado como indigno de apreço, estima, consideração; menosprezo,  desprazer.


    O servidor dever ser impessoal no desempenho de sua função (princípio da impessoalidade) sempre buscando atingir o fim público.

    Tratar os administrados com igualdade independente de quem sejam.



    “Um homem não pode receber coisa alguma, a não ser que lhe tenha sido dada do céu.  João 3:27

    Leia a Bíblia.







  • Gostaria de saber qual o período conta para ser reincidência, por exemplo na questão falou 2 meses depois, seria dentro de 6 meses?

  • as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados dos assentamentos do servidor, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Não necessariamente, para configurar reincidência, tem que ter praticado o mesmo ato sujeito a infração, bastando estar no rol de faltas puníveis com advertência, como no caso em questão.

  • Durante o prazo em que estiver suspenso, o servidor não receberá sua remuneração e esse período também não será computado como tempo de serviço para qualquer efeito. A lei 8112/90 define que o prazo máximo de suspensão é de 90 dias. 

      1-Hipóteses de suspensão:Reincidência das faltas punidas com advertência. 

      2-Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (exceto em situações de emergência transitórias).  
         3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.    
    4- Recusa injustificada a realizar inspeção médica.
  • Renata, o prazo para acontecer uma reincidência seria o de 3 anos, que é o tempo que leva para a advertência "sair da ficha" funcional do servidor.

  • olha, se vc causar ADVERTENCIA duas FUCKING vezes, vc pega SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

  • Prescricao VERSUS Cancelamentoo


    como fazer pra lembrar


    Prescricao - 5 2 180 dias pra demissao, suspensao e advertencia. Como faco pra me lembrar de 2 ai ao inves de 3. Lembro do PEIDO. Precricao- Dois. Peido. tem o P e o D. p de prescricao e D de dois. kkk besta mas nunca mais errei questao assim


    Cancelamento: 5 3 suspensao e advertencia

  • A FCC foi "boazinha", não colocou Advertência entre as alternativas. Se tivesse colocado eu teria errado. Pois nesse caso ela fala de reincidência de qualquer caso de advertência e então será aplicado Suspensão de 90(que é o máximo permitido pela Lei)

  • Apesar de, pelas opções ficar claro qual seria a alternativa correta, surgiu-me uma dúvida:

    Quando diz que ela cometeu novo ato passível de advertência após dois meses, fiquei me questionando se há um prazo entre uma primeira advertência e uma segunda para que fique configurado a reincidência.

    Alguém pode me ajudar?

  • Não, não há prazo. A partir do trânsito em julgado do procedimento disciplinar, a punição passa a constar no assentamento individual do servidor. Por isso, nesse momento, qualquer prática executada punível com advertência será considerada reincidência (considerando as circunstâncias da questão).

  •         É o seguinte, Lucas Azaneu, a fim de configurar a pena de suspensão, a reincidência da pena de advertência deverá ocorrer no período de 3 anos, conforme o artigo abaixo da lei 8.112/90.

            Artigo 131 - As penalidades de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO  terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração.            

     

                                           PENAS                PRESCRIÇÃO                  REGISTRO CANCELADO
                                           Advertência              180 dias                                  3 anos
                                           Suspensão                 2 anos                                   5 anos
                                           Demissão                   5 anos                                   --------

     

  • Recusar fé a documentos públicos é penalidade de advertência (art.117); Já a reincidência das faltas punidas com advertência é penalidade de suspensão de até 90 dias (art.130).

    Lembra: Suspensão são apenas quatro casos: Reincidência de falta punida com advertência, recusar-se a ser submetido a inspeção médica (suspensão de até 15 dias), cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo, exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.

  • Ambas as violações das proibições cometidas pela servidora tipificam a penalidade de advertência conforme prevê o art. 117. Como as infrações foram praticadas dentro de uma lapso temporal de 3 anos resultou na reincidência da violação, que acarreta consoante o art. 130 a penalidade de suspensão que não poderá ser maior que 90 dias. Caso a servidora cometesse uma infração punível com demissão não se aplicaria esta regra, mas sim abriria-se um PAD. 

  • Macete:

     

    ADvertência -> Manifestar Apreço ou Desapreço na repartição.

     

    ele voltou a cometer ato que tem por punição a advertência refletindo em suspensão até 90 dias.

     

    GAB D

  • Acima de 90 é pad

     

  • Me ensinaram que caberia a suspensão na reincidência de advertência de mesmo motivo. =(

    Se ela recusou fé a documento público da primeira vez, pra haver a suspensão ela teria que recusar fé a documento público de novo.

     

    Pelo visto aprendi errado.

  • Lidiane, confie no que diz a lei. É o melhor caminho.

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A Geovana Santana tem toda a razão. Tomem cuidado até com o que professores dizem. Pessoas são imperfeitas e cometem falhas. Se vc não ler o texto da lei, poderá acreditar em tudo o que dizem. E nem sempre o que dizem estará de acordo. Leitura da lei seca é imprescindível.

  • LETRA: D

     

    Advertência: Promover manifestação de apreço ou desapreço dentro da repartição. 

    -Prescrição: 180 dias

     

    Na reincidência: Suspensão de até 90 dias

    -Prescrição: 2 anos.

  • Se tivesse advertência nessa bosta teria marcado kkkk

  • a) Não existe repreensão verbal na 8112/90

    b)suspensão tem no máximo 90d

    c) não está no rol de demissão

    d) correta. suspensão até 90d

    e)suspensão tem no máximo 90d

  • Mariazilda full pistola...

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:               

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. 

  • 2 ADVERTÊNCIA = 1 SUSPENSÃO

    SUSPENSÃO MÁXIMO 90 DIAS

    O Comissionado será destituído se cometer faltas puníveis com: DEMISSÃO, SUSPENSÃO ou 2 ADVERTÊNCIAS REINCIDENTES.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido:       

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

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    ARTIGO 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.        

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.