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Gabarito E - Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
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Letra (e)
Dispõe o art. 58 da Lei 8.112/1990 que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A diária deve ser paga para cada dia de deslocamento.
Contudo, se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, o seu pagamentoocorrerá pela metade (art. 51, §1º).
Portanto, quando o deslocamento não exigir o pernoite, a diária é devida pela metade (Lei 8.112/1990, art. 51, §1º).
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A diária é, evidentemente, devida por dia de afastamento, sendo
paga pela METADE quando o pernoite do servidor não for necessário,
ou quando a União custear, de outro modo, despesas que deveriam
ser arcadas com diárias.
fonte: Profº. Cyonil Borges - estratégia concursos.
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro
ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as
parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as
despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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gabarito: letra E
Está difícil de cercar as questões da lei 8112......sempre tem uma novidade!
mas vamos la!!
Exige pernoite fora da sede = diária integral
Não exige pernoite fora da sede = diária pela metade
obs:também é devida pela metade quando a União custear de outro modo despesas que deveriam ser arcadas por diárias
bons estudos!
"você é do tamanho do seu sonho"
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art. 58, $1˚, ler...
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Fui seco na letra b) :/
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Também será concedida pela metade quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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No exterior é pago pela metade caso não tenha pernoite. E no Brasil se não houver pernoite, não tem direito a diária.
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Colega João Nóbrega leia novamente o art. 58, §1º, 8.112, pois não há essa ressalva que vc fez no comentário. Acredito que vc tenha se equivocado na interpretação.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O pagamento pela metade é devido quando não exigir pernoite fora da sede.
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Gabarito letra E.
Essa é pra quem tá com o olho atento nas linhas da lei.
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Alternativa E.
Lei 8.112/90, art. 58 , §
1º.
Art. 58. O servidor que, a serviço,
afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias
destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada,
alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1º. A diária será concedida por dia de
afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede,
ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias
cobertas por diárias. (Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO - 30 DIAS
RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIA5 - 5 DIAS
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MACETE q eu uso
Fora da sede, e não precisa ficar trabalhando até a MEIA noite (pernoite), paga MEIA DIÁRIA (50%)
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GABARITO E
Diárias:
- afastar-se carater eventual ou transitório
- por dia de afastamento
- devida pela metade quando não exigir pernoite + União custear
- Não fará jus a diárias: (I) mesma região metropolitana (II) municípios limítrofes (III) países limítrofes - quando não exigir pernoite
- se não se afastar da sede, devolve a diária em 5 dias
- se voltar antes do previsto, devolve as diárias em excesso em 5 dias
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Diária:
afastamento eventual ou transitório
Regra: uma diária por dia de deslocamento.
Meia diária:
a) sem pernoite
b) União custear despesas extraordinárias
Não há diária:
a) exigência permanente
b) região metropolitana/aglomeração/microrregião...
exceto: se houver pernoite fora da sede.
Restituição: 5 dias
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Diárias
-> caráter eventual ou transitório
-> se não exigir pernoite OU a União custear: METADE
-> mesma região: NÃO tem direito, salvo se houver pernoite
-> não se afastou: devolve em 5 DIAS
-> retornou antes do prazo: devolve o excedente também em 5 DIAS
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Nossa fui seco na letra "B", esqueci do detalhe da meia diária. Como é importante ler a lei seca 32548125 vezes para não deixar passar esses detalhes na hora da prova.
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A. ERRADA.
B. ERRADA. não é devido o pagamento de diária
Casos em que o servidor não fará jus a diárias:
§ 2º Deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo
§ 3º Servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida...
C. ERRADA.
D. ERRADA.
E. CERTA. Art 58, § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.