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ID
1444111
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;


    Erros item por item:

    b) (art. 103-B) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura; (CNJ não tem funções jurisdicionais)


    c) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (como se percebe, ela tem efeito vinculante a todas as esferas)


    d) (art. 125) § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários (inclusive, o TJ/BA)


    e)  (art. 131) § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • LETRA B)


    "Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Como  já  exposto,  o  Conselho  Nacional  de  justiça  (CNJ),  inovação trazida  pela  Reforma  do Judiciário (EC 45/2004),  é  órgão  pertencente ao Poder Judiciáriomas sem funções jurisdicionais.  Na definição  de CELSO DE MELLO, trata-se de um órgão  de  controle interno  (integrante do pró­prio Judiciário)  e  de  "colegialidade  heterogênea"  (pois  tem  por  mem­bros  Conselheiros integrantes  de várias esferas do Judiciário e também do  Ministério  Público,  da OAB  e  da sociedade civil)."


    FONTE: Sinopse Jus Podium - Pg. 539. 

  • LETRA C)


    "Súmulas vinculantes - Trata-se  de atos  normativos formulados  mediante  a  enunciação  de súmulas  a  respeito  do entendimento  do  STF  sobre  matéria  constitu­cional,  os  quais  vinculam  a  atuação  dos  demais  órgãos  jud iciais  e  da Administração  Pública  direta e  indireta,  nas esferas federal,  estadual  e municipal." (pg. 477) 


    "Fundamentos normativos: O fundamento constituci onal das súmulas vinculantes está  no atual art. 103-A, inserido  na Constituição  pela EC 45/2004.  Já  a  regulamentação  legal veio  com  a  Lei  11.417/2006,  com vigência a  partir de 21/03/2007." (Pg. 477)


    "Eficácia material: A eficácia  material da súmula  vinculante revela-se, sobretudo, no efeito vinculante que exerce  sobre os órgãos judiciais e administrativos  de todas as esferas federativas." (pg. 483).


    FONTE: Sinopses Juspodivm.

  • LETRA D)


    "O  Tribunal  de  justiça  de  cada  Estado  poderá  funcionar  de  forma descentralizada,  constituindo  câmaras  regionais,  a  fim  de  assegurar o pleno acesso  do jurisdicionado à justiça em  todas as fases  do processo. Será  possível,  também,  a  instalação  de  órgãos  de justiça  itinerante, com  atribuições para realizar  audiências e demais  funções da atividade jurisdicional,  nos  limites  territoriais  da  respectiva  jurisdição,  servindo­-se  de  equipamentos  públicos  e  comunitários." (Pg. 535.)


    FONTE: Sinopse Juspodivm.


     

  • LETRA E)


    "A  Advocacia-Geral  da  União  tem  por  chefe  o  Advogado-Geral  da União,  autoridade  de  livre  nomeação  pelo  Presidente  da  República, escolhida dentre  advogados maiores de 35  anos,  de notável  saber  jurí­dico e  reputação  ilibada."


     
    "O  constituinte,  contudo, em matéria de execução da dívida ativa  de natureza tributária (art. 131, §  3°),  manteve  a já existente  Procuradoria­-Geral  da  Fazenda  Nacional  (PFN),  que  passou  a  ser  órgão  de  direção superior  da  Advocacia-Geral  da  União,  subordinado  diretamente  ao Advogado-Geral  da União." (Pg. 588)


    FONTE: Sinopse Juspodivm.

  • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, (...)

    II - julgar, em recurso ordinário: (...)
    b) o crime político;(...)
    Letra A - CERTA
  • Letra (a)


    “O Plenário do STF decidiu que, para configuração do crime político, previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei  7.170/1983, é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos indicados no art. 1º da citada Lei 7.170/1983. Precedente: RCR 1.468-RJ, rel. p/ o ac. Maurício Corrêa, Plenário, 23-3-2000.” (RC 1.470, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-3-2002, Segunda Turma, DJ de 19-4-2002.)

  • Essa foi fácil.. As outras alternativas, dessa vez, não criaram mais dúvidas ..

  • A principal função do STF é a guarda da CF, além de julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;
     

  • ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    A) O HABEAS CORPUS, O MANDADO DE SEGURANÇA, O HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.

     

    ===> B) O CRIME POLÍTICO

  • GABARITO - A

  • CRIMES POLITICOS:

    Art. 109, IV - Competência dos Juízes Federais (processar e julgar)  --> excluídas contravenções e ressalvada competência da JMilitar e JEleitoral.

    Art. 102, II - b - Competência do STF (em grau de recurso).

  • a)

    O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para julgar o crime político pela via do recurso ordinário.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois ao Conselho Nacional de Justiça não compete exercer função jurisdicional. Nesse sentido, conforme o § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, "compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura ..."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Portanto, por a súmula vinculante possuir caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, a súmula vinculante é de observância obrigatória, sim, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 125, da Constituição Federal, "o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 131, da Constituição Federal, "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."

    Gabarito: letra "a".