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gabarito D - Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lei 8.112 Art. 117 Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Vejamos, a servidora foi reincidente, sendo a mesma praticando 2 vedações elencadas na penalidade quanto à advertência. E a suspensão se dá justamente pela reincidência quanto à advertência, ou seja, suspensão são nos casos que não se admite demissão e ela insistiu, praticou as 2 na modalidade advertência.
GAB LETRA D
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Suspende a Mariazilda pra ela esfriar a cabeça.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Observação:
A penalidade de suspensão poderá ser substituída por multa de 50% da remuneração do servidor.Ao invés de ir para casa, o servidor continua trabalhando e recebe metade de sua remuneração. Essa substituição fica a critério da administração pública.
Bons Estudos !!!!
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AQUI A REINCIDÊNCIA É PALTADA EM OCORRÊNCIA DE NOVA VIOLAÇÃO DE REGRAS QUE INCIDEM EM ADVERTÊNCIA, LOGO TERÁ SUSPENSÃO QUE NÃO PODERÁ PASSAR DE 90 DIAS.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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A suspensão, interpreto eu, tem caráter residual, sim? Em caso de não ser possível encaixar alguma "ilicitude" dentro da adm, ela será punida com suspensão não estando dentre o rol da demissão e advertência, sim?
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Gabarito: letra D
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertênciae de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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GABARITO: LETRA D
Vamos ampliar o discurso dos colegas:
Competência para aplicação de suspensões:
Até 30 dias: Chefe de repartição (imediato);
Mais de 30 dias: Autoridade inferior àquelas que aplicam a demissão (2º escalão).
Bons estudos!
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Alguém pode me explicar por qual motivo a resposta é suspensão? Porque a Lei diz que a manifestação de desafeto será punida com advertência e eu não entendo porque se trata de reincidência, porque, para reincidir, a servidora teria que praticar a mesma conduta e não foi o caso! Realmente estou na dúvida.
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Tatiana Lobato,
Neste caso foi uma violação de outra proibição, mas que não é penalizada com a demissão. Ela poderia sofrer outra advertência, mas não consta em nenhuma das opções e as demais opções não apresentam informações corretas(Fora a pena de demissão, que já descartamos).
Veja o detalhe na lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias.
Temos neste caso apenas a possibilidade de aplicação de suspensão de até 90 dias.
Espero ter ajudado.
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Tatiana, a questão toda é sobre a REINCIDÊNCIA... Bons estudos!
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O que seria uma manifestação de apreço???
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É vedado ao servidor: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; Art: 117 V
Apreço: estima, consideração em que temos alguém ou alguma coisa.
Desapreço: sentimento que se tem por alguém ou por algo considerado como
indigno de apreço, estima, consideração; menosprezo, desprazer.
O servidor dever ser impessoal no desempenho de sua função (princípio da impessoalidade) sempre buscando atingir o fim público.
Tratar os administrados com igualdade independente de quem sejam.
“Um homem não pode receber coisa alguma, a não ser que lhe tenha sido dada do céu. João 3:27
Leia a Bíblia.
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Gostaria de saber qual o período conta para ser reincidência, por exemplo na questão falou 2 meses depois, seria dentro de 6 meses?
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as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados dos assentamentos do servidor, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Não necessariamente, para configurar reincidência, tem que ter praticado o mesmo ato sujeito a infração, bastando estar no rol de faltas puníveis com advertência, como no caso em questão.
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Durante o prazo em que estiver suspenso, o servidor não receberá sua remuneração e esse período também não será computado como tempo de serviço para qualquer efeito. A lei 8112/90 define que o prazo máximo de suspensão é de 90 dias. 1-Hipóteses de suspensão:Reincidência das faltas punidas com advertência.
2-Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (exceto em situações de emergência transitórias).
3-Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
4- Recusa injustificada a realizar inspeção médica.
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Renata, o prazo para acontecer uma reincidência seria o de 3 anos, que é o tempo que leva para a advertência "sair da ficha" funcional do servidor.
