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A utilização da guia-fora, quando da busca do documento, facilitará ainda o controle de saída dos documentos que, porventura, tenham sido emprestados.
Por guia-fora entende-se um formulário onde o profissional de arquivo anota os dados do documento e a data de saída do mesmo, colocando-o no local do documento emprestado, de forma a identificar a saída do mesmo. Quando do retorno do documento ao seu local, tal guia será inutilizada ou destinada a servir de base para um levantamento estatístico das atividades do Arquivo.
Deus Nos Abençoe!!!
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Segundo o professor Elvis Miranda:
A guia-fora é um formulário onde o profissional do arquivo anota os dados do documento e a data de saída do mesmo, colocando-o no local do documento emprestado, de forma a identificar a saída do mesmo
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Vale salientar que existe um prazo de 10 DIAS para empréstimo de documento arquivístico, sendo que pod ser renovado.
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Pessoal, essa questão me fez lembrar questão recente da prova da DPU que fiz onde a referida banca considerou que a finalidade da guia-gora é FACILITAR O REARQUIVAMENTO DOS DCUMENTOS e a função é indicar a retirada dos documentos do arquivo.
Portanto, tomemos cuidado, o CESPE adora as pegadinhas!
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é um formulário onde o profissional de arquivo anota os dados do documento e a data de saída do mesmo, colocando-o no local do documento emprestado, de forma a identificar a saída do mesmo.
quando do retorno do documento, o formulário (guia-fora) será inutilizado ou servirá para estatística das atividades de arquivo.
a guia-fora facilitará o controle da saída de documentos, que porventura tenham sido emprestados.
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Também chamada de Ficha-fantasma ou Fantasma.
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sim, pois facilitará a identificação do local.
Resposta: certa
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guia-fora: Indicador colocado no lugar de uma unidade de arquivamento ou unidade de arquivamento item documental item documental para assinalar a sua remoção temporária. Também chamado fantasma ou ficha-fantasma. (DIBRATE, 2005, p.102)
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Guia-fara: FANTASMA OU FICHA-FANTASMA.