-
Gabarito Letra B
Questão direta, pois:
Tribunal de Pronúncia: é papel da Camara dos Deputados por iniciativa de 2/3 de seus membros (Art. 51 I) - autoriza a instauração do processo de crime de responsabilidade ou de crime comum
Tribunal de Julgamento: é papel do Senado Federal (Art. 52 I) - compete julgar nos crimes de responsabilidade
STF (ARt. 102, I b) - compete julgar nos crimes comuns
Crime comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se a condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
bons estudos
-
Admissibilidade = câmara dos deputados 2/3 de seus membros
julgar = Senado Federal nos crimes de responsabilidade
Gab letra B
-
CF:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gabarito (B)
-
Como disse o Renato, questão direta.
O bom candidato não perde nem tempo lendo essa questão. Basta ler o primeiro trecho de cada assertiva.
Apenas a letra B fala em 2/3 da CD então nem precisa ler o resto.
-
uma dica: se o senado julga, não pode ter participado da votação que admitiu a acusação, logo não pode ser o congresso nacional em lugar algum nas opções
-
Gab letra B
O Presidente da república, o vice-presidente e os ministros de Estado (ex: ministro de defesa, misnistro da educação) serão processados e julgados pelo SENADO FEDERAL, mas para iniciar o processo necessita de autorização de 2/3 dos membros da câmara dos deputados, nestes casos citados servirá como julgador o PRESIDENTE DO STF no senado federal ( ao invés do presidente do senado federal), porém a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do senado federal e assim resultando a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
-
Só existe processo de crime comum e de Crime de Responsabilidade com a prévia autorização da Câmara dos Deputados ( Juízo de admissibilidade) A CD julga se o processo deve ser ou não admitido.
Crime de Responsabilidade: Senado Federal
Crime Comum: STF.
Professor Orman Ribeiro - Curso CERS.
Para não, minha gente!
-
Letra (b)
“O art. 86, caput, da Constituição Federal, na
sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da
acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o
mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)
"A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum
de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia
Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o
governador do Estado." (ADI 1.634-MC, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
-
Questão nível 6.
-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
#bemAtualRsrsrsrsAssunto
questão; B
#RumoPosse
-
O comentário do Renato está desatualizado nessa parte grifada:
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
-
GABARITO ITEM B
JUÍZO DE ADMISSIBILDIDADE ---> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SERÁ PARA PRECISO PARA:
-CRIME COMUM----> QUEM JULGA É O STF
-CRIME DE RESPONSABILIDADE----> QUEM JULGA É O SENADO FEDERAL
-
Depois de 2016, "todo mundo" ficou especialista nas punições aos crimes do Presidente da República e como se dá o processo...
-
O bom desse assunto é que 2016 é um prato cheio pras exemplificações. Bom pra nós :)
-
DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
LETRA : B
-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
gab item b)
Acrescentando:
CF.88 Art. 86.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
-
GABA: LETRA B
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
Regra do art. 86 da CF: Admissibilidade de 2/3 dos membros da CD, caso de crime comum = STF / caso de crime de responsabilidade = Senado.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.