SóProvas


ID
1444105
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A diferença entre função de confiança e cargo em comissão, dentre outras, centra-se no seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Praticamente a cópia do inciso V, art. 37, da CF/88:


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • As funções de confiança DEVEM ser titularizadas por servidores ocupantes de cargos efetivos.

  • Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir. 

     

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira. 

     

    Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO. 

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO

    CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU Não

  • Art. 5°

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Salmos 126:6