-
GABARITO LETRA A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
Erros item por item:
b) (art. 103-B) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura; (CNJ não tem funções jurisdicionais)
c) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (como se percebe, ela tem efeito vinculante a todas as esferas)
d) (art. 125) § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários (inclusive, o TJ/BA)
e) (art. 131) § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
-
LETRA B)
"Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Como já exposto, o Conselho Nacional de justiça (CNJ), inovação trazida pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004), é órgão pertencente ao Poder Judiciário, mas sem funções jurisdicionais. Na definição de CELSO DE MELLO, trata-se de um órgão de controle interno (integrante do próprio Judiciário) e de "colegialidade heterogênea" (pois tem por membros Conselheiros integrantes de várias esferas do Judiciário e também do Ministério Público, da OAB e da sociedade civil)."
FONTE: Sinopse Jus Podium - Pg. 539.
-
LETRA C)
"Súmulas vinculantes - Trata-se de atos normativos formulados mediante a enunciação de súmulas a respeito do entendimento do STF sobre matéria constitucional, os quais vinculam a atuação dos demais órgãos jud iciais e da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal." (pg. 477)
"Fundamentos normativos: O fundamento constituci onal das súmulas vinculantes está no atual art. 103-A, inserido na Constituição pela EC 45/2004. Já a regulamentação legal veio com a Lei 11.417/2006, com vigência a partir de 21/03/2007." (Pg. 477)
"Eficácia material: A eficácia material da súmula vinculante revela-se, sobretudo, no efeito vinculante que exerce sobre os órgãos judiciais e administrativos de todas as esferas federativas." (pg. 483).
FONTE: Sinopses Juspodivm.
-
LETRA D)
"O Tribunal de justiça de cada Estado poderá funcionar de forma descentralizada, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Será possível, também, a instalação de órgãos de justiça itinerante, com atribuições para realizar audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários." (Pg. 535.)
FONTE: Sinopse Juspodivm.
-
LETRA E)
"A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, autoridade de livre nomeação pelo Presidente da República, escolhida dentre advogados maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
"O constituinte, contudo, em matéria de execução da dívida ativa de natureza tributária (art. 131, § 3°), manteve a já existente Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN), que passou a ser órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinado diretamente ao Advogado-Geral da União." (Pg. 588)
FONTE: Sinopse Juspodivm.
-
Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, (...)
II - julgar, em recurso ordinário: (...)
b) o crime político;(...)
Letra A - CERTA
-
Letra (a)
“O Plenário do STF decidiu que, para configuração do
crime político, previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei
7.170/1983, é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do
agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos
indicados no art. 1º da citada Lei 7.170/1983. Precedente: RCR 1.468-RJ, rel. p/ o ac. Maurício Corrêa, Plenário, 23-3-2000.” (RC 1.470, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-3-2002, Segunda Turma, DJ de 19-4-2002.)
-
Essa foi fácil.. As outras alternativas, dessa vez, não criaram mais dúvidas ..
-
A principal função do STF é a guarda da CF, além de julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
-
ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:
A) O HABEAS CORPUS, O MANDADO DE SEGURANÇA, O HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.
===> B) O CRIME POLÍTICO
-
GABARITO - A
-
CRIMES POLITICOS:
Art. 109, IV - Competência dos Juízes Federais (processar e julgar) --> excluídas contravenções e ressalvada competência da JMilitar e JEleitoral.
Art. 102, II - b - Competência do STF (em grau de recurso).
-
a)
O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para julgar o crime político pela via do recurso ordinário.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;"
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois ao Conselho Nacional de Justiça não compete exercer função jurisdicional. Nesse sentido, conforme o § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, "compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura ..."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Portanto, por a súmula vinculante possuir caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, a súmula vinculante é de observância obrigatória, sim, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 125, da Constituição Federal, "o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 131, da Constituição Federal, "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."
Gabarito: letra "a".