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ID
1443580
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos subdividem-se em cinco espécies ou categorias bem diferenciadas, dentre elas, o agente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).

    São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

  • Gab. C

    As cinco espécies de agentes públicos

    1° Agentes Administrativos
    2° Agentes Políticos
    3° Agentes Delegados
    4° Agentes Honoríficos
    5° Agentes Credenciados

    Bons estudos!

  • Pois é Thiago Freitas,mas a FCC vinha na linha da "Doutrina Moderna" (Di Pietro) para o mesmo tema. Agora, volta com a clássica (Hely Lopes Meirelles)...

    Alguém saberia dizer se no edital mencionava alguma referência ?

    Abraço, bons estudos !

  • Di Pietro: 1. Agentes Políticos; 2. Servidores Públicos; 3. Militares e; 4. Particulares em colaboração com o Poder Público. (25ed. p.581)

  • Esta divisão é do Hely Lopes?

  • Nátalia, esta divisão é sim do Hely Lopes. Veja:

    -Agentes Políticos

    -Agentes Honoríficos

    -Agentes Delegados

    -Agentes Credenciados

    -Agentes Administrativos


    Já a Maria S Z de Pietro classifica os Agentes Públicos em:

    -Agentes Políticos

    -Servidores Públicos

    -Militares

    -Particulares em colaboração com o Poder Público (Delegatários, Honoríficos, Credenciados, Gestores de Negócios)

  • As cinco espécies de agentes públicos:

    Hely Lopes Meirelles:

    Aqui fica a dica: PHD do ACre

    1° Agentes Políticos
    2° Agentes Honoríficos
    3° Agentes Delegados
    4° Agentes Administrativos
    5° Agentes Credenciários



    Já de ACD com Di Pietro:

    1° Agentes Políticos
    2° Servidores Públicos
    3° Militares
    4° Particulares em colaboração com o Poder Público. (Honoríficos, Delegatários, Credenciários e Gestores de Negócios)

    Gab: C

  • tem gente escrevendo credenciárIOS. Eu sei de credenciaDOS.

  • a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • DELEGACAO --- lembrar das PERMISSOES E CONCESSOES DA VIDA. SO A EXECUCAO EH DELEGADA. A TITULARIDADE CONTINUA COM A AP...


    oUTORGA ---- lembrar da autarquia e empresa publica. TITULO E EXECUCAO DADAS

  • Espécies de Agentes Públicos:

    - Agentes Políticos

    - Agentes Administrativos

    - Agentes Honoríficos

    - Agentes Delegados 

    - Agentes Credenciados

  • Natalia Oliveira,

    Pelo que vi, a FCC pegou a divisão do Hely Lopes sim. Olha um trecho do livro dele ...

    "Os agentes públicos, gênero que acima conceituamos, repartem-se inicialmente em cinco espécies ou categorias bem-diferençadas, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados ..."


    Bons estudos! :o)

  • Para complementar os argumentos da Cecília

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).

    São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Os juízes e membros do MP seriam agentes administrativos ou políticos? 

  • Agentes políticos Thiago Marques.

  • Ó Senhor porque não cai uma pergunta dessa quando eu faço prova?

  • Gabarito C

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes

     

    Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

     

    Agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.

     

    Agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

     

    Agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    Agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

    Os cães ladram ....... mas a caravana não para..

    Nunca desisita dos seus sonhos

  • Agente delegado= atuam na prestação serviço mediante delegação do Estado (ex: concessionários e permissionários)

  • Agente delegado e logo em seguida agente investigador. Tudo na tentativa de induzir o concurseiro ao erro. Esse examinador é um fanfarrão. Kkkkkkkkkkk

  • Comentários:

    Os agentes públicos podem ser divididos nas seguintes categorias: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Muito interessante.

    Gab. C

    As cinco espécies de agentes públicos

    1° Agentes Administrativos

    2° Agentes Políticos

    3° Agentes Delegados

    4° Agentes Honoríficos

    5° Agentes Credenciados

    Foco Porr###!