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ID
1444102
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O transporte coletivo de passageiros nas cidades é da competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    CF/88: 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Letra (e)


    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências atribuídas aos Municípios.

    Nesse sentido, dispõe o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se afirmar que o transporte coletivo de passageiros nas cidades é da competência dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sendo certo que tal serviço público tem caráter essencial, em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "e".