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Em relação:
Alínea "a": completamente desarrazoado falar-se que não podem coexistir sistemas mundiais e regionais de proteção aos Dirietos Humanos.
Alínea "b": os indivíduos não dependem dos Estados para acionar mecanismos internacionais acerca de Direitos Humanos.
Alínea "d": a vítima deve acionar o sistema pátrio e após, sem ordem e preferência, poderá acionar o sistema regional ou mundial. Princípio da complementaridade.
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"Enquanto reivindicação moral, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, não nascem todos de uma vez, e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas um constructo, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Considerando a historicidade desses direitos, pode-se afirmar que a definição de direitos humanos aponta para uma pluralidade de significados. Entre estes, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida com a Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena, de 1993.
Tal concepção é fruto de um movimento extremamente recente de internacionalização dos direitos humanos, surgido no pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo regime nazista. Apresentando o Estado como o grande violador de direitos humanos, a era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana – que resultou no envio de 18 milhões de pessoas a campos de concentração, com a morte de 11 milhões, sendo 6 milhões de judeus, além de comunistas, homossexuais, ciganos… O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos, ou seja, a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada raça – a raça pura ariana. No dizer de Ignacy Sachs (1998, p. 149), o século 20 foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.
É nesse cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos humanos como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou uma ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua reconstrução. Como marco maior desse esforço, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é aprovada em 10 de dezembro de 1948."
FONTE: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext
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LETRA C - CORRETA!
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Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.
Abraços
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Assertiva C
a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.
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Muito esclarecedor e científica a postagem da Larissa Morais...
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Pelo método da exclusão a questão fica mais fácil.
c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.
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Letra C
Sim, e por esse motivo é considerado um dos documentos mais importantes na proteção dos direitos humanos.
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Sistema global e sistemas regionais: ambos coexistem e se respeitam.
Os sistemas regionais trabalham a perspectiva global, interpretando suas disposições, de forma a ter cartas, pactos, acordos, convenções, que sejam direcionados às suas populações, a partir de documentos específicos que não firam o sistema global.
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A letra D é para escorregar mesmo, vamos que vamos!!
Usei a exclusão e quase escorreguei, rsrsrs...