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Gabarito C - Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que:
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A) reintegração =volta do invalidado
B)readaptação= volta do adaptado nível de escolaridade em igual equivalência
c) correta
D) não se fala reversão no interesse do aposentado, mas sim da administração quando se deu a aposentadoria voluntária
e) sem direito à indenização
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GABARITO: LETRA C
Corrigindo as demais opções conforme a Lei 8.112 de 1990:
LETRA A - INCORRETA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
LETRA B - INCORRETA
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
LETRA C - CORRETA
LETRA D - INCORRETA
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
LETRA E - INCORRETA
Art. 28. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Embora tenha acertado a questão, devo dizer que a opção "D" não está errada, pois a reversão depende sim do interesse do servidor (é um dos requisitos, inclusive) e o enunciado não diz que depende "apenas" dele. Questão mal redigida.
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Embora tenha acertado a questão, concordo com o colega Marcio, a respeito da letra D:
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão; (interesse do aposentado, já ele solicita a reversão)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Bons estudos!
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Mneumônico muito bom!!!
Reversão - O vovó voltou
Reintegração - Reintegra o demitido
Readaptação - readapta o doente
Recondução - reprovou no estágio
Aproveitamento - aproveira o disponível
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Concordo com o colega Márcio, acertei a questão por optar pela "mais correta", mas a alternativa D não está errada, questão incompleta não é questão errada.
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A alternativa D está incorreta,pois a reversão a pedido se dá no interesse da administração,não no interesse do aposentado.O mesmo faz o pedido (o que já indica que é do interesse dele voltar a trabalhar) e a administração é que decide se tem interesse ou não.
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EU DIRIA QUE A LETRA D ESTÁ INCOMPLETA, VISTO QUE O SERVIDOR NÃO CUMPRIU COM TODOS OS REQUISITOS PARA A REVERSÃO A PEDIDO.
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Apenas para complementando, entende-se que a reversão a pedido é inconstitucional, pois é forma de burla à necessidade de concurso público. Apenas a reversão ex officio é permitida.
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a) ERRADA. A recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.CONCEITO DE REINTEGRAÇÃO.
b) ERRADA. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades menos complexas e será efetivada em
cargo de atribuições cuja habilitação exigida não dependa de nível de
escolaridade. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO SOFRIDA.
c) CERTA. O aproveitamento é decorrência obrigatória do retorno à
atividade de servidor em disponibilidade e será feito em cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
d) ERRADA. A hipótese de reversão do aposentado voluntariamente depende de
seu interesse desde que não tenha 70 (setenta) anos de idade. EMBORA O APOSENTADO POSSA DE FORMA VOLUNTÁRIA, MANIFESTAR INTERESSE NO REGRESSO, DEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
e) ERRADA. na hipótese de reintegração, encontrando-se provido o cargo, o
seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com direito à
indenização caso não aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em
disponibilidade.SEM INDENIZAÇÃO.
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Com relação com comentário da colega Fabiana, acredito que o erro da alternativa D esteja na expressão "desde que não tenha 70 anos de idade". O correto seria que não tenha completado 70 anos de idade.
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Não só isso, João.
5 anos após aposentar
Cargo vago
Tenha sido estável
Nada disso foi relatado na letra - > D
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Interesse do servidor (ele é quem requer a reversão) e não ter 70 anos: para mim, os dois fatores citados na alternativa que a tornam correta. O interesse da Administração no retorno do servidor me parece não ilidir as duas asserções.
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Direito ao oco da questão.
a) conceito de reintegração
b)? Compatível com o nível de escolaridade, todo o concurso que vi, até hoje, exigia algum nível de escolaridade.
c) gaba
d) Não depende do seu interesse pessoal, depende se não tiver 70 anos, mas do interesse pessoal, no.
e) SEM direito à indenização.
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Camila Persi, adorei o Mneumônico , valeu !!
Mneumônico muito bom!!!
Reversão - O vovó voltou
Reintegração - Reintegra o demitido
Readaptação - readapta o doente
Recondução - reprovou no estágio
Aproveitamento - aproveira o disponível
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Boa questão.
Fundamento EC 19/98.
Art. 41 paragrafo 3º CF. " (...) O servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo"
É importante notarmos que o servidor somente receberá remuneração proporcional em caso de:
1- Servidor estável e extinção do cargo( requisitos cumulativos). primeiro ele fica em disponibilidade para depois ser aproveitado em outro cargo.
Ao contrário do que acontece no paragrafo 2º. O servidor SE ESTÁVEL não terá direito a indenização sendo aproveitado ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Com relação aos parágrafos 2º e 3º surge algumas dúvidas:
1- O Servidor que ainda não atingiu a estabilidade não terá invalidada sentença judicial de demissão, portanto não pode ser reintegrado?
