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ID
1443553
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional sobre a estabilidade dos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    B) Não existe essa possibilidade de perda de cargo, as razoes se encontram no Art. 41§1 e Art. 169§4.
    Art.. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    C) CERTO; § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    D) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    E) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

    bons estudos
  • O STF já se manifestou no sentido de que caso o servidor público complete três anos de exercício no cargo efetivo e não seja realizada a avaliação especial de desempenho, a aprovação é tácita, adquirindo ele, estabilidade.

  • Acho engraçada a FCC, fazendo provas "mais simples", como algumas de cargo técnico - ensino médio, percebo que o examinador fica com preguiça de elaborar as questões e aí vai pegando os textos crus da CR, das leis, o que não deixa de ser difícil às vezes, pois exige que nós "memorizemos" os textos integralmente! Fora quando trocam uma palavrinha só e aí a assertiva está errada... Melhor quando são questões análiticas né! Gosto de desafios! :P 
    Letra C, está igualzinho na CR/88 art. 41, parágrafo 2°. 


  • Existe outra possibilidade de perda de cargo além dessa citadas:

    Art. 169.A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.(Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Letra (c)


    “É inconstitucional a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar. Não conformidade com o Texto Magno, por ofensa ao regime constitucional da disponibilidade do servidor público (art. 41, §§ 2º e 3º, CF/88) e à regra de afastamento do titular de cargo público para o exercício de mandato eletivo (art. 38, CF/88).” (ADI 119, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

  • Gabarito C.

     

    Eu aproveito o disponível;

    Eu reintegro o demitido;

    Eu readapto o incapacitado;

    Eu reverto o aposentado; e

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado.

     

    ----

    "Se tem um sonho, treine sua mente para defendê-lo."

  • E se o servidor não for estável?

  • GABARITO C

     

    ERRADA - REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral daquele cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    ERRADA - Poderá perder o cargo (I) Sentença judicial transitada em julgado (II) avaliação periódica de desempenho (III) processo administrativo disciplinar (PAD) - O servidor público estável somente perderá o cargo em razão de deficiência constatada de imediato em procedimento de avaliação periódica de desempenho.

     

    CORRETA - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    ERRADA - 3 ANOS para estabilidade e 2 ANOS para vitaliciedade - São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    ERRADA - OBRIGATÓRIA - Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • VIDE  Q711730

     

    AGORA, SE o servidor  NÃO for ESTÁVEL...ELE SERÁ EXONERADO COM A VOLTA do servidor REINTEGRADO.

     

    O eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

     

     

     

    ....................................

    VIDE  Q484026

     

     

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL

     

    O ESTÁVEL (03 ANOS)   só perde o cargo público nos seguintes casos:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    IV-    artigo 169, parágrafos 3o, e seguintes da CRFB (extrapolação dos limites com despesas de pessoal previstos na LRF). 

  • Xará, segue a explicação da inaplicabilidade da referida súmula após a prolação do seguinte entendimento do STF sobre o caso:

     

    ● Remuneração proporcional em caso de disponibilidade

    "Nos termos declinados na apreciação da questão prejudicial, a Constituição Federal, na sua redação originária, era silente no que diz respeito ao quantum da remuneração que seria devida ao servidor posto em disponibilidade. Esse vácuo normativo até então existente, a meu ver, autorizava os estados a legislar sobre a matéria, assegurando a integralidade remuneratória aos seus servidores. Destaque-se, inclusive, que esta Suprema Corte, com parâmetro na redação originária do art. 41, § 3º, da Carta de 1988, declarou, por maioria, na ADI nº 313/DF (Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 30/4/92), a inconstitucionalidade dos arts. 10 e 20 do Decreto nº 99.300, de 15/6/90, os quais fixavam a proporcionalidade dos vencimentos dos servidores em disponibilidade. Assim sendo, a expressão 'com vencimentos e vantagens integrais' contida no art. 90, § 3º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não conflitava com a feição inicial do instituto, delineada na redação originária da Lei Fundamental. O mesmo argumento serve para demonstrar também que a modificação trazida pela EC nº 19/98 suplantou a previsão contida na Carta estadual, pois passou-se a determinar, expressamente, que o cálculo dos vencimentos, na hipótese de disponibilidade do servidor decorrente da extinção do cargo por ele ocupado ou da declaração de sua desnecessidade, fosse feito com suporte no tempo de serviço laboral, ou seja, a remuneração passaria a ser, necessariamente, proporcional ao tempo de serviço, por se tratar, como visto anteriormente, de norma de repetição obrigatória." (ADI 239, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 19.2.2014, DJe de 30.10.2014)

  • a)  Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    b) Art. 41. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada AMPLA DEFESA;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.
     


    c) Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, SERÁ ELE REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
    1. Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    2. Aproveitado em outro cargo ou
    3. Posto em disponibilidade com remuneração PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
      


    d) Essa já é velha hein.



    e) Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    GABARITO -> [C]

  • § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral PROPORCIONAL daquele cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    B) O servidor público estável somente perderá o cargo em razão de deficiência constatada de imediato em procedimento de avaliação periódica de desempenho. MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;

    C) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    D) São estáveis após dois TRÊS anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    E) Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


  • A) Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    B) Art.. 41 § 1º O servidor público estável perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    C) CERTO; § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    D) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    E) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.      

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.