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ID
144403
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Pacto de San José da Costa Rica:

    Artigo 52 – 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reunam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.


    Artigo 61 – 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Artigo 67 – A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte iterpretá-la-á, a pedido de qualquer das parte, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    Artigo 52 - 2. Não deve haver dois juízes da nacionalidade.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

    Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.

  • complementando os excelentes comentários:

    A CORTE INTERAMERICANA DEDIREITOS HUMANOS - Trata-se do órgão jurisdicionaldo sistema regional deproteção dos direitos humanos das Américas. Sua disciplina está nosarts. 52 a 69 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Não sendo alcançada uma soluçãoamistosa, é possível ao Estado interessado ou à Comissão submeter o assunto àCorte – o art. 61 não prevê a legitimação do indivíduo para tanto.

    Para que o Estado-parte seja julgado pela Corte, todavia, énecessário que ele tenha declarado que reconhece como obrigatória, de plenodireito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casosrelativos à interpretação ou aplicação do Pacto (art. 62). Em 1998, o Brasil reconheceu acompetência jurisdicional da Corte.


  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 52

    1.         A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    2.         Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

  • Letra A está incorreta pois a corte interamericana é composta por 7 juízes com 6 anos de mandato.

  • É composta por 7 juízes.

  • Um breve resumo que fiz de pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.

     

    - É composta por 7 Juízes

    - É órgão Judicial Autônomo

    - A sede é em São José da Costa Rica

    - Tem competência contenciosa e consultiva

    - A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta

    - Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez

    - O quórum de deliberação é de 5 juízes

    - Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos

    - A sentença é definitiva e inapelável

    - Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos

    - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • GABARITO B

    Terá casos submetidos à sua decisão somente pelos Estados- parte ou pela comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Cabe à Comissão Interamericana, e não aos particulares, propor perante a Corte Interamericana ação competente por violação de direitos humanos e sua reparação, podendo também fazê - lo outro Estado pactuante, desde que o país acusado tenha anteriormente aceito a jurisdição contenciosa do tribunal.

    Abraços

  • Assertiva B

    B

    terá casos submetidos à sua decisão somente pelos Estados- parte ou pela comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • Um breve resumo que fiz de pontos que costumam ser cobrados sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos em provas.

     

    - É composta por 7 Juízes

    - É órgão Judicial Autônomo

    - A sede é em São José da Costa Rica

    - Tem competência contenciosa e consultiva

    - A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta

    - Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez

    - O quórum de deliberação é de 5 juízes

    - Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos

    - A sentença é definitiva e inapelável

    - Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos

    - Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.