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olha, se vc causar ADVERTENCIA duas FUCKING vezes, vc pega SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS
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Prescricao VERSUS Cancelamentoo
como fazer pra lembrar
Prescricao - 5 2 180 dias pra demissao, suspensao e advertencia. Como faco pra me lembrar de 2 ai ao inves de 3. Lembro do PEIDO. Precricao- Dois. Peido. tem o P e o D. p de prescricao e D de dois. kkk besta mas nunca mais errei questao assim
Cancelamento: 5 3 suspensao e advertencia
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A FCC foi "boazinha", não colocou Advertência entre as alternativas. Se tivesse colocado eu teria errado. Pois nesse caso ela fala de reincidência de qualquer caso de advertência e então será aplicado Suspensão de 90(que é o máximo permitido pela Lei)
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Apesar de, pelas opções ficar claro qual seria a alternativa correta, surgiu-me uma dúvida:
Quando diz que ela cometeu novo ato passível de advertência após dois meses, fiquei me questionando se há um prazo entre uma primeira advertência e uma segunda para que fique configurado a reincidência.
Alguém pode me ajudar?
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Não, não há prazo. A partir do trânsito em julgado do procedimento disciplinar, a punição passa a constar no assentamento individual do servidor. Por isso, nesse momento, qualquer prática executada punível com advertência será considerada reincidência (considerando as circunstâncias da questão).
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É o seguinte, Lucas Azaneu, a fim de configurar a pena de suspensão, a reincidência da pena de advertência deverá ocorrer no período de 3 anos, conforme o artigo abaixo da lei 8.112/90.
Artigo 131 - As penalidades de ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração.
PENAS PRESCRIÇÃO REGISTRO CANCELADO
Advertência 180 dias 3 anos
Suspensão 2 anos 5 anos
Demissão 5 anos --------
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Recusar fé a documentos públicos é penalidade de advertência (art.117); Já a reincidência das faltas punidas com advertência é penalidade de suspensão de até 90 dias (art.130).
Lembra: Suspensão são apenas quatro casos: Reincidência de falta punida com advertência, recusar-se a ser submetido a inspeção médica (suspensão de até 15 dias), cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo, exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.
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Ambas as violações das proibições cometidas pela servidora tipificam a penalidade de advertência conforme prevê o art. 117. Como as infrações foram praticadas dentro de uma lapso temporal de 3 anos resultou na reincidência da violação, que acarreta consoante o art. 130 a penalidade de suspensão que não poderá ser maior que 90 dias. Caso a servidora cometesse uma infração punível com demissão não se aplicaria esta regra, mas sim abriria-se um PAD.
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Macete:
ADvertência -> Manifestar Apreço ou Desapreço na repartição.
ele voltou a cometer ato que tem por punição a advertência refletindo em suspensão até 90 dias.
GAB D
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Acima de 90 é pad
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Me ensinaram que caberia a suspensão na reincidência de advertência de mesmo motivo. =(
Se ela recusou fé a documento público da primeira vez, pra haver a suspensão ela teria que recusar fé a documento público de novo.
Pelo visto aprendi errado.
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Lidiane, confie no que diz a lei. É o melhor caminho.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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A Geovana Santana tem toda a razão. Tomem cuidado até com o que professores dizem. Pessoas são imperfeitas e cometem falhas. Se vc não ler o texto da lei, poderá acreditar em tudo o que dizem. E nem sempre o que dizem estará de acordo. Leitura da lei seca é imprescindível.
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LETRA: D
Advertência: Promover manifestação de apreço ou desapreço dentro da repartição.
-Prescrição: 180 dias
Na reincidência: Suspensão de até 90 dias
-Prescrição: 2 anos.
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Se tivesse advertência nessa bosta teria marcado kkkk
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a) Não existe repreensão verbal na 8112/90
b)suspensão tem no máximo 90d
c) não está no rol de demissão
d) correta. suspensão até 90d
e)suspensão tem no máximo 90d
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Mariazilda full pistola...
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
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2 ADVERTÊNCIA = 1 SUSPENSÃO
SUSPENSÃO MÁXIMO 90 DIAS
O Comissionado será destituído se cometer faltas puníveis com: DEMISSÃO, SUSPENSÃO ou 2 ADVERTÊNCIAS REINCIDENTES.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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ARTIGO 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
ARTIGO 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.