SóProvas


ID
1443889
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.112/90, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Quando o deslocamento NÃO exigir pernoite fora da sede,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias

  • Letra (e)


    Dispõe o art. 58 da Lei 8.112/1990 que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A diária deve ser paga para cada dia de deslocamento


    Contudo, se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, o seu pagamentoocorrerá pela metade (art. 51, §1º).


    Portanto, quando o deslocamento não exigir o pernoite, a diária é devida pela metade (Lei 8.112/1990, art. 51, §1º).


  • A diária é, evidentemente, devida por dia de afastamento, sendo paga pela METADE quando o pernoite do servidor não for necessário, ou quando a União custear, de outro modo, despesas que deveriam ser arcadas com diárias.


    fonte: Profº. Cyonil Borges - estratégia concursos.

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

      Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.


  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro

    ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as

    parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme

    dispuser em regulamento.

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o

    deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as

    despesas extraordinárias cobertas por diárias.



  • gabarito: letra E

    Está difícil de cercar as questões da lei 8112......sempre tem uma novidade!

    mas vamos la!!


    Exige pernoite fora da sede = diária integral


    Não exige pernoite fora da sede = diária pela metade


    obs:também é devida pela metade quando a União custear de outro modo despesas que deveriam ser arcadas por diárias


    bons estudos!


    "você é do tamanho do seu sonho"


  • art. 58, $1˚, ler...

  • Fui seco na letra b)  :/

  • Também será concedida pela metade quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  • No exterior é pago pela metade caso não tenha pernoite. E no Brasil se não houver pernoite, não tem direito a diária.

  • Colega João Nóbrega leia novamente o art. 58, §1º, 8.112, pois não há essa ressalva que vc fez no comentário. Acredito que vc tenha se equivocado na interpretação. 

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    O pagamento pela metade é devido quando não exigir pernoite fora da sede.

  • Gabarito letra E. 


    Essa é pra quem tá com o olho atento nas linhas da lei.

  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 58 , § 1º.


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO - 30 DIAS


    RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIA5 - 5 DIAS

  • MACETE q eu uso

    Fora da sede, e não precisa ficar trabalhando até a MEIA noite (pernoite), paga MEIA DIÁRIA (50%)

  • GABARITO E 

     

    Diárias:

     

    - afastar-se carater eventual ou transitório

    - por dia de afastamento

    - devida pela metade quando não exigir pernoite + União custear

    - Não fará jus a diárias: (I) mesma região metropolitana (II) municípios limítrofes (III) países limítrofes - quando não exigir pernoite

    - se não se afastar da sede, devolve a diária em 5 dias 

    - se voltar antes do previsto, devolve as diárias em excesso em 5 dias 

  • Diária:
    afastamento eventual ou transitório 
    Regra: uma diária por dia de deslocamento.
    Meia diária:
    a) sem pernoite
    b) União custear despesas extraordinárias

    Não há diária:
    a) exigência permanente
    b) região metropolitana/aglomeração/microrregião...
    exceto: se houver pernoite fora da sede.
    Restituição: 5 dias

  • Diárias

    -> caráter eventual ou transitório

     -> se não exigir pernoite OU a União custear: METADE

    -> mesma região: NÃO tem direito, salvo se houver pernoite

    -> não se afastou: devolve em 5 DIAS

    -> retornou antes do prazo: devolve o excedente também em 5 DIAS 

  • Nossa fui seco na letra "B", esqueci do detalhe da meia diária. Como é importante ler a lei seca 32548125 vezes para não deixar passar esses detalhes na hora da prova.

  • A. ERRADA.

    B. ERRADA. não é devido o pagamento de diária

    Casos em que o servidor não fará jus a diárias:

    § 2º Deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo

    § 3º Servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida...

    C. ERRADA.

    D. ERRADA. 

    E. CERTA. Art 58, § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   

     

    § 1º  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.