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ID
144376
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d é a correta

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Lei 8.213/91)

     

  • Dúvida : essa indenização tratada no artigo não é a de 40% sobre o FGTS não, né ?

    Pergunto isso porque quando a pessoa se aposenta não é devida a multa de 40% não é ?
  • Creio que a resposta desta questão deve ser revista ante o entendimento do TST que a aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho, logo padece o interesse do empregador na relação do empregado-segurado com a Autarquia Previdenciária.
  • TST/OJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. *Pois o vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder por dispensa imotivada.

    *Depreende-se da ratio deste enunciado e do RPS que o empregador pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado, contudo, terá que arcar com as indenizações como se a despedida fosse sem justa causa...

  • a) Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano.

    <Texto confuso. Deveria constar assim: (...) a idade necessária para a concessão de aposentadoria por idade é a mesma nas hípóteses de trabalhador rural e urbano. Aí se tornaria inteligível e poderia ser marcada como incorreta pois, na hipótese dos trabalhadores rurais referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 da Lei n] 8.213/91 o requisito etário é reduzido em 5 (cinco) anos em relação aos trabalhadores urbanos.

    LEI Nº 8.213/91:

    "Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) (...).">

     

  • b) Para fazer jus à aposentadoria especial é preciso provar a incapacidade para o trabalho em perícia médica do INSS.

    <A perícia médica se faz necessária para os benefícios que apresentam como requisito para a concessão a prova de limitação (parcial ou total) na capacidade laborativa: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez etc. O benefício de aposentoria especial não requer perícia médica. A depender do caso, pode ser necessário que o segurado apresente laudo pericial, mas a fim de comprovar a exposição a agentes novicos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.>

    c) A pensão por morte não pode ser cumulada com a aposentadoria.

    <A pensão por morte pode ser cumulada com aposentadoria sim, pois os fatos geradores são diversos. Confiram-se as hipóteses em que é vedado o recebimento conjunto de benefícios:

    LEI Nº 8.213/91:

    "Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995).">

    d) Pode o empregador requerer a aposentadoria compulsória de seu empregado.

  • Item "d" CORRETO

    a)  errado -  Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano. ( aposentadoria por idade - distinção quanto ao trabalhador rural - L 8.213/91)

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher.

    § 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres...

    b) errado - Para fazer jus à aposentadoria especial é preciso provar a incapacidade para o trabalho em perícia médica do INSS. (aposentadoria especial - exposição habitual a agentes nocivos físico - D 3.48/99)

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    c ) errado  - A pensão por morte não pode ser cumulada com a aposentadoria. (pensão por morte acumulativo com aposentadoria - L 8.213/91)

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    d)  correto  (Lei 8.213/91, Art. 51 )

     

     

  • a) Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano.
    A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade, para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

    b) Para fazer jus à aposentadoria especial é preciso provar a incapacidade para o trabalho em perícia médica do INSS.
    A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    c) A pensão por morte não pode ser cumulada com a aposentadoria.
    Salvo, no caso de direito adquirido, não será permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho

    I- aposentadoria com auxílio doença
    II- aposentadoria com abono de permanência em serviço [ abono já extinto ]
    III- aposentadoria com auxílio acidente

    IV- mais de uma aposentadoria
    V- mais de um auxílio acidente

    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge
    VII- mais de uma pensão deixada por companheiro [ a ]
    VIII- mais de uma pensão deixada por cônjuge EEEEE companheiro [ a ]

    IX- salário maternidade com auxílio doença ou aposentadoria por invalidez

  • Essa menina sabe tudo!!   ;)
  • Só acrescentando àqueles que discutiam o fato de a aposentadoria compulsória extinguir a relação de emprego, conforme prof. Ibraihm Zambitte, após a decisão do STF realmente não mais extingue, perdendo a utilidade a aposentadoria compulsória.
  • Pessoal, em relação ao item c
    ''Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Não é vedada a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade, nos termos do art. 124 da Lei nº8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95. AC 407201 CE 2002.81.00.002663-7. Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/06/2007 - Página: 819 - Nº: 105 - Ano: 2007''


  • Alternativa correta D

    A) os trabalhadores rurais tem 5 anos reduzidos para aposentadoria com relação aos trabalhadores urbanos

    B)Aposentadoria especial: deve comprovar que trabalhou em local insalubre/perigoso por 15,20 ou 25 anos de forma não ocasional e nem intermitente, ou seja, de forma contínua, sem interrupções.

    C) a pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria. Basta pensar em um casal de aposentados onde um deles falece, o outro tem direito a receber sua (a dele mesmo) aposentadoria e à do que faleceu que é transformada em pensão.

  • Por que não posso acumular duas aposentadorias?Obrigada desde já!!

  • Natália, Você pode acumular duas aposentadorias desde que seja por regimes de previdência diferentes, ou seja, uma pelo RGPS e outra pelo RPPS...

     Ex: Servidor da União de dia e a noite professor de um cursinho, nesse caso, após cumprir os requisitos de aposentadoria no serviço federal, e tbm como Contribuinte individual (professor de cursinho) poderá ter duas aposentadorias.    (Caso o servidor não venha a cumprir os requisitos para uma das aposentadorias, o tempo desta, não poderá ser aproveitado por contagem recíproca na outra, visto que, as atividades foram exercidas em concomitância).


    No caso de dois trabalhos pelo mesmo regime, as remunerações serão somadas e a contribuição do segurado será incidente sobre essa soma, no RGPS, essa contribuição será até o teto  R$ 4663, 75 o que passar disso, não sofre incidência da alíquota de contribuição, tendo apenas uma aposentadoria,
  • A aposentadoria é compulsória sob o ponto de vista do segurado. A empresa pode requerer, mas não é obrigada a requerer a aposentadoria do segurado com 70 anos de idade (homem) ou 65 (mulher). Assim, do ponto de vista da empresa, a aposentadoria não é compulsória.


    Gabarito D


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • GABARITO ( D )

    Art.54 - A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
     

  • O cômputo do tempo de atividade rural anterior a 1991, para fins de contagem recíproca com o período prestado na administração pública sob regime estatutário, visando à aposentadoria estatutária, só pode ser feito mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de atividade rural.

    Segurado especial: É o único segurado previsto na Constituição (art. 195, §8º); produtor rural e pescador. Especiais são o agricultor e o pescador!

    Abraços