2- Aquele que esteja ocupando a vaga do que foi demitido se não estável não será reconduzido, portanto será exonerado?
3- No caso da extinto o cargo ou declarado a desnecessidade se o servidor não for estável não ficará em disponibilidade, portanto será exonerado?
Se alguém puder contribuir....[:
"Esvaziando a mente e encontrando um ponto certo de equilíbrio"
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a) a recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
( Errada)-Trata-se, na verdade, do conceito de reintegração- art.28.
Recondução( art29) -retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de
I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
II- reintegração do anterior ocupado.
b) a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades menos complexas e será efetivada em cargo de atribuições cuja habilitação exigida não dependa de nível de escolaridade.( Errada)
A readpatação é a investidura do servidor em cargo e atribuições de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica- Art.24.
c) o aproveitamento é decorrência obrigatória do retorno à atividade de servidor em disponibilidade e será feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. ( CORRETA)- art30.
d) a hipótese de reversão do aposentado voluntariamente depende de seu interesse desde que não tenha 70 (setenta) anos de idade. ( Errrada)
O correto seria no interesse da administração pública, art. 25, II.
e) na hipótese de reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização caso não aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. ( Errada)
O correto seria sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade. art.28,§2.
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d) a hipótese de reversão do aposentado voluntariamente depende de seu interesse desde que não tenha 70 (setenta) anos de idade. ERRADO,
É no interesse da administração, LOGO SENDO UM ATO DISCRICIONARIO, COM UMA SERIE DE REQUISITOS :
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Gabarito C
-Aproveitamento :Retorno do Servidor em Disponibilidade(servidor Inativo)
Outras considerações: Nova posse,com prazo de 30 dias,caso nao haja posse,cassação da dispoibilidade.
Nova inspeção médica.
Nova declaraçao de bens.
Para "aproveitamento" segue os critérios--} Maior tempo em disponibilidade,maior tempo de serviço, mais idade.
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Gabarito C.
No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:
Eu Promovo o merecido;
Eu Aproveito o disponível;
Eu Nomeio o aprovado (hehehe) e o comissionado;
Eu Readapto o incapacitado;
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
Eu Reintegro o demitido;
Eu Reverto o aposentado.
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"Se é de batalhas que se vive a vida... tente outra vez!"
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Pra mim tanto a C quando a D estão corretas, pois depende sim do interesse dele... é ele quem solicita à Adm. Pública a reversão, logo, ele tem o interesse, não? Se a Adm. vai ou não acatar é outra coisa, mas ela não vai lá no interesse dela de ofício reverter o aposentado... questão cretina.
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D errada
Nao depende do seu interesse, dependo do seu pedido, a interesse da adm
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Questão mal redigida! Em que pese o gabarito seja C, a alternativa D aparenta ser correta, considerando que há necessidade sim do interesse dele, se ele não manifestar interesse, quem vai fazer o pedido senão ele?
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Mais um brigando com a banca. Ottávio Alves, claro que faz sentido o que vc disse, mas pare e pense, a banca colocou isso justamente pra confundir candidatos que não fizeram uma leitura atenta da lei 8.112/90. Um dos requisitos necessários para a reversão por aposentadoria voluntária, é o
INTERESSE DA ADM
O interesse do servidor aposentado nesse caso é um requisito intrínseco, claro que ele só será revertido se quiser, mas que segurança a administração pública teria se soubesse que teria que reverter qualquer um que simplesmente tivesse interesse? Por isso o INTERESSE DA ADM é o que foi elencado na lei, haja vista a sua importância.
Leitura da lei, leitura da lei, leitura da lei!!!
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Concordo plenamente com a colega Thaís Everton. A plataforma foi feita pra aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos usuários. Todos aqui podem e devem dividir com os que estão começando ou ainda surjam dúvidas às questões! Falar que a questão foi mal formulada, que a banca é podre, que é passível de anulação e coisa e tal, não contribui em nada e só faz nascer mais dúvidas àqueles que estão com os conhecimentos já consolidados. Esses debates são inúteis! Melhor seria se cada um pudesse sanar a dúvida do outro, atendo-se apenas ao que a questão pede!!!
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"desde que não tenha 70 anos" então com 71 pode reverter né? olhe que nem tô falando do interesse da administração. vamos aprender a interpretar direito.
C
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A) reintegração =volta do invalidado
B)readaptação= volta do adaptado nível de escolaridade em igual equivalência
c) correta
D) não se fala reversão no interesse do aposentado, mas sim da administração quando se deu a aposentadoria voluntária
observe: [..] quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e no interesse da administração, [...]
e) na hipótese de reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com (sem) direito à indenização caso não aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.