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ID
1444168
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens singular e imóvel, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Livro: bem singular.

    Navio: apesar de pela sua natureza e essência ser fisicamente bem móvel (pode ser transportado de um local para outro), é tratados pela lei como se fosse imóvel, pois necessita de registro especial e admite hipoteca. O navio tem nome, possuindo identificação e individualização própria. Tem nacionalidade. Pode ter projeção territorial no mar e no ar (território ficto). Alguns autores o considera como quase pessoa jurídica, no sentido de se constituir num centro de relações e interesses, como se fosse sujeito de direito, embora não tenha personalidade jurídica.


  • Não dá para admitir que "livro" seja singular, teria de dizer na questão que trata-se de um exemplar raro, pois se for um dicionário por exemplo posso comprar em qualquer livraria. Questão anulável.

  • Cesar Augusto, você está confundindo Bem Singular com Bem Fungível, esse sim eu poderia adquirir em qualquer lugar, bem como substituir por outro sem nenhum problema. Sobre Bem Singular, trata-se de um Bem considerado de "PER SI", independente dos demais, ou seja, o Livro para ser "Livro" não precisa de nada a mais, ele já é um Livro... Abraço!

  • Questão absurda.


    São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação.


    NAVIO SE MOVIMENTA SEM ALTERAÇÃO DA SUA SUBSTANCIA OU DESTINAÇÃO? 


    SIM, PORTANTO, PELA LEI E DE ACORDO COM O ARTIGO 82, CC, O NAVIO É BEM MÓVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Segundo Roberto Figueiredo, a curiosidade surge porque navios  podem ser objeto de hipoteca. Isto é autorizado pelo inciso VI do art. 1.473 do CC. Mas a hipoteca não seria uma garantia envolvendo os imóveis?

    Não necessariamente.

    A hipoteca é um direito real de garantia sobre a coisa alheia, oponível erga omnes (contra todos)cujo objeto será imóveis, navios e aeronaves, conforme arts. 1.473 a 1505 do CC.

    A legislação cível permite a hipoteca de bens móveis como situação excepcional.

    Por qual motivo? Para que não haja a perda da posse dos referidos bens.

    A legislação opta por inserir a situação jurídica dos navios e das aeronaves, diante desta peculiaridade relativa à ausência da perda da posse, na disciplina jurídica da hipoteca (CC, art. 1.473, incisos VI e VII).

    Na hipoteca a posse do bem continuará com o seu proprietário. 

    A Lei Federal nº 7.632/88 impõe o registro da hipoteca no Tribunal Marítimo, a fim de se dar oponibilidade erga omnes à referida garantia. Também há de se referir à Lei Federal nº 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronática, a prever o registro perante o Registro Aeronáutico Brasileiro.

    Portanto, o legislador foi sábio ao inserir os navios e as aeronaves na garantia da hipoteca e, com isto, permitir a manutenção da posse direta de tais bens com o próprio devedor, ou garantidor, prestigiando a economia, a circulação de riquezas e a função social da propriedade.








  • O navio é tratado pela lei como se fora bem imóvel..Pegadinha das brabaas! Acertei mas foi osso essa questão.
  • Navio bem imóvel?? essa é nova pra mim..

  • Navio??!! Novidade mesmo. 

    http://jornalmaisnoticias.com.br/os-bens-moveis-e-imoveis-no-codigo-civil/

    "O navio que, apesar de móvel, é considerado imóvel para efeitos legais por conta de seu alto valor. Consideram-no porção flutuante do país de origem, sujeitando-se às suas leis."

  • SEI NÃO HIEN.. ESSA QUESTÃO É BEM VELHA, 2010.

  • Correta.E 

    Quanto ao navio, apesar de ter natureza de bem móvel, a lei o sujeita ao regramento dos bens imóveis, por exemplo, no artigo 1.473 do CC, que o arrola como sujeito à hipoteca, direito real de garantia que recai, em regra, sobre bens imóveis:

     

     

    Flávio Tarutuce (Manual de direito civil - volume único) classifica os navios, porém, como "bens móveis especiais ou sui generis", por poderem ser hipotecados, e não como imóveis. No mesmo sentido, Maria Helena Diniz (Manual de direito civil - volume único) registra que os navios são bens móveis: 

     

     

    A questão é, portanto, discutível, ao afirmar os navios como bens imóveis.

     

    De qualquer forma, como a lei sujeita os navios ao regramento dos imóveis, como na hipoteca, pode-se considerar que foi essa a intenção buscada pela questão. Em questões objetivas, muitas vezes a saída é escolher a alternativa mais próxima de estar correta, a fim de evitar perda de pontuação. 

     

    Quanto à individualidade, o bem pode ser singular ou coletivo.

     

    São bens singulares ou individuais os que podem ser considerados isoladamente, independentemente de outros, conforme prevê o artigo 89 do CC: 

     

     

    livro é um exemplo de bem singular

     

    Bens coletivos ou universais são os que estão agregado a outros, considerados em conjunto que formam um todo unitário. A união pode ser fática (universalidade de fato) ou jurídica (universalidade de direito), conforme estabelecem os artigos 90 e 91 do CC: 

     

    Fonte. TEC.

  • O navio é considerado bem imóvel pela lei. Pegadinha mesmo na letra E." O navio e a aeronave são bens móveis  sui generis de natureza especial, sendo tratados em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca.  O navio tem nome  e o  avião, marca , obrigatoriamente. Ambos têm  nacionalidade . Podem ser projeções do território nacional no mar e no ar (art.5.º § 2.º , CP). São quase pessoas jurídicas, no sentido de se constituírem num centro de relações e interesses, como se fossem sujeitos de direito, embora não possuam personalidade jurídica."

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, há alternativa C também é correta, sendo a herança bem singular e aeronave imóvel, segue respectivamente os artigos:

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VII - as aeronaves.