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ID
1444177
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características da nulidade relativa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    É errado afirmar que a nulidade relativa (ou anulabilidade) não admite confirmação.

    Art. 172, CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173, CC: O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.


  • afinal o que quer dizer "Não se operar de pleno direito"?

  • Acredito que a assertiva "d" também esteja incorreta, uma vez que a senteça no caso de anulabilidade é de efeitos "ex nunc" e não "ex tunc".

  • Letra B.

    Respondendo Ceifa Dor e complementando os demais colegas.

     

     

    a) Não se operar de pleno direito. - É o mesmo que não ter pleno direito, ou seja, ser relativamente incapaz.

     b) Não admitir confirmação. - Resposta, ao contrário, pois admite.

     c) Atingir interesses particulares, legalmente tutelados. - São vícios de ordem particular/privado.

     d) A ação anulatória ser decidida por sentença de natureza desconstitutiva de efeito ex tunc. - É a ação ser retroativa.

     e) Somente poder ser arguida pelos legítimos interessados. - Exato, pois só a nulidade absoluta é pronunciada de ofício.

     

     

  • Letra "D" é questão divergência doutrinária não pacificada.

  • Resposta: B