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Gabarito: "C".
Embora não seja a praxe na prática, o contrato de prestação de serviços pode ser feito de forma verbal (trata-se de um contrato consensual e não solene). Porém, ele não pode ser convencionado por mais de quatro anos (art. 598, CC).
Decorrido este prazo, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário haveria uma verdadeira escravidão). Se o contrato estipular prazo superior a quatro anos, isso não é causa de anulação do contrato, mas apenas causa de redução do excesso ao tempo máximo fixado em lei. Nada impede que findo o prazo de quatro anos, novo contrato seja ajustado pelas partes, por tempo igual ou inferior.
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A prestação de serviços é toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que pode ser contratada mediante retribuição. Tem por objeto qualquer serviço, desde que seja lícito.
- Com relação à duração pode ser estipulado pelo prazo máximo de 4 anos, quando então se extingue, mas novo contrato pode ser celebrado por igual prazo. Quando realizada sem prazo determinado está sujeita à resilição unilateral, devendo ser dado aviso a outra parte:
- Antecedência de 8 dias > Se o salário se houver fixado por tempo de um mês ou mais.
- Antecedência de 4 dias > Se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena.
- De véspera > Quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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LETRA C INCORRETA
CC
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
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GABARITO CORRETO: E
Art. 586, CC: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
Acredito que deve ter sido anulada.