-
Dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica:
Artigo 52 – 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reunam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Artigo 61 – 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Artigo 67 – A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte iterpretá-la-á, a pedido de qualquer das parte, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
Artigo 52 - 2. Não deve haver dois juízes da nacionalidade.
-
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.
-
complementando os excelentes comentários:
A CORTE INTERAMERICANA DEDIREITOS HUMANOS - Trata-se do órgão jurisdicionaldo sistema regional deproteção dos direitos humanos das Américas. Sua disciplina está nosarts. 52 a 69 do Pacto de São José da Costa Rica.
Não sendo alcançada uma soluçãoamistosa, é possível ao Estado interessado ou à Comissão submeter o assunto àCorte – o art. 61 não prevê a legitimação do indivíduo para tanto.
Para que o Estado-parte seja julgado pela Corte, todavia, énecessário que ele tenha declarado que reconhece como obrigatória, de plenodireito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casosrelativos à interpretação ou aplicação do Pacto (art. 62). Em 1998, o Brasil reconheceu acompetência jurisdicional da Corte.
-
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Artigo 52
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
-
Letra A está incorreta pois a corte interamericana é composta por 7 juízes com 6 anos de mandato.
-
É composta por 7 juízes.
-
Um breve resumo que fiz de pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.
- É composta por 7 Juízes
- É órgão Judicial Autônomo
- A sede é em São José da Costa Rica
- Tem competência contenciosa e consultiva
- A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta
- Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez
- O quórum de deliberação é de 5 juízes
- Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos
- A sentença é definitiva e inapelável
- Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos
- Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
-
GABARITO B
Terá casos submetidos à sua decisão somente pelos Estados- parte ou pela comissão Interamericana de Direitos Humanos.
-
Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
-
Cabe à Comissão Interamericana, e não aos particulares, propor perante a Corte Interamericana ação competente por violação de direitos humanos e sua reparação, podendo também fazê - lo outro Estado pactuante, desde que o país acusado tenha anteriormente aceito a jurisdição contenciosa do tribunal.
Abraços
-
Assertiva B
B
terá casos submetidos à sua decisão somente pelos Estados- parte ou pela comissão Interamericana de Direitos Humanos.
-
Um breve resumo que fiz de pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.
- É composta por 7 Juízes
- É órgão Judicial Autônomo
- A sede é em São José da Costa Rica
- Tem competência contenciosa e consultiva
- A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta
- Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez
- O quórum de deliberação é de 5 juízes
- Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos
- A sentença é definitiva e inapelável
- Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos
- Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.