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ID
1443562
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do Presidente da República, dispõe a Constituição Federal que, admitida a acusação por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Questão direta, pois:

    Tribunal de Pronúncia: é papel da Camara dos Deputados por iniciativa de 2/3 de seus membros (Art. 51 I) - autoriza a instauração do processo de crime de responsabilidade ou de crime comum
    Tribunal de Julgamento: é papel do Senado Federal (Art. 52 I) - compete julgar nos crimes de responsabilidade
    STF (ARt. 102, I b) - compete julgar nos crimes comuns


    Crime comum:
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se a condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    bons estudos

  • Admissibilidade = câmara dos deputados 2/3 de seus membros

    julgar = Senado Federal nos crimes de responsabilidade


    Gab letra B

  • CF:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Gabarito (B)

  • Como disse o Renato, questão direta.


    O bom candidato não perde nem tempo lendo essa questão. Basta ler o primeiro trecho de cada assertiva. 

    Apenas a letra B fala em 2/3 da CD então nem precisa ler o resto.

  • uma dica: se o senado julga, não pode ter participado da votação que admitiu a acusação, logo não pode ser o congresso nacional em lugar algum nas opções

  • Gab letra B

    O Presidente da república, o vice-presidente e os ministros de Estado (ex: ministro de defesa, misnistro da educação) serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL, mas para iniciar o processo necessita de autorização de 2/3 dos membros da câmara dos deputados, nestes casos citados servirá como julgador o PRESIDENTE DO STF no senado federal ( ao invés do presidente do senado federal), porém a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do senado federal e assim resultando a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

  • Só existe processo de crime comum e de Crime de Responsabilidade com a prévia autorização da Câmara dos Deputados ( Juízo de admissibilidade) A CD julga se o processo deve ser ou não admitido.

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal

    Crime Comum: STF.


    Professor Orman Ribeiro - Curso CERS.


    Para não, minha gente!

  • Letra (b)


    “O art. 86, caput, da Constituição Federal, na sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)



    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o governador do Estado." (ADI 1.634-MC, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)

  • Questão nível 6.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    #bemAtualRsrsrsrsAssunto

    questão; B

    #RumoPosse

  • O comentário do Renato está desatualizado nessa parte grifada:

     

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

     JUÍZO DE ADMISSIBILDIDADE ---> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ PARA PRECISO PARA:

     

    -CRIME COMUM----> QUEM JULGA É O STF

     

    -CRIME DE RESPONSABILIDADE----> QUEM JULGA É O SENADO FEDERAL

  • Depois de 2016, "todo mundo" ficou especialista nas punições aos crimes do Presidente da República e como se dá o processo... 

  • O bom desse assunto é que 2016 é um prato cheio pras exemplificações. Bom pra nós :)

  • DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    LETRA : B

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • gab item b)

    Acrescentando:

    CF.88 Art. 86.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABA: LETRA B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Regra do art. 86 da CF: Admissibilidade de 2/3 dos membros da CD, caso de crime comum = STF / caso de crime de responsabilidade = Senado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.