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ID
1443565
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    ...

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;



  • Lembrando que a competência atual para processar cartas rogatórias é do STJ (já foi do STF, mas foi transferida ao STF por força da EC45).

    Vide CF/88 art. 105, I, i

  • Alternativa D - ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • a) STJ

    b) STF; porém, julgado em recurso ordinário

    c) STF; porém, julgado em recurso ordinário

    d) correta

    e) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • Uma explicação breve sobre os termos:

    A competência originaria para julgar é aquela que permite que a ação seja ingressada pela primeira vez naquele tribunal, que é o caso de pedidos de extradição, já que somente o stf tem essa competência.


    Quando se trata de recurso, a competência para julgar é subsidiária, ou seja, somente após ter esgotado outras maneiras de pleitear a ação. "se não deu certo ali, você tenta aqui."

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente:
    a) Errada. Competência do STJ. (art. 105, I, alínea "a")
    b) Errada. Competência do STF, contudo lhe compete julgar em recurso ordinário. (art. 102, II, alínea "a")
    c) Errada. Competência do STF, contudo lhe compete julgar em recurso ordinário. (art. 102, II, alínea "b")
    d) Correta. Competência  descrita no artigo 102, inciso I, alínea "g".
    e) Errada. Art. 102, I, alínea "a". Compete ao STF, processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Bons estudos!
  • O STF julga originariamente, conforme o inciso I, alínea g, do art. 102, da CF, a extradição solicitada por estado estrangeiro. No que tange aos crimes políticos, compete ao STF julgar, em recurso ordinário.

  • a)

    nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. --  competencia do STJ

     b)

    o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. --- Competencia RECURSAL DO STF!!!1

     c)

    o crime político. --- Competencia recursal do STF (RECURSO ORDINARIO)

     d)

    a extradição solicitada por estado estrangeiro. --- Ai sim, pai, essa eh a competencia de processar e julgar originariamente, pohaa

     e)

    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.  --  Quase ia marcando essa, so que eu pensei bem e olhei pra essa fdp palavra: MUNICIPIO... NAO TEM... eh so federal e estadual


    bons estudossss

  • A inconstitucionalidade de leis MUNICIPAIS é julgada pelo TJ do respectivo estado.

  • Gente, fiz uma pequena decoreba dessas atribuições do STF e do STJ, que funciona comigo:

    toda vez que vier a palavrinha ESTRANGEIRO (no MASCULINO), é atribuição do STF.

    Isso porque essa palavra também aparece para o STJ, somente uma vez, na atribuição de homologação de sentenças estrangeirAs.

    São muitas atribuições, então o jeito é decorar a grandeeee maioria.

  • Letra (d)


    Art. 102, I, g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


    "Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692.)


    "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." (Súmula 421.)


    "Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938." (Súmula 367.)


  • a) competência do STJ

    b) competência do STF em recurso ordinário

    c) competência do STF em recurso ordinário

    d) competência originaria do STF -  CORRETA

    e) não julga ADI de ato Municipal, o resto está correto

  • Mariana Dias, seu comentário está equivocado:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
  • Lembrei do Cesare Battisti pra resolver essa!    ;)

  • A resposta se encontra expressamente no Art. 102 inciso I alinea G.!

     

  • A - Em nenhum dos dois casos, crimes comuns o STF julga a cúpula em nível federal, não governadores... que são estuduais.

    B - Não é originariamente, mas sim na fase recursal.

    C - Não é originariamente, mas sim na fase recursal.

    D - Correta

    E - Ação direta de incostitucionalidade é somente federal, estadual, DF.

  • vale a pena revisar os itens

  • Não existe ADIn em relação a ato normativo municipal - quando um ato/lei municipal violar a CF, o que cabde é ADPF.

  • A: Crime comum do governador é julgado pelo STJ

    B: Errado mas não consigo especificar no momento

    C: crime politico é julgado inicialmente pelo juiz federal e após recurso ordinário vai para o o STF

    D: Gabarito da questão
    E: O STF não julga lei ou ato normativo MUNICIAPAL no que diz respeito à inconstitucionalidade.

  • B ) em grau de recurso

  • Falou em município, pode descartar STF.

    RECURSO ORDINÁRIO: o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.   e   Crime politico.

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Lembrem-se, a competência do STF é dividida em: Originária (Art.102, I) Recursal Ordinária (Art.102, II) e Recursal Extreortinária (Art.102, III).

    A questão está cobrando a competência ORIGINÁRIA, de cara eliminamos as alternativas B e C, pois são competências recursais ordinárias. A alternativa A trata de competência do STJ (Art.105, I, a). A alternativa E extrapolou o texto constitucional do artigo 102, I, "a" quando incuiu ato normativo municipal. 

    O gabarito é a letra D localizada no artigo 102, I, g.

     

    Um dia isso vai ser uma brincadeira de tão fácil, vai na minha! 

  • ATENÇÃO

    1) QUEM JULGA O CRIME POLÍTICO DE MANEIRA ORIGINÁRIA SÃO OS JUÍZES FEDERAIS (ART 109; IV)

    2) O RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO CRIME POLÍTICO SERÁ DO STF (ART 102;II B)

     

    bons estudos

  • STF

     

    RECURSO ORDINÁRIO:

    -> o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    -> o crime político;

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    -> contrariar dispositivo desta Constituição;

    -> declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    -> julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    -> julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

     

    STF -> a extradição solicitada por Estado estrangeiro

    STJ -> a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

     

  • Vou tomar pau nessas questões de competências. Parece impossível gravar esse the monio.
  • kkkkkkkkkkkkkkk letícia super concordo com você!

  • a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. - Competência originária do STJ

     

    b)o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. - R.O STF

     

    c)o crime político. - R.O STF

     

    d) a extradição solicitada por estado estrangeiro.  - Competência originaria STF

     

    e)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. -  Municipal NÃO

  • LEMBRAR:


    STF JULGA NOS CRIMES COMUNS:


    #### P V C M P ####


    P residente;

    V ice presidente;

    C ongresso (membros);

    M inistros;

    P GR

  • Letícia Bragança Marcato

    No começo também achava difícil, mas tenta pegar palavras chaves, marca o material e fazer as revisões periódicas, por q se ver 1 ou 2 vzs realmente se esquece.

    Abraços!

  • Gabarito: letra D.

    STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280

    Depois de autorizar, por cinco votos a quatro, a Extradição (Ext 1085) de Cesare Battisti para a Itália, em um julgamento que durou três dias de longos debates, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira (18), que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República.

  • Os mais cobrados:

    Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Também compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:

    >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
     

  • A - STJ

    B - STF - RO

    C - STF - RO

    D - GABARITO

    E - ADI lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal.

  • A única alternativa que apresenta, de forma correta, uma competência do STF, é a apresentada pela letra ‘d’ (art. 102, I, alínea ‘g’ do texto constitucional). 

    Gabarito: D