A - ERRADO: pode acumular salário-família + aposentadoria
B - ERRADO: NO RGPS não há mais o abono de permanência, mas no RPPS ainda existe.
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). ENTRETANTO NA ALTERNATIVA NÃO FALA QUAL REGIME SE REFERE.
C - CORRETO: Haverá o cômputo do tempo do RGPS para o RPPS e vice-versa. Desde que já não tenha sido utilizado para concessão de benefício previdenciário (aposentadoria) em um dos regimes.
D - ERRADO: São 15 doenças graves: tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado
avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em
conclusão da medicina especializada.(Redação
dada pela Lei nº 13.135, de 2015)