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Gabarito letra D
Praticamente a cópia do inciso V, art. 37, da CF/88:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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As funções de confiança DEVEM ser titularizadas por servidores ocupantes de cargos efetivos.
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Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir.
Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.
Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO
CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU Não
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Art. 5°
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
♥ Salmos 126:6 ♥