SóProvas


ID
144361
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém os benefícios aos quais se aplica o fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Letra - A
    O Fator Previdenciário será aplicado nas Aposentadorias por Idade (facultativamente) e por Tempo de Contribuição (obrigatoriamente).

    O Fator Previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
  • LEI Nº 8.213/91:

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [APOSENTADORIA POR IDADE] e c [APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    (...).

    § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) (....).

    LEI Nº 9.876/99:

    Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

  • DECRETO 3048, ART 32

  • O fator previdenciário se aplica OBRIGATORIAMENTE na aposentadoria por tempo de contribuição; FACULTATIVAMENTE na aposentadoria por idade eeeeeee NÃO SE APLICA para os demais benefícios.
  • f= Tc x a      x         Id + Tc a

            Es                [ 1 +     100       ]

                               

    f = fator previdenciário
    Tc = tempo de contribuição do trabalhador
    = alíquota de contribuição (0,31)
    Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
    Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

    fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_04_06-A.asp
  • Vamos a análise de cada assertiva:

    Assinale a alternativa que contém os benefícios aos quais se aplica o fator previdenciário.

    •  a) Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
    Correto, lembrando que no caso da Aposentadoria por Idade é facultativa a aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS calcular o salário de benefício com e sem o fator para saber qual a opção mais benéfica para o segurado.

    •  b) Aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
    • Errado, o salário-de-benefício é calculado com base nos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, sem fator previdenciário. (lei 8213, art.29, II)
    •  c) Aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença comum.
    • Certo, quanto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas ERRADO quanto ao auxílio-doença, cujo salário-de-benefício é calculado com base nos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, sem fator previdenciário. (lei 8213, art.29, II)
    •  d) Aposentadoria do professor e auxílio-acidente.
    • Errado, não existe a espécie de prestação previdenciária Aposentadoria do Professor e o salário-de-benefício do Auxílio-Acidente também é calculado com base nos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo, sem fator previdenciário (lei 8213, art.29, II) 
  • Acertei por eleminação mas discordo, o termo "Facultativamente" no caso de fator previdenciário na Aposentadoria por Idade é imprescindível para tornar essa opção correta, uma vez que do modo q se encontra a afirmação pode dar a entender que isso ocorre sempre.
  • Meus amigos de estudo, parem com essa de facultativo!


    É OBRIGATÓRIO O FP NAS APOS. POR T.C E POR IDADE, o INSS deve  fazer o cálculo com e sem o FP na apos. por idade, e será aplicado o que resultar mais favorável ao segurado! portanto, NÃO É FACULTATIVO, o FP é aplicado no cálculo!
    Se continuarem pensando que é facultativo, é bem capaz de errarem uma questão fácil como essa!
    Já na apos. por tempo de contribuição, faz-se-á o cálculo de uma única forma, COM a aplicação do FP
  • É um seguinte, o FATOR PREVIDENCIARIA vai tanto na APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,porem a pessoa q se aposentar por idade vai ver qual tem mais vantagem para ela e escolher entre a aposentadoria por idade com FP ou sem FP,nao pode errar na prova.

  • Gabarito: a

    --

    Só incide fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Os demais benefícios não sofrem incidência.

    Lei 8213. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( APOSENTADORIA POR IDADE ) e c ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ), d ( APOSENTADORIA ESPECIAL ), e ( AUXÍLIO DOENÇA ) e h ( AUXÍLIO ACIDENTE ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. -> NOTEM QUE NESTE INCISO NÃO MENCIONA "MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO". ISSO SIGNIFICA QